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Contraposição entre os princípios da igualdade e de liberdade religiosa e suas implicações na realização de concursos públicos para acesso a cargos e empregos públicos

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01/01/2011 às 08:21
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4.Conclusões

A liberdade religiosa não é direito absoluto e pode ceder frente a outros princípios constitucionais de mesma ordem, se forem preponderantes na situação em que estiverem sendo contrastados com aquele.

Em se tratando de concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público, predominam o princípio da igualdade, do qual a isonomia é decorrente, e os regedores da Administração Pública, notadamente impessoalidade e legalidade. Desta forma, inexistindo lei que garanta a realização de prova em dia, horário ou local diverso dos demais candidatos, todos os participantes devem submeter-se à mesma situação espaço-temporal de verificação de conhecimentos e aptidão para o cargo almejado.

O Estado, por ser laico, não pode beneficiar ou preterir nenhum segmento religioso. Como decorrência, na realização de concursos públicos deve manter-se neutro, impondo a todos os participantes às mesmas normas, externadas pelo edital do certame, somente admitindo eventual diferenciação no tratamento entre os candidatos por força de lei, sem vícios de inconstitucionalidade, como ocorre a respeito dos portadores de necessidades especiais.


Notas

  1. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 70002025906, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, Relator Desembargador Araken de Assis. Porto Alegre, 11/05/2001.
  2. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Daniel Sarmento. Disponível em <www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/.../RE_%2520DanielSarmento2.pdf>. No mesmo sentido: <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 30 Nov 2010.
  3. Disponível em <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf>. Acesso em 30 Nov 2010.
  4. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Daniel Sarmento. Disponível em www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/.../RE_%2520DanielSarmento2.pdf. No mesmo sentido: <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf>. Acesso em 30 Nov 2010.
  5. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mpf-df-pede-fim-de-concurso-da-aeronautica-para-padre,622534,0.htm> Acesso 30 Nov 2010.
  6. Disponível em <www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/.../acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf>, acesso em 30 Nov 2010
  7. Apud OLIVEIRA, Luciana Loureiro. Disponível em < www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/.../acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 27 Nov 2010.
  8. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 70002025906, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, Relator Desembargador Araken de Assis. Porto Alegre, 11/05/2001.
  9. Disponível em <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 27 Nov 2010.
  10. Disponível em <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 27 nov 2010
  11. SOTTOMAIOR, Daniel. O Estado verdadeiramente laico e a retirada de símbolos religiosos de repartição pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2260, 8 set. 2009. Disponível em:  Acesso em: 26 nov. 2010.
  12. <http://jus.com.br/revista/texto/13465>
  13. Disponível em <http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/07/adventistas-pedem-no-stf-mudanca-na-data-da-prova-do-mpu.html> acesso em 26 Nov de 2010
  14. Disponível em <http://www.direito2.com.br/cjf/2005/ago/23/trf4_nega_horario_especial_a_candidato_adventista_para_manter> Acesso em 27 nov 2010
  15. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 70011459534, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 27/07/2005.
  16. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 25 nov. 2010. No mesmo sentido CABRAL, Bruno Fontenele. "Establishment clause": principais decisões sobre a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2648, 1 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17529>. Acesso em: 26 nov. 2010.
  17. EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. Da inconstitucionalidade do art. 11 do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. O ensino religioso ecumênico nas escolas públicas como exigência histórica dos princípios do pluralismo e da liberdade de crença. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2611, 25 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17251>. Acesso em: 29 nov. 2010.
  18. Disponível em <http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/34709/titulo/Adventista_do_7_Dia_nao_tem_garantia_de_folga_aos_sabados.html> Acesso em 27 Nov 2010
  19. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 25 nov. 2010. No mesmo sentido CABRAL, Bruno Fontenele. "Establishment clause": principais decisões sobre a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2648, 1 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17529>. Acesso em: 26 nov. 2010.
  20. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 70016550485, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/10/2006
  21. In Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo:Malheiros Editores, 17ª Edição, p. 375.
  22. Disponível em <http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/nacional/noticia/2010/11/25/operacao-da-policia-militar-no-rio-de-janeiro-tem-apoio -de-blindados-das-forcas-armadas-246044.php> Acesso em 30 Nov 2010
  23. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 70011459534, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 27/07/2005
  24. Disponível em <http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/34709/titulo/Adventista_do_7_Dia_nao_tem_garantia_de_folga_aos_sabados.html>, acesso em 27 nov 2010
  25. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 70018634030, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 04/04/2007
  26. RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 70016550485, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/10/2006
  27. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação declaratória de Inconstitucionalidade nº 2806, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00359 RTJ VOL-00191-02 PP-00479
  28. SOTTOMAIOR, Daniel, O Estado verdadeiramente laico e a retirada de símbolos religiosos de repartição pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2260, 8 set. 2009. Disponível em:

. Acesso em: 26 nov. 2010.

<http://jus.com.br/revista/texto/13465>

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Sobre a autora
Karina Gomes Cherubini

Promotora de Justiça do Estado da Bahia. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Gestão Pública pela Faculdade de Ilhéus. Especialista em Direito Educacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHERUBINI, Karina Gomes. Contraposição entre os princípios da igualdade e de liberdade religiosa e suas implicações na realização de concursos públicos para acesso a cargos e empregos públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2740, 1 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18156. Acesso em: 24 nov. 2024.

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