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Ação de exibição de documentos referente aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Análise da proporcionalidade das medidas utilizadas para emprestar efetividade à tutela jurisdicional

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05/12/2008 às 00:00
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Notas

  1. MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Telefonia: 800 pessoas procuraram juizados da Capital em 2 dias. Campo Grande, 24 jan. 2008. Disponível em : . Acesso em 14 out. 2008.
  2. COSER, J.R. Aplicação equivocada da correção monetária. Leme: LED - Editora de Direito, 2000. p. 19.
  3. Ibid., p. 19-20.
  4. COSER, J.R. op. cit., 2000. p.20.
  5. ABRÃO, N. Direito bancário. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 107.
  6. ABRÃO, N. op. cit., 2000. p. 116.
  7. COSER, J.R. op. cit., 2000. p. 28.
  8. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 94078/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66380. Disponível em:

    . Acesso em: 03 out. 2008.

  9. WALD, A. O novo direito monetário: os planos econômicos e a justiça, da correção monetária à desindexação. Belo Horizonte: Ciência Jurídica, 1996. p. 25.
  10. WALD, A. op. cit., 1996. p. 27.
  11. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 192429/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 01/12/1998, DJ 15/03/1999, p. 255, disponível em: . Acesso em: 02 out. 2008.
  12. COSER, J.R. op. cit., 2000. p. 28.
  13. BRASIL. Decreto-Lei n. 2290, de 21 de novembro de 1986. Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2008.
  14. BRASIL. Decreto-Lei n. 2311, de 23 de dezembro de 1986. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-lei nº. 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º, do artigo 2º do Decreto-lei nº. 2.290, de 21 de novembro de 1986. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2008.
  15. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução 2284, de 26 de fevereiro de 1987. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2008
  16. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução 1336, de 11 de junho de 1987. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2008.
  17. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução 1338, de 15 de junho de 1987. Disponível em: . Acesso em 13 out. 08.
  18. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 32017/RJ, Rel. Ministro Athos Carneiro, Quarta Turma, julgado em 01/06/1993, DJ 21/06/1993, p. 12373. Disponível em:

    . Acesso em 07 set.2008.

  19. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 740791/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 432. Disponível em:

    . Acesso em 13 out. 2008.

  20. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgRg no RE 278980/RS, Rel. Ministro Cezar Peluso, Primeira Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 05/11/2004, p. 23. Disponível em:

    . Acesso em: 13 out. 2008.

  21. COSER, J.R. op. cit., 2000. p. 28-29.
  22. Ibid., p. 28.
  23. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução 1396, de 22 de dezembro de 1987. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  24. BRASIL. Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989. Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 13 out. 2008.
  25. Ibid.
  26. COSER, J.R. op. cit., 2000. p. 42.
  27. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 94078/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66380. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 08.
  28. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 94078/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66380. Disponível em:

    . Acesso em: 03 out. 08.

  29. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 94078/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66380. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 08.
  30. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1019039/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 05/08/2008, DJe 22/08/2008. Disponível em:

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  31. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgRg no Ag 456985/BA. Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 02/12/2003, DJ 06/02/2004 , p. 35. Disponível em:

    . Acesso em: 07 out. 2008.

  32. BRASIL. Lei 8024, de 12 de abril de 1990. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 13 out. 2008.
  33. Ibid.
  34. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 725, julgado em 26/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 1. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 08.
  35. COSER, J.R. op. cit., 2000. p. 60.
  36. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 146365/SP, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 09/03/1999, DJ 17/05/1999, p. 209. Disponível em:

    . Acesso em: 13 out. 2008.

  37. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Comunicado 2067, de 30 de março de 1990. Divulga os índices de atualização dos saldos das contas poupança, o valor da Unidade Padrão de Capital – UPC e o fator de conversão dos limites operacionais e de garantia (Valor Referencial de Financiamento – VRF). Disponível em: . Acesso em 13 out. 2008.
  38. BRASIL. Lei 8177, de 01 de março de 1991. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  39. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 152611/AL, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 17/12/1998, DJ 22/03/1999, p. 192. Disponível em:

    . Acesso em: 11 set. 08.

