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Nacionalidade portuguesa: projetos de lei visam alterar regras para netos, cônjuges e filhos

Agenda 20/02/2017 às 09:14

Assembleia da República de Portugal discute projetos que poderão alterar radicalmente as regras hoje vigentes.

Encontram-se em discussão conjunta na Assembleia da República de Portugal os Projetos de Lei 364/XIII e 390/XIII, que buscam alterar profundamente a Lei da Nacionalidade.

Apresentado em 22 de dezembro pelo PSD, o Projeto n.º 364 visa extinguir a necessidade dos netos de portugueses nascidos no exterior de possuírem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", requisito hoje vigente para a obtenção da nacionalidade.

De acordo com a exposição de motivos, o grupo parlamentar propõe "corrigir o regime introduzido em 2015, eliminando a expressão possuírem efetiva ligação à comunidade, na medida em que consideramos que a efetiva ligação à comunidade decorre da efetiva descendência em 2.º grau na linha reta".

Se aprovada, a nova lei vai liberar o neto de portugueses de provar que manteve contato regular com o território luso, facilitando assim a obtenção da nacionalidade originária. A exigência, hoje prevista no art. 1º, nº 3, da Lei de Nacionalidade, será revogada.

Por outro lado, o mesmo projeto pretende elevar de três para seis anos o prazo para aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união estável.

Favorável à alteração, o Conselho Superior do Ministério Público apresentou parecer destacando que "sendo Portugal um país de emigrantes, com gente espalhada um pouco por todo o mundo, compreende-se e aceita-se esta alteração, que mantém uma ligação mínima entre o interessado e Portugal.".

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Já o Projeto n.º 390 apresentado pelo Bloco de Esquerda, propõe a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, eliminando os demais critérios que restringem a atribuição, em especial o prazo de 5 anos de residência legal dos progenitores.

"Na verdade, não há hoje qualquer razão para que os filhos de imigrantes, que aqui nasceram e aqui cresceram, que aqui frequentaram a escola, que aqui construíram todas as suas redes de sociabilização e que muitas vezes não têm qualquer ligação com o país de origem dos seus progenitores, vejam limites à concessão da nacionalidade portuguesa", destaca a exposição de motivos.

Sobre o autor
Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado em exercício no Brasil, em Portugal e na União Europeia. Licenciado pela Faculdade de Direito de Curitiba desde 2008, é pós-graduado em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em Direito do Desporto pela Universidade Castelo Branco, e em Direito da Medicina pela Universidade de Lisboa. Mestrando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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