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Exceção de Pré-Executividade

Ficha Mnemônica da Exceção de Pré-Executividade

Agenda 20/09/2017 às 15:23

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à arguição de Exceção de Pré-Executividade.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

  1. Sujeito Ativo: Excipiente
  2. Sujeito Passivo: Excepto
  3. Oferecer (arguir)

Endereçamento: 

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da... Vara das Execuções Fisicais Federais da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor de Direito da... Vara das Execuções Fiscais da Comarca de... ou do Anexo Fiscal"

Com epígrafe: Execução Fiscal sob o nº...

                         Autos do Processo Executivo nº...

Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Direito: justificar o cabimento da Exceção de Pré-Executividade + citar e parafrasear a Súmula 393 do STJ + direito de petição + citar e noemar as teses cabíveis.

Da Concessão do Efeito Suspensivo: citar o artigo 297 do CPC + mencionar o "poder geral de cautela" - probabilidade do direito (lesão) e perigo de dano irreversível ou de difícil reparação.

Dos Pedidos:

a) que a presente Exceção de Pré-Executividade seja recebida por dependência à Execução Fiscal sob o nº..., concedendo-lhe o efeito suspensivo, nos termos do artigo 297 do CPC;

b) seja o pedido julgado procedente para anular o processo executivo nos termos do artigo..., citar e nomear as teses;

c) exclusão do Excipiente do polo passivo da execução fiscal como consequência da desconstituição do título executivo;

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d) intimação da Excepta para apresentar as razões de estilo;

e) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;

f) informar interesse em audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.

NÃO CABEM PROVAS

NÃO CABE VALOR DA CAUSA

Fechamento da Peça:

Termos em que pede deferimento.

Local e data,

Advogado...

OAB...

Frases no enunciado para identificação da peça:

"não tem bens - insolúvel"

"não quer garantir bens"

"o Fisco não localizou bens"

"transcorreram-se mais de 30 dias"

"a defesa pode ocorrer nos autos da execução fiscal"

IMPORTANTE: Cabimento condicionado aos requisitos:

I - requisito material: suscetível ao conhecimento de ofício pelo juiz (matéria de ordem pública) ou que acarrete alguma nulidade no processo executivo;

II - requisito formal: desnecessidade de dilação probatória.

*A falta de um dos requisitos levará a discussão em sede de Embargos à Execução Fiscal.

Matérias mais comuns de utilização de Exceção de Pré-Executividade:

I) ilegitimidade de parte;

II) obrigação tributária ilíquida;

III) erros formais no título;

IV) decadência e prescrição.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 125-131. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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