  40. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 641933/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 04/05/2007, p. 425. Disponível em:

    . Acesso em: 13 out. 2008.

  41. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 18456/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 07/04/1992, DJ 04/05/1992, p. 5892. Disponível em:

    . Acesso em 13 out. 2008.

  42. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 166853/SP, Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 11/02/1999, DJ 29/03/1999, p. 182. Disponível em:

    . Acesso em: 03 out. 2008.

  43. Ibid.
  44. WALD, A. op cit., 1996. p. 57.
  45. Ibid.
  46. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 849927/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 08/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 318. Disponível em:

    . Acesso em: 13 out. 2008.

  47. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 490992/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/04/2007, DJ 04/05/2007, p. 425. Disponível em:

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  48. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 990050/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 10/06/2008, DJe 04/08/2008. Disponível em:

    . Acesso em 13 out. 2008.

  49. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 770361/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 08/08/2006, DJ 31/08/2006, p. 233. Disponível em:

    . Acesso em 13 out. 2008.

  50. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 999399/BA, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJe 03/03/2008. Disponível em:

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  51. SANTOS, M.A. Primeiras linhas de direito processual civil: 2. volume. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 432.
  52. Silva, O.A.B da. Curso de processo civil: processo cautelar, medida de urgência, volume 3. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 271.
  53. SANTOS, M.A. op. cit., 2004. p. 432.
  54. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. Comentários ao código de processo civil: Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, volume VIII, tomo II, arts. 813 a 889. Rio de Janeiro: Forense, 1988. p. 284.
  55. Ibid.
  56. SILVA, O.A.B da. op. cit., 2000. p. 272.
  57. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 284.
  58. MIRANDA, P. de. Comentários ao código de processo civil: tomo XII, arts. 796-889. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p. 230.
  59. Ibid.
  60. Ibid.
  61. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 283.
  62. MIRANDA, P. de. op. cit., 1976. p. 242.
  63. MIRANDA, P. de. op. cit., 1976. p. 242.
  64. THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil, volume II. 41. edição. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2004. p. 658.
  65. LIMA, A.M. Dicionário do código de processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. p. 293.
  66. MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C. Curso de processo civil: volume 4, processo Cautelar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 245.
  67. SANTOS, M.A. op. cit., 2004. p. 433.
  68. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 659.
  69. SILVA, O.A.B da. op. cit, 2000. p. 273.
  70. MIRANDA, P. de. op. cit, 1976. p. 234-235.
  71. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 286-287.
  72. Ibid, p. 286.
  73. MIRANDA, P. de. op. cit., 1976. p. 235.
  74. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 302.
  75. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 659-660.
  76. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 659-660.
  77. DINAMARCO, C. R. Fundamentos do processo civil moderno. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 1416.
  78. Ibid.. p. 1419-1420.
  79. SANTOS, E.F dos. Manual de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 381.
  80. SILVA, O.A.B da. op. cit., 2000. p. 271.
  81. DINAMARCO, C.R. op. cit., 2002. p. 1421.
  82. SANTOS, E. F dos. op. cit., 2003. p. 381.
  83. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 245-246.
  84. DINAMARCO, C.R. op. cit., 2002. p. 1416.
  85. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 287-288.
  86. MATTIROLO, L. Trattado di diritto giudiziario civile italiano. Fratelli Boca: Torino, 1894. Apud. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 288.
  87. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 289.
  88. GONÇALVES, M.V.R. Processo de execução e cautelar. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 174.
  89. DINAMARCO, C.R. op. cit., 2002. p. 1422-1423.
  90. OLIVEIRA, C.A.A. de.; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 283
  91. Ibid.
  92. LIEBMAN, E.T. Manual de derecho procesal civil. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1980. p. 326.
  93. BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  94. CARNELUTTI, F. A prova civil. 4 ed. Campinas: Bookseller, 2005. p. 190. Apud DIDIER JÚNIOR, F.; BRAGA, P.S.; OLIVEIRA, R. Curso de direito processual civil. 2ª ed.. Editora JusPodivm, 2008. p. 131.
