Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Jurisprudência Selo Verificado Destaque dos editores

Ente público não responde por furto de veículo de estagiário que utiliza estacionamento público.

Parte concedente de estágio possui responsabilidade restrita aos atos ligados ao estágio

Exibindo página 1 de 2
Agenda 11/06/2020 às 13:00

Trata-se de modelo de sentença que indeferiu pleito de estagiário que utilizava gratuitamente estacionamento municipal e requereu a condenação do município em indenização em razão do furto de seu veículo.

S  E  N  T  E  N  Ç  A

I – DO RELATÓRIO    

XXX, já qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, também já qualificada, pugnando, em suma, a condenação da ré nas obrigações e títulos descritos na peça de ingresso, conforme argumentos já expostos no presente caderno processual. No mais, juntou documentos e requereu os benefícios da justiça gratuita.

Devidamente notificada, a ré apresentou defesa na qual arguiu a incompetência material, suscitou preliminar de ilegitimidade e, no mais, impugnou os pleitos autorais, requerendo a improcedência da ação. Também juntou documentos.

Diante da natureza de causa, houve o encerramento da instrução com a concordância tácita das partes, haja vista o decurso do prazo de razões finais sem qualquer oposição.

É o relatório. O contraditório já foi observado. Por inconciliados, passo aos fundamentos.

Sobre o autor
Matheus de Lima Sampaio

Formado em direito pelo Largo de São Francisco (USP). Pós graduado em direito penal e processo penal pela UCDB; pós-graduando em direito do trabalho e processo do trabalho pela EPD e em compliance trabalhista pelo IEPREV. Atualmente é juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SAMPAIO, Matheus Lima. Ente público não responde por furto de veículo de estagiário que utiliza estacionamento público.: Parte concedente de estágio possui responsabilidade restrita aos atos ligados ao estágio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6189, 11 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/82856. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!