EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ........., ESTADO DE ......../UF
Processo de Execução nº ...........................................
D.V.S, já qualificado nos autos marginados, vem perante V.Exa., via seu representante postulatório infra-assinado, com arrimo no art , 112 da lei de Execução Penal, requerer a PROGRESSÃO DE SEU REGIME PRISIONAL, conforme as asserções de fato e de direito abaixo articuladas.
I) OS FATOS
O peticionário foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelos crimes previstos nos arts , 157 parágrafo 3º, e 171, ambos do Código Penal.
Consoante se observa em sua guia de recolhimento, o início do cumprimento da pena a ele imposta ocorreu no dia 29/12/96.
Das afirmações retro, resulta que o encarcerado cumpre a sua sanção penal regularmente imposta a 11 (onze) anos e 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias.
II) O DIREITO
A teor do que se encontra normatizado no art. 112 da Lei de Execução Penal, "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência pra regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."
Por expressa disposição de ordem legal, não é admitida a progressão do regime prisional em se cuidando de crime hediondo (art 2º, parágrafo 1º, da lei nº 8072/90).
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, de maneira incidental, declarou que esse dispositivo é inconstitucional, porquanto fere o direito constitucional da individualização da pena: "Após julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos." (HC 88904/SP - Rel. MIN. Ricardo Lewandowski - DJU 01.09.2006, p.22)
Aliás, o assunto jurídico ora tratado já se encontra plenamente definido junto a Excelsa Corte, com a edição da Súmula Vinculante nº 26, Verbis: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art 2º da lei 8.072, de 25 de junho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".
De outro lado, conforme documento que segue acostado ao presente pedido, o condenado ostenta bom comportamento carcerário e reúne mérito para a progressão reclamada.
Ademais, já que o peticionário está cumprindo pena há 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias, nada mais evidente que já descontou o 1/6 imposto pela norma de regência.
III) REQUERIMENTO
Ante o exposto, aguarda o postulante seja provido seu pedido para que, tendo em vista o tempo de reprimenda já contabilizado, seja ele transferido para o regime semiaberto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local data)
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Advogado
OAB/......
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