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Da litigiosidade à conformidade.

Jurisprudência, legislação federal e os novos rumos do Direito Tributário na Lei Complementar nº 236/2026

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28/10/2026 às 14:50
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9. Considerações finais

A Lei Complementar nº 236/2026 representa etapa relevante de reorganização das relações jurídico-tributárias brasileiras, mediante a sistematização de limites sancionatórios, a ampliação dos mecanismos preventivos e consensuais e o estabelecimento de normas gerais destinadas ao aperfeiçoamento do processo administrativo fiscal. Seu significado somente pode ser compreendido mediante a consideração conjunta da jurisprudência dos tribunais superiores, da legislação federal anterior e das experiências administrativas desenvolvidas ao longo dos últimos anos.

A sequência histórica demonstra que importantes soluções antecederam a reforma. A legislação federal já havia disciplinado instrumentos de transação, mecanismos de observância de precedentes e limites relativos às penalidades tributárias. Os tribunais superiores, por sua vez, consolidaram garantias e estabeleceram parâmetros constitucionais para o exercício das prerrogativas fazendárias. A Lei Complementar nº 236/2026 articula esses antecedentes, conferindo a determinadas soluções alcance normativo mais amplo.

A origem institucional da reforma reforça essa interpretação. A comissão de juristas responsável pela elaboração dos anteprojetos reconheceu, desde sua instituição, a necessidade de enfrentar a dispersão procedimental, a multiplicidade de interpretações e a judicialização excessiva. O diagnóstico que justificou sua criação fornece fundamento documental à compreensão da lei complementar como resposta organizada às limitações do contencioso tradicional.

A nova legislação combina consolidação de entendimentos, desenvolvimento de experiências normativas e criação de instrumentos próprios, especialmente quanto à arbitragem, à mediação e à uniformização procedimental. Sua principal contribuição poderá residir na transformação de soluções fragmentadas em diretrizes nacionais destinadas a orientar a Administração Tributária dos diferentes entes federativos.

O conjunto dessas alterações revela uma revisão dos pressupostos tradicionalmente associados à eficiência arrecadatória. A legitimidade da atuação fazendária não decorre exclusivamente da possibilidade jurídica de exigir o crédito, mas também da proporcionalidade das medidas utilizadas, da observância dos precedentes obrigatórios e da capacidade de prevenir controvérsias desnecessárias. A autoridade estatal permanece indispensável, mas seu exercício deve observar parâmetros de racionalidade e segurança jurídica.

A extensão dos vetos presidenciais confirma, ademais, que essa transformação não se encontra livre de tensões. Disposições destinadas a restringir determinadas hipóteses de responsabilização tributária, disciplinar nulidades, limitar a interrupção da prescrição ou ampliar garantias dos contribuintes foram afastadas mediante justificativas relacionadas à eficiência da cobrança, à preservação da arrecadação e, em situações específicas, à constitucionalidade das medidas. A configuração final da Lei Complementar nº 236/2026 resulta, assim, de um equilíbrio ainda controvertido entre moderação sancionatória, segurança jurídica e proteção das receitas públicas.

A efetividade da reforma dependerá da capacidade das administrações tributárias para incorporar as novas disposições às suas práticas. A transformação do sistema exige racionalidade decisória, respeito aos precedentes, instrumentos efetivos de prevenção de conflitos e reconhecimento de que a defesa do interesse público nem sempre se confunde com a insistência na pretensão fazendária.

A Lei Complementar nº 236/2026 não representa a capitulação do Estado perante o contribuinte, mas o reconhecimento de que vencer litígios não significa, necessariamente, administrar bem o sistema tributário.


Referências

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Abstract: This article examines the amendments introduced by Complementary Law No. 236 of September 4, 2026, to the Brazilian National Tax Code, considering their relationship with higher-court case law and pre-existing federal legislation. It argues that the reform goes beyond the codification of judicial precedents, representing an effort to systematize and extend nationwide legal solutions aimed at moderating tax penalties, preventing disputes, and rationalizing tax litigation. The analysis addresses tax sanctions, limitation periods, procedural safeguards, consensual dispute resolution, binding precedents, and federal implementation challenges. It concludes that the reform reflects an institutional recognition of the limitations of a predominantly coercive model, whose transformation depends on changes in administrative practice.

Keywords: Tax Law; Complementary Law No. 236/2026; tax compliance; consensual dispute resolution; legal certainty.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor Universitário, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAGROTTA, Luiz Carlos Nacif. Da litigiosidade à conformidade.: Jurisprudência, legislação federal e os novos rumos do Direito Tributário na Lei Complementar nº 236/2026. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 31, n. 8519, 28 out. 2026. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/120446. Acesso em: 28 out. 2026.

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