Capa da publicação IOF no crédito: impactos e saídas para MEI e Simples
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A majoração do IOF para MEI e empresas do Simples nacional.

Fundamentos constitucionais, jurisprudência do STF e estratégias de mitigação à luz da Justiça fiscal

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida permitiu constatar que a majoração do IOF por meio do Decreto n.º 12.499/2025, com especial incidência sobre operações de crédito destinadas a microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional, insere-se no quadro normativo delineado pelo art. 153, V e § 1.º, da Constituição da República. A prerrogativa conferida ao Poder Executivo, ainda que respaldada pela “legalidade mitigada” característica desse imposto, encontra limites materiais e teleológicos que não podem ser negligenciados.

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o referido decreto nas ADCs 96 e 97 e nas ADIs 7.827 e 7.839, reafirmou a constitucionalidade formal da majoração, mas, ao mesmo tempo, impôs restrições relevantes: suspendeu a incidência sobre operações de “risco sacado” e modulou os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica. Essas providências demonstram que a função extrafiscal do IOF não constitui autorização para medidas desprovidas de proporcionalidade, nem para a criação de hipóteses de incidência não previstas em lei.

Do ponto de vista econômico, o aumento uniforme das alíquotas revelou impacto regressivo sobre segmentos com menor capacidade contributiva, como MEIs e optantes pelo Simples Nacional. Essa constatação exige que o manejo do IOF observe, além da finalidade regulatória, os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da livre iniciativa, sob pena de transformar um instrumento legítimo de política econômica em fator de desequilíbrio concorrencial e de asfixia financeira.

A resposta institucional a tais majorações não se limita ao controle judicial. O controle político-legislativo, seja para sustar atos normativos que exorbitem da delegação, seja para propor regimes diferenciados e mitigadores de regressividade, constitui elemento indispensável de equilíbrio entre arrecadação, regulação e justiça fiscal.

Por fim, o estudo evidencia que a efetividade do IOF como instrumento de política econômica depende da calibragem cuidadosa de suas alíquotas e da observância rigorosa de sua função extrafiscal. A conjugação de controle jurisdicional ativo, atuação legislativa propositiva e planejamento tributário-financeiro por parte dos contribuintes compõe um tripé essencial para compatibilizar a necessidade de intervenção estatal no mercado com a preservação das garantias constitucionais e da estabilidade econômica.


REFERÊNCIAS

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 96, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, julgado em 16 jul. 2025. Brasília, DF: STF, 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 14 ago. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.827, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, julgado em 16 jul. 2025. Brasília, DF: STF, 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 14 ago. 2025.

CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: ______. Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 345, abr. 2025.

MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 36, n. 2, 2024.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 61, jul. 2025.

SEBRAE. Impacto do custo de capital sobre micro e pequenas empresas. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 14 ago. 2025.


Notas

  1. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  2. CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

  3. AMARO, Luciano. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

  4. STF. ADC 96, ADC 97, ADI 7.827 e ADI 7.839. Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 16 jul. 2025.

  5. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  6. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  7. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  8. STF, ADC 96 e ADIs 7827 e 7839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  9. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  10. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  11. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  12. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  13. STF, ADC 96 e ADIs 7827 e 7839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  14. STF, ADC 96, modulação de efeitos, decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes, 16 jul. 2025.

  15. STF, ADC 96, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  16. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  17. STF, ADI 7.827, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  18. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  19. STF, ADC 96, modulação de efeitos, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  20. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  21. STF, ADC 97, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  22. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  23. STF, ADI 2.258, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 15. jun. 2006.

  24. STF, ADC 96, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  25. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  26. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  27. STF, ADC 96, modulação de efeitos, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  28. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  29. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  30. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  31. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  32. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  33. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  34. STF, ADC 96, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  35. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  36. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  37. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  38. SEBRAE. Impacto do custo de capital sobre micro e pequenas empresas. Brasília, 2025.

  39. CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

  40. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  41. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  42. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  43. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  44. CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

  45. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  46. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  47. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  48. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  49. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

  50. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  51. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  52. STF, ADC 96, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  53. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

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  54. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  55. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  56. SEBRAE. Impacto do custo de capital sobre micro e pequenas empresas. Brasília, 2025.

  57. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  58. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  59. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  60. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  61. CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

  62. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  63. FECOMERCIO/SP. Nota técnica sobre o aumento do IOF e seus impactos econômicos. São Paulo, 2025.

  64. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  65. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  66. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  67. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  68. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

  69. STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.

  70. DERZI, Misabel Abreu Machado. Extrafiscalidade, legalidade mitigada e limites do IOF-crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 345, abr. 2025.

  71. MACHADO, Hugo de Brito. Capacidade contributiva e seletividade tributária pós-pandemia. Revista de Estudos Tributários, v. 36, n. 2, 2024.

  72. CARRAZZA, Roque Antonio. Legalidade mitigada e IOF. In: Manual de Direito Constitucional Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

  73. SCHOUERI, Luís Eduardo. Delegação normativa e controle de extrafiscalidade tributária. Revista Direito Tributário Atual, n. 61, jul. 2025.

  74. STF, ADC 97, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão liminar, j. 16. jul. 2025.


The increase in IOF for MEI and Simples Nacional companies: constitutional grounds, STF case law, and mitigation strategies in light of tax justice

Abstract: This study analyzes, from a constitutional and infra-constitutional perspective, the increase in the rates of the Tax on Credit, Foreign Exchange, and Insurance Transactions, or related to Securities (IOF) promoted by Decree No. 12,499/2025, with a special focus on credit transactions intended for individual microentrepreneurs (MEI) and companies opting for the Simples Nacional tax regime. The investigation starts from the peculiar legal regime of the IOF, marked by the “mitigated legality” provided for in Article 153, paragraph 1, of the Constitution of the Republic, to examine the formal and material limits of this prerogative, the extra-fiscal function as a basis for regulatory flexibility, and the need to respect the principles of proportionality, contributory capacity, and prohibition of confiscation. The recent case law of the Federal Supreme Court in ADCs 96 and 97 and ADIs 7,827 and 7,839, the modulation of effects, the suspension of the levy on “drawee risk” transactions, and the economic and competitive impacts of the measure are addressed. The paper also explores institutional and judicial control mechanisms, as well as tax and financial planning strategies, proposing regulatory and negotiated solutions that reconcile the regulatory function of the IOF with the preservation of tax justice and free enterprise.

Key words : IOF. Mitigated tax legality. Extra-fiscal function. Contributive capacity. Proportionality. Tax justice. STF. Individual microentrepreneur. Simples Nacional.

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Sobre o autor
Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria. A majoração do IOF para MEI e empresas do Simples nacional.: Fundamentos constitucionais, jurisprudência do STF e estratégias de mitigação à luz da Justiça fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8092, 27 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115375. Acesso em: 12 nov. 2025.

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