Referências
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Monografias:
FALCÃO, Kenny Patrick de Melo. A problemática jurídica das obras musicais compartilhadas na internet. Brasília: Revista Universitas Jus, Brasília, jul./dez. 2008. vol. 17.
BARBOSA, Fábio. A eficácia do direito autoral face à sociedade da informação: uma questão de instrumentalização na obra musical? Brasília: Ministério da Cultura, 2006. (Coleção Cadernos de Políticas Culturais do Ministério da Cultura; vol. 1.)
Artigos extraídos da internet:
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TEIXEIRA, Victor Epitácio Cravo. A regulabilidade e a propriedade intelectual das reproduções musicais no ciberespaço. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1131, ago. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/8739. Acessado em 08/04/2011.
Legislação:
Constituição Federal, 1988
Constituição dos Estados Unidos da América
Lei nº 6.533/73 – Lei de Direitos Autorais
Lei nº 9.609/98 – Lei do Software
Lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais
Lei nº 10.406/02 – Novo Código Civil
Tratados da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Convenção de Berna
Tratados da OMPI sobre Direito de Autor – WCT
Notas
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 01
- COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 142
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 4
- COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 4, p.263
- ABRÃO, Eliane. Direitos de Autor e direitos conexos. São Paulo: Editora do Brasil, 2002. p. 29
- TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: paradoxos e contribuições pra a revisão da tecnologia jurídica no século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 7.
- BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 29
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 127
- LESSIG, Lawrence. Cultura Livre. Trad. Fábio Emilio Costa. New York: the penguim Press, 2004. p. 137
- RODRIGUES, Silvio. Direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 5, p. 245
- ABRÃO, Eliane. Direitos de Autor e direitos conexos. São Paulo: Editora do Brasil, 2002. p. 33-34
- COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 4, p.262
- MONTORO, Franco. Justificação da emenda substitutiva nº1 ao Projeto Barbosa-Chaves apud TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral..., p. 23
- TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: paradoxos e contribuições pra a revisão da tecnologia jurídica no século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 22
- MISSÃO PARA A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Livro verde para a Sociedade da Informação em Portugal. Lisboa, 1997. p. 7. Disponível em: <http://www.missao-si.mct.pt/livro_verde/>. Acesso em: 15 mar. 2011
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
- DERTOUZOS, Michael L. O que será: como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. Trad. Celso Nogueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 83
- LEITE, Eduardo Lycurgo. O direito do autor. Ed Brasília Jurídica, Brasília, 2004. p. 214
- FONSECA, Nuno. Introdução à engenharia de som. Ed. FCA, Lisboa, 2007. p. 160
- BARLOW, John Perry. The Economy of Ideas: framework for patents and copyrights in the Digital Age. Disponível em: <http://www.wired.com/wired/archive/2.03/economy.ideas_pr.html>. Acesso em: 08 abr. 2011. Tradução livre: "Em outras palavras, a garrafa foi protegida , não o vinho."
- Ibid Tradução livre:para todos os propósitos práticos, o valor estava
- GOLDSMITH e Wu. Who controls the internet. Oxford: University press, 2006. p. 111 Tradução livre: " A introdução de novas tecnologias é sempre disruptiva para os velhos mercados, particularmente aqueles proprietários de copyright, cujos trabalhos são vendidos através de mecanismos de distribuição bem estabelecidos."
- Idem " Historia tem mostrado que tempo e forças de mercado frequentemente promovem um equilíbrio em interesses conflitantes, seja essa nova tecnologia um tocador de piano, uma copiadora, um gravador de fita, um gravador de vídeo, um computador pessoal , uma máquina de karaokê ou um MP3 player."
- GRAVADORAS fazem acordo com adolescente de 12 anos processada. Cidade BIZ. disponível em: <http://cidadebiz.ig.com.br/conteudo_detalhes.asp?id=27457>. Acesso em: 15 mar. 2011
- LESSIG, Lawrence. Cultura Livre. Trad. Fábio Emilio