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Princípio da reserva do possível e o direito à saúde diante da pandemia do novo coronavírus

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Agenda 02/02/2023 às 18:35

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho pôde efetivar seus objetivos de estudar o direito à saúde durante a pandemia e como o referido direito sofreu limitações nesse período em razão da escassez orçamentária do Estado, podendo chegar a relevantes conclusões.

Como fora abordado, o direitos à saúde se estende a todos no Brasil, conforme a Carta Magna garante. Ocorre que existem princípios a serem considerados ao se efetivar direitos para que haja possibilidade de executar da melhor maneira o texto constitucional.

Nesse sentido, com base no estudo feito em relação ao direito à saúde na Constituição Federal e sua limitação com base no Princípio da Reserva do Possível, pode-se concluir que por se tratar de um direito afeto ao núcleo do Mínimo Existencial, não deve sofrer grandes limitações a ponto de tornar inviável o seu exercício.

Como demonstrado, diante da pandemia, muitas pessoas necessitaram de atendimento médico-hospitalar para manutenção da vida. Ocorre que em razão da limitação estatal, muitas perderam a vida sem sequer ter acesso ao atendimento que necessitava.

Diante disso, foi possível chegar à conclusão que o período da pandemia trouxe graves limitações ao direito à saúde, como foi explanado com os dados levantados de pessoas em filas de espera por atendimento médico, leitos de UTI ocupados e o crescente número de internações em decorrência da Covid-19, bem como o elevado número de óbitos ocasionado pelo novo corona vírus.

Portanto, pode-se afirmar que o direito à saúde deve ser oferecido a todos sem que haja limitações que privem o indivíduo de viver com o Mínimo Existencial. Isso porque, conforme exposto, não se pode dispor de um direito tão fundamental à vida, sendo obrigação do Estado fornecer os meios necessários para que a população tenha acesso à saúde.

Por fim, é possível concluir que o direito à saúde durante a pandemia sofreu grandes limitações, principalmente nos períodos de pico dos casos que necessitavam de atendimento médico, pois a lotação hospitalar impedia que todos tivessem acesso. Dessa forma, houve prevalência do Princípio da Reserva do Possível, enquanto que o Princípio do Mínimo Existencial ficou prejudicado com a falta de acesso à saúde no Brasil.


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Sobre a autora
Eduarda Milhomem Viana

Advogada, pós-graduanda em direitos e garantias fundamentais e em tribunal do júri e execução penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIANA, Eduarda Milhomem. Princípio da reserva do possível e o direito à saúde diante da pandemia do novo coronavírus. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7155, 2 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97643. Acesso em: 28 dez. 2024.

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