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Da constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública e da competência processual penal militar

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Agenda 08/07/2022 às 13:10

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É notório que o meio militar é recheado de particularidades e que isto, no país cada vez mais complexo no tocante às relações sociais e institucionais, provoca várias indagações que necessitam, no mundo do Direito, de pacificação para que haja justiça de fato e na prática.

Porém, no que trata o cerne deste trabalho, é possível finalizar qualquer discussão acerca do juízo competente para processar e julgar militares à disposição da Força Nacional de Segurança Pública em razão das suas intrínsecas características.

Percebeu-se que a FNSP tem natureza jurídica de convênio de cooperação entre a União e os Entes Federados e que sua criação se deu de forma à revelia da Constituição Federal, culminando na sua inconstitucionalidade. Porém, em 2007 o Chefe do Executivo Federal sancionou lei que buscou atender ao dispositivo constitucional que versa sobre tais convênios, sanando, assim, este vício.

Discorreu-se sobre as particularidades do Direito Penal Militar em relação ao Direito Penal comum, da tipificação direta e indireta e das penas principais, acessórias e medidas de segurança.

Por fim, verificou-se com base na Constituição Federal, na atuação do Judiciário e do Ministério Público que não importa se os militares a serviço da Força Nacional cometam crimes militares em outros Estados, pois suas condutas deverão ser investigadas e processadas pela Justiça Militar do Estado de origem, fracionando os processos, se for o caso. O Conselho Nacional do Ministério Público ainda inovou entendimento que permite a aplicação analógica do Código de Processo Penal Militar para permitir à própria FNSP a prisão em flagrante bem com o respectivo Auto de Prisão e a instauração do Inquérito Policial Militar, sempre com vistas a atender as especificidades da situação prática e dar eficiência à investigação, haja vista os atores estarem próximos das circunstâncias de ocorrência de eventuais crimes militares.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Código Penal Militar. Brasília, 1969. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm>. Acesso em 4/2/2017.

______. Código de Processo Penal Militar. Brasília, 1969. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm>. Acesso em 4/2/2017.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 4/2/2017.

______. Decreto nº 5289 de 29 de novembro de 2004. Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências. Brasília, 2004. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5289compilado.htm>. Acesso em 4/2/2017.

______. Lei nº 11473 de 10 de maio de 2007.Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001. Brasília, 2001. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11473.htm>. Acesso em 4/2/2017.

______. Decreto nº 7957 de 12 de março de 2013. Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências. Brasília, 2013. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7957.htm>. Acesso em 5/2/2017.

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Consolidadas as conclusões do II Encontro Nacional do MP com atuação na Justiça Militar. Assessoria de Comunicação Social. Brasília, 2016. Disponível em <http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9851-consolidadas-as-conclusoes-do-ii-encontro-nacional-do-mp-com-atuacao-na-justica-militar?%E2%80%A6>. Acesso em 6/2/2017.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Brasília, 2017. Disponível em <http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/forca-nacional>. Acesso em 6/2/2017.

OLIVEIRA, Arcanjo Vieira. Polícias Militares x Força Nacional. Artigo extraído do site Jusmilitaris. Salvador, 2007. Disponível em <http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/policiaismilitares.pdf>. Acesso em 6/2/2017.

RAMOS, Dircêo Torrecillas. ROTH, Ronaldo João. COSTA, Ilton Garcia da. Direito Militar Doutrina e Aplicações. 1ª ed. São Paulo: Campus/Elsevier, 2011.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula n.78. Brasília, 1993. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2009_5_capSumula78.pdf>. Acesso em 5/2/2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Compete à Justiça Militar Estadual julgar policiais militares da Força Nacional. Goiânia, 2017. Disponível em <http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15173-compete-a-justica-militar-estadual-julgar-policiais-da-forca-nacional>. Acesso em 5/2/2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Decisão proferida nos autos 201700490510 que declarou a incompetência da Comarca de Novo Gama/GO. Juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares. Novo Gama, 2017. Disponível em <http://www.tjgo.jus.br/images/Declara%C3%A7%C3%A3o_de_incompet%C3%AAncia_-_Justi%C3%A7a_Militar_-_For%C3%A7a_Nacional_1.pdf>. Acesso em 6/2/2017.

VELASQUEZ, Douglas Pohlmann. A (in) constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública. Artigo publicado no site Jus. Rio Grande do Sul, 2015. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/37331/a-in-constitucionalidade-da-forca-nacional-de-seguranca-publica>. Acesso em 5/2/2017.

Sobre o autor
Eduardo de Paula

Advogado desde 2014. Fui Advogado Orientador de Prática Jurídica no Centro Universitário Projeção. Especialista em Direito Militar e em Direito Público. Advogado inscrito na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Projeção.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Eduardo. Da constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública e da competência processual penal militar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6946, 8 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98983. Acesso em: 22 dez. 2024.

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