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Ente público não responde por furto de veículo de estagiário que utiliza estacionamento público.

Parte concedente de estágio possui responsabilidade restrita aos atos ligados ao estágio

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11/06/2020 às 13:00
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Trata-se de modelo de sentença que indeferiu pleito de estagiário que utilizava gratuitamente estacionamento municipal e requereu a condenação do município em indenização em razão do furto de seu veículo.

S  E  N  T  E  N  Ç  A

I – DO RELATÓRIO    

XXX, já qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, também já qualificada, pugnando, em suma, a condenação da ré nas obrigações e títulos descritos na peça de ingresso, conforme argumentos já expostos no presente caderno processual. No mais, juntou documentos e requereu os benefícios da justiça gratuita.

Devidamente notificada, a ré apresentou defesa na qual arguiu a incompetência material, suscitou preliminar de ilegitimidade e, no mais, impugnou os pleitos autorais, requerendo a improcedência da ação. Também juntou documentos.

Diante da natureza de causa, houve o encerramento da instrução com a concordância tácita das partes, haja vista o decurso do prazo de razões finais sem qualquer oposição.

É o relatório. O contraditório já foi observado. Por inconciliados, passo aos fundamentos.

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Sobre o autor
Matheus de Lima Sampaio

Formado em direito pelo Largo de São Francisco (USP). Pós graduado em direito penal e processo penal pela UCDB; pós-graduando em direito do trabalho e processo do trabalho pela EPD e em compliance trabalhista pelo IEPREV. Atualmente é juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SAMPAIO, Matheus Lima. Ente público não responde por furto de veículo de estagiário que utiliza estacionamento público.: Parte concedente de estágio possui responsabilidade restrita aos atos ligados ao estágio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6189, 11 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/82856. Acesso em: 21 nov. 2024.

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