Capa da publicação Tráfico privilegiado não é hediondo: SV 63 do STF
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Tráfico privilegiado e a incompatibilidade com a hediondez.

Uma análise à luz da Súmula Vinculante 63 do STF

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06/10/2025 às 18:42

Resumo:


  • O tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, segundo a Súmula Vinculante 63 do STF.

  • O reconhecimento dessa incompatibilidade está alinhado aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.

  • A Súmula Vinculante 63 impactou a execução penal, garantindo progressão de regime e benefícios impeditivos para condenados por tráfico privilegiado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

7. CONCLUSÃO

O presente trabalho analisou a natureza jurídica do tráfico privilegiado à luz da evolução jurisprudencial que culminou na Súmula Vinculante 63, do STF. O reconhecimento da incompatibilidade entre essa figura atenuada e a hediondez representa importante avanço no Direito Penal brasileiro.

A trajetória decisória do Supremo Tribunal Federal, marcada pela superação da fase de literalidade da lei (Súmula 512 do STJ) e pela virada constitucional do HC 118.533/MS, culminou na SV 63 como um ato de jurisdição que funciona como freio ao populismo penal.

A súmula, ao vincular todo o Poder Judiciário, consolida a posição de que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, reforçando a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, essenciais para o respeito aos direitos fundamentais.

Sob a ótica prática, a decisão tem impacto direto na Execução Penal, afastando os parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e possibilitando a concessão de benefícios como o indulto (Tema 1400), o que contribui para a racionalização do sistema carcerário e a mitigação do encarceramento em massa do agente ocasional.

Assim, a edição da súmula não apenas encerra uma longa controvérsia jurídica, fortalecendo a segurança jurídica, como também sinaliza um redirecionamento da política criminal para soluções mais justas, equilibradas e condizentes com os valores constitucionais de um Estado Democrático de Direito.


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Abstract: The present article analyzes the legal nature of "privileged drug trafficking" (tráfico privilegiado), provided for in Article 33 of Law No. 11.343/2006, and its (in)compatibility with the classification as a heinous crime (crime hediondo). The paper discusses the legislative evolution, the doctrinal position, and, above all, the jurisprudential consolidation of the Federal Supreme Court (STF), which culminated in the issuance of Binding Precedent 63. According to this Precedent, privileged trafficking does not constitute a heinous crime, thus preventing the application of stricter parameters for both regime progression and conditional release. The work argues that the recognition of this incompatibility is aligned with the constitutional principles of individualization of the penalty and proportionality, in addition to representing an advancement in Brazilian criminal policy.

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Key words : privileged drug trafficking; heinousness; binding precedent; STF; criminal policy.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Helienne Valéria. Tráfico privilegiado e a incompatibilidade com a hediondez.: Uma análise à luz da Súmula Vinculante 63 do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8132, 6 out. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115891. Acesso em: 5 dez. 2025.

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