EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Vera Lúcia da Silva, brasileira, casada, funcionária pública estadual, CPF 9999999999999, residente e domiciliada na Rua ____________, Cidade de Aracaju, SE, CEP: 49000-000, por conduto do advogado infra-assinado, com endereço para intimações na Av. Fanese, nº 1000, Centro, Aracaju-SE, vem perante Vossa Excelência propôr a
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS
Em face de Vitor Manoel da Silva, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF: 9999999 residente e domiciliado na Av. _____________, Aracaju-SE CEP: 49000-001.
I. Dos Fatos
Vera Lúcia da Silva é casada com o senhor Vitor Manoel no regime de comunhão UNIVERSAL de bens, desde o ano de 1995 conforme certidão de casamento anexa aos autos. Da união nasceram-lhe três filhos como é provado mediante as certidões de nascimento colacionadas.
A autora e o réu residem na cidade de Aracaju desde o ano de 1996, época em que o requerido foi aprovado em um concurso da Chesf para o cargo de _______e desde então começaram a ter uma vida financeira confortável. Tendo um bom salário (cerca de R$ 15.000, 00, conforme contra-cheque anexo) o casal adquiriu uma casa para sua moradia que hoje está alugada, localizada na Rua ____________________.
A requerente buscando auxiliar o esposo nas despesas domésticas, mesmo tendo que cuidar de duas crianças, se esforçou e foi aprovada no concurso estadual para o cargo de professora pedagoga e hoje graças a sua competência a responsabilidade ocupa atualmente a função de diretora da Escola Estadual _________, recebendo por volta de ¼ do salário do requerido.
Com o aumento do padrão aquisitivo do casal, somando o esforço mútuo adquiriram em 2008 um apartamento de luxo na Avenida ______________, o qual está atualmente quitado e onde residia a requerente com seus filhos até o fatídico dia 20 de abril.
A vida harmoniosa teve fim quando o réu passou a não mais respeitar a requerente como esposa e mãe dos seus filhos, pois após a jornada de trabalho, ao invés de retornar ao lar para desfrutar do conforto de sua residência e do carinho da família, o réu passou a frequentar bares da capital regressando altas horas da noite visivelmente embriagado.
A situação foi tolerada durante alguns meses, contudo se tornou insuportável a convivência quando no dia 20 de abril do corrente ano, após mais uma noite de farras, o réu ao chegar em casa após às 3h da manhã, foi questionado pela senhora Vera Lúcia por onde tinha andado e este totalmente fora de si, arremessou em direção a esposa um vaso de plantas que ficava na entrada do apartamento quase atingindo-a na cabeça.
Temerosa pela sua vida e pela vida de seus filhos, na mesma noite Vera Lúcia tomou os filhos consigo e se dirigiu até a casa de seus tios onde está residindo com as crianças até a presente data.
Certa de que não mais deseja viver o sr. Vitor Manoel, o procuramos para estabelecer as condições de um divórcio consensual porém fomos brutalmente repelidos, ao não aceitar qualquer tipo de acordo. Sem outra opção tivemos que recorrer a intervenção judicial para resolução do caso.
II. Do Direito
Quanto ao divórcio
Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o §2º que a sociedade conjugal termina com o divórcio.
De acordo com a nova redação dada pelo artigo 226, §6º, da Constituição Federal é perfeitamente possível a decretação do divórcio direto sem a necessidade de anterior separação de fato ou jurídica.
Certo é que também não convém perquirir sobre a culpa dos envolvidos no rompimento do enlace matrimonial, mas no caso em comento cabe ressaltar que a requerente a todo instante tentou manter o vínculo matrimonial sendo que este se tornou insuportável diante da conduta adotada pelo réu nos últimos meses.
Quanto aos bens do casal
Por serem casados no regime da comunhão universal de bens “Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges.”, pede a sua meação em todos os bens do casal.
- Casa localizada na rua _________ (em nome do requerido), avaliada em R$150.000, 00
- Apartamento localizado na Av. ____________ (em nome do requerido), avaliado em R$ 1milhão e meio de reais.
- Casa Localizada na Rua ___________, (recebido por doação, em nome da requerente sem cláusula de incomunicabilidade), avaliado em R$ 350.000,00
Quanto a guarda e alimentos
Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 22 “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Dispõe o artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.478/68 (Alimentos Provisórios).
Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se tratar de alimentos provisórios pedidos por cônjuge, casado pelo regime de comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
Devendo a guarda dos menores permanecer com a requerente como de fato já ocorre desde o dia 20 de abril.
Da justiça Gratuita
Que seja concedido a justiça gratuita, pois a requerente não tem condições de arcar com as custas judiciais que estão orçadas em R$ 6.707,93, sem prejuízo de sua sobrevivência e a de seus filhos, conforme contra-cheque em anexo.
III. Do Pedido
Diante do exposto, pede que seja julgada procedente a presente Ação, sendo deferido o Divórcio Litigioso em face do sr. Vitor Manoel, com a concessão da guarda unilateral dos filhos à requerente, a fixação dos alimentos definitivos em 30% destinado aos filhos e de 10% em favor da sra. Vera Lúcia, sendo-lhe concedida a meação de todos os bens do casal.
IV. Dos Requerimentos
Para tanto requer:
- O deferimento da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua sobrevivência e dos filhos.
- A intimação do Ilustre representante do Ministério Público para intervenção no feito.
- A citação do requerido para responder a presente demanda e querendo contestar os fatos alegados sob pena de revelia.
- O deferimento dos alimentos provisionais no percentual de 40% dos rendimentos brutos do requerido, sendo 30% destinados aos filhos e 10% à requerente, para manutenção do padrão de vida do casal.
- A expedição do mandado de averbação para a o Cartório de Registro Civil competente, voltando a usar o nome de solteira, qual seja Vera Lúcia Santana.
- O reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, com a procedência total de todos os pedidos.
- A condenação do requerido no pagamento de honorários de sucumbência em 10% o valor da causa.
Requer, ainda, a produção de prova documental, testemunhal, bem assim a utilização de qualquer outro meio probatório em direito admitido que, porventura, se faça necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.072.000,00 (dois milhões e setenta e dois mil reais).
Neste termos, Pede e espera deferimento,
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Denise Alves dos Santos
OAB