  95. SILVA, O.A.B. da. op. cit, 2000. p. 277.
  96. LIEBMAN, E.T. op. cit, 1980. p. 311.
  97. MIRANDA, P. de. op. cit, 1976. p. 240.
  98. SILVA, O.A.B da. op. cit, 2000. p. 276.
  99. MIRANDA, P. de. op. cit, 1976. p. 232.
  100. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 252.
  101. SANTOS, M.A. op. cit., 2004. p. 430.
  102. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 246.
  103. Ibid. p. 247.
  104. LA CHINA, S. La esibizione documentale. Enciclopedia del Diritto. vol. 15. Milano: Giuffrè, 1988. p. 704. Apud MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 247.
  105. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 306.
  106. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 660.
  107. LA CHINA, S. L’esibibizione delle prove nel processo civile. Milano: Giuffrè, 1960. Apud OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 306-307.
  108. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 248-249.
  109. No person shall be held to answer for a capital, or otherwise infamous crime, unless on a presentment or indictment of a Grand Jury, except in cases arising in the land or naval forces, or in the Militia, when in actual service in time of War or public danger; nor shall any person be subject for the same offense to be twice put in jeopardy of life or limb; nor shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself, nor be deprived of life, liberty, or property, without due process of law; nor shall private property be taken for public use, without just compensation.
  110. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 250.
  111. SANTOS, M.A., op. cit., 2004. p. 430.
  112. Ibid., p. 433.
  113. MIRANDA, P. de. op. cit, 1976. p. 243.
  114. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit. p. 291.
  115. SANTOS, M.A. op. cit., 2004. p. 433.
  116. CARNEIRO, A.G. Intervenção de terceiros. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 5-6.
  117. MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. op. cit., 2008. p. 253.
  118. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 662.
  119. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 322.
  120. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 662
  121. BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  122. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 324.
  123. Ibid., p. 288.
  124. Ibid.
  125. Ibid, p. 323.
  126. Ibid.
  127. Ibid.
  128. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 663
  129. MARINONI, L.G.; ARENHART, S. C. op. cit., 2008. p. 254
  130. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 323.
  131. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 662.
  132. Ibid.
  133. Ibid.
  134. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 323.
  135. Ibid., p. 292.
  136. BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  137. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 663.
  138. BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.
  139. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 324.
  140. THEODORO JÚNIOR, H. op. cit., 2004. p. 663.
  141. Ibid., 664.
  142. OLIVEIRA, C.A.A. de; LACERDA, G. op. cit., 1988. p. 297.
  143. LIEBMAN, E.T. Manual de direito processual civil, vol. 1. Tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1985. p. 218.
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    . Acesso em 13 out. 2008.

  150. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 659139/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 537. Disponível em:

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  151. NERY JÚNIOR, N.; NERY, R.M.A. op. cit., 2007. p. 504.
  152. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AC 70022087803, Rel. Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, Sexta Câmara Cível, julgado em 24/01/2008, DJ 04/03/2008. Disponível em:

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  153. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 982133-RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 10/9/2008, DJe 22/09/2008. Disponível em:

    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&processo=982133&b=ACOR#>. Acesso em 13 out. 2008.

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  218. NERY JÚNIOR, N.; NERY, R.M.A. op. cit., 2007. p. 625.
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  221. NERY JÚNIOR, N.; NERY, R.M.A. op. cit., 2007. p. 1136.
  222. DINAMARCO, C.R. op. cit., 2002. p. 1422-1423.
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PILONETO, Jean Carlos. Ação de exibição de documentos referente aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.: Análise da proporcionalidade das medidas utilizadas para emprestar efetividade à tutela jurisdicional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1983, 5 dez. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12038. Acesso em: 23 dez. 2024.

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