Capa da publicação Reforma constitucional contra o mito dos três poderes
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Poder moderador e poder educativo ou educador no Estado Democrático de Direito brasileiro.

O mito dos freios e contrapesos (checks and balances)

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Conclusão

Temos a esperança de haver tornado evidente a necessidade e possibilidade da reorganização, via reforma constitucional, do governo democrático constitucional brasileiro, mostrando que tal reorganização tem seu fundamento nos, entre outros, princípios constitucionais da soberania popular, da cidadania democrática, da sociedade democrática, da educação democrática, do atendimento democrático à saúde, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, da prioridade absoluta das crianças, adolescente e jovens combinados com o princípio da separação de funções, que, como conquista universal dos povos, está registrado no art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e que, no Brasil, está estampado como cláusula pétrea no art. 60, § 4º, inciso III, da CF/88.

Destacamos a contradição interna da Constituição brasileira de 1988: sendo ela uma constituição democrática, assentada na soberania popular e na cidadania democrática, contraditoriamente, adotou e registrou no seu artigo 2º a teoria mítica, fechada e antidemocrática dos três poderes de Montesquieu e dos Federalistas, confundindo-a com o princípio da separação de funções (“poderes”).

Diante disso, mostramos a estrutura orgânico-funcional da nossa proposta, que acreditamos seja o espelho dos princípios, destino (fim), objetivos, deveres e direitos sociais e não sociais registrados no preâmbulo e nos artigos da Constituição brasileira de 1988.

Enfatizamos que tal proposta não é acabada. Está sujeita a discussão, debate e aperfeiçoamento. Ela é um caminho, pensamos, que a própria CF/88, Constituição cidadã, Constituição de “Nós, o povo soberano brasileiro” sinaliza que devemos seguir ou construir para caminhar rumo ao nosso destino final, final: desfrutar de uma sociedade e humanidade construídas por todos nós e para todos nós, onde o “mundo humano, justo e pacífico seja bastante grande e de nós e para todos nós”: a sociedade democrática do reino dos fins.


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Abstract: In defense of the Brazilian Constitution of 1988, the Constitution of “We, the sovereign Brazilian people”, this article’s main objective is to propose a path to be followed to build, through constitutional reform, a new organic-functional structure of the government of the Brazilian democratic state of law, an organizational system in the image and likeness of the principles, destination (end), objectives, duties and rights for social and non-social functions, implicitly or explicitly, established in the 1988 Constitution.

Keywords: Justice; Political Philosophy; Constitutional Law; Democratic State of Law; the principle of separation of functions (“powers”).

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Sobre o autor
Misael Alberto Cossio Orihuela

Advogado concursado do Município de Canoas, RS, Brasil; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica-PUCRS, Brasil; Licenciado em Letras pela UNILASSALE, Canoas, RS, Brasil; Licenciado em Ciencias Administrativas pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Lima-Perú; Mestre em filosofia, área ética e política, pela Pontifícia Universidade Católica-PUCRS, Brasil, com a dissertação: A justiça como equidade de John Rawls: um jusnaturalismo de gênese na educação para a autonomia jurídico-política da cidadania. Nessa dissertação já se defende a ideia da autonomia e independência da educação.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ORIHUELA, Misael Alberto Cossio. Poder moderador e poder educativo ou educador no Estado Democrático de Direito brasileiro.: O mito dos freios e contrapesos (checks and balances). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8110, 14 set. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115606. Acesso em: 5 dez. 2025.

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