EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- Objetivo: extinguir o processo executivo.
- Cabimento: após a citação na Execução Fiscal.
- Fundamentação Legal: artigo 5º, XXXIV, "a" e XXXV da CF/88 + Súmula 393 do STJ.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Excipiente
- Sujeito Passivo: Excepto
- Oferecer (arguir)
- Estrutura:
Endereçamento:
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da... Vara das Execuções Fisicais Federais da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor de Direito da... Vara das Execuções Fiscais da Comarca de... ou do Anexo Fiscal"
Com epígrafe: Execução Fiscal sob o nº...
Autos do Processo Executivo nº...
Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Direito: justificar o cabimento da Exceção de Pré-Executividade + citar e parafrasear a Súmula 393 do STJ + direito de petição + citar e noemar as teses cabíveis.
Da Concessão do Efeito Suspensivo: citar o artigo 297 do CPC + mencionar o "poder geral de cautela" - probabilidade do direito (lesão) e perigo de dano irreversível ou de difícil reparação.
Dos Pedidos:
a) que a presente Exceção de Pré-Executividade seja recebida por dependência à Execução Fiscal sob o nº..., concedendo-lhe o efeito suspensivo, nos termos do artigo 297 do CPC;
b) seja o pedido julgado procedente para anular o processo executivo nos termos do artigo..., citar e nomear as teses;
c) exclusão do Excipiente do polo passivo da execução fiscal como consequência da desconstituição do título executivo;
d) intimação da Excepta para apresentar as razões de estilo;
e) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;
f) informar interesse em audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.
NÃO CABEM PROVAS
NÃO CABE VALOR DA CAUSA
Fechamento da Peça:
Termos em que pede deferimento.
Local e data,
Advogado...
OAB...
Frases no enunciado para identificação da peça:
"não tem bens - insolúvel"
"não quer garantir bens"
"o Fisco não localizou bens"
"transcorreram-se mais de 30 dias"
"a defesa pode ocorrer nos autos da execução fiscal"
IMPORTANTE: Cabimento condicionado aos requisitos:
I - requisito material: suscetível ao conhecimento de ofício pelo juiz (matéria de ordem pública) ou que acarrete alguma nulidade no processo executivo;
II - requisito formal: desnecessidade de dilação probatória.
*A falta de um dos requisitos levará a discussão em sede de Embargos à Execução Fiscal.
Matérias mais comuns de utilização de Exceção de Pré-Executividade:
I) ilegitimidade de parte;
II) obrigação tributária ilíquida;
III) erros formais no título;
IV) decadência e prescrição.
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 125-131. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)