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Trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira

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16/03/2023 às 13:40
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todos os fatos expostos, é possível observar que a indústria da moda apresenta um constante crescimento, mas, muitas empresas, acabam se beneficiando da exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

Geralmente, são as marcas tradicionais que recorrem a pequenas oficinas, buscando mão de obra barata para que alcance um lucro maior, sendo que o preço pelo qual as peças são vendidas não é proporcional ao valor que é pago ao trabalhador.

Desde 1995, quando o Fernando Henrique Cardoso reconhece a existência de trabalho forçado no Brasil, foram aprovados diversos atos normativos com o objetivo de combater essa exploração, mas, além da idealização de políticas públicas, é necessário investimento para que elas possam ser concretizadas, sustentando o aparelhamento de órgãos de fiscalização.

Com efeito, verifica-se que, no decorrer dos anos, o Brasil teve uma evolução significativa em relação às medidas de combate ao trabalho análogo a escravidão, mas a fiscalização adotada ainda não é suficiente para a erradicação do problema. A quantidade de auditores fiscais revela-se inadequada para a fiscalização de todas as denúncias, sendo a fiscalização eficiente dentro dos limites que pode alcançar.

É importante ressaltar o consumo irracional, que é um fator que colabora para a sustentação dessa cadeia de exploração. Com a forte presença da tecnologia e das mídias sociais no cotidiano da população, as marcas se apoiam em um marketing que gera significativa influência nos consumidores, visto que tem uma abrangência ampla.

A sociedade civil tem grande impacto sobre as políticas adotadas no país. Afinal, o consumidor é peça fundamental no ciclo do capitalismo, e a ele devem ser levadas informações relacionadas à origem e ao impacto da cadeia produtiva dos produtos que ele adquire. Um consumidor consciente é fator essencial para o combate do trabalho análogo à escravidão na indústria da moda.

Outro ponto importante para a erradicação do problema é a imposição rigorosa da pena prevista no dispositivo legal, de forma que reprima a prática do ato. Tão importante quanto às punições destinadas a quem comete o crime, são as políticas de prevenção. Além de acabar com os casos existentes, deve-se buscar medidas para evitar o surgimento de novos situações de exploração, objetivando, assim, a correção na origem do problema, que se dá pelo desemprego e pobreza.

Mesmo com a alta incidência de trabalho análogo à escravidão, o Brasil é um exemplo global no combate a essa prática, sendo que as políticas públicas brasileiras são usadas como referência. Mas, a produção não é mais restrita a um único país, considerando-se que são redes de produção global que se beneficiam desse processo e da dificuldade de controle internacional.

Tendo em vista que a terceirização é um fator contribuinte para o trabalho análogo à escravidão na indústria da moda, também devem ser tomadas medidas em relação a isso, pois essa força de execução do trabalho dificulta a autuação do infrator e a responsabilização das marcas de sociedades empresariais com poderio econômico significativo. A indústria da moda possui uma cadeia produtiva global, em que a construção da peça se dá em mais de um país, desde a matéria-prima à confecção, o que dificulta o controle das infrações.

Inclusive, tem-se que o, fato de os princípios estabelecidos pela ONU serem voluntários possibilita uma liberdade e faculdade aos países membros. A criação de princípios vinculantes seria uma forma de se buscar um maior controle e combate ao trabalho em condições análogas à escravidão.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Fábio Roque. Direito penal didático. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

BERNARDES, Alyssa; ROCHA, Beatriz; BEATO, Bruna, LANG, Giulia; MOREIRA, João Victor; MARSAN, Julia; D’ORAZIO, Rafaella. Fast Fashion: por que os preços são tão baixos?. Revista Digital Laboratório da Faculdade Cásper Líbero, 2021. Disponível em: https://revistaesquinas.casperlibero.edu.br/arte-e- cultura/moda/fast-fashion-por-que-os-precos-sao-tao- baixos/#:~:text=%E2%80%9CMuitas%20vezes%2C%20imigrantes%20chegam%20 %C3%A0s,sujeito%20aos%20absurdos%20da%20explora%C3%A7%C3%A3o.%E2 %80%9D. Acesso em: 30 abr. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 08 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966. Dispõe sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.

BRASIL. Medida provisória nº 2.164--41, de 24 de agosto de 2001. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2164-41.htm. Acesso em: 14 ago. 2022.

BRASIL. Plano nacional para erradicação do trabalho escravo. Disponível em: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/quadro_2010.pdf. Acesso em: 14 ago. 2022.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

CAIXETA, Carolina Correia. Fashion law: trabalho escravo no mundo da moda. Patrocínio, 2017.

CASTRO, Letícia; KURODA, Carolina; RODRIGUES, Bruna; IVO, Diego. Relatório e-commerce no Brasil. Conversion, 2021.

CORONATO, Giulia. Qual é a diferença entre as semanas de moda: alta costura, prêt-à-porter, resort. 2022. Disponível em: https://stealthelook.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-as-semanas-de-moda-alta-costura-pret-a-porter-resort/. Acesso em: 14 ago. 2022.

DOUSTALY, Valeria. Entenda por que a alta-costura é o coração da moda. Blog Paris Style Week, 2021. Disponível em: https://blog.parisstyleweek.com/alta-costura- luxo/. Acesso em: 02 dez. 2021.

FERNANDES, Rafaela Neiva. Por trás dos panos: o trabalho escravo no setor têxtil brasileiro e a responsabilização jurídica das grifes.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NASCIMENTO, Arícia Jéssica Nepomuceno Gouveia Freire. Os princípios da alta costura aplicados à marca LuneeCouture. Fortaleza, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 14 ago. de 2022.

SAKAMOTO, Leonardo. Trabalho escravo no Brasil do século XXI. Brasil, 2006.

SEABRA, Roberto. Só neste ano, 500 pessoas já foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Câmara dos deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/888596-so-neste-ano-500-pessoas-ja-foram-resgatadas-do-trabalho-analogo-a-escravidao-no-brasil. Acesso em: 08 nov. 2022.

STEFANI, Patrícia da Silva. Moda e comunicação: a indumentária como forma de expressão. Juiz de Fora, 2005.

TAKAMITSU, Helen Tatiana; GOBBO JUNIOR, José Alcides. See now buy now: desafios e oportunidades no desenvolvimento de novos produtos de moda sustentáveis do mercado de luxo na era das mídias sociais. Future Journal, 2019.

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Sobre a autora
Maria Eduarda Costa Barros

Graduanda do curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros – MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Maria Eduarda Costa. Trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7197, 16 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102945. Acesso em: 2 nov. 2024.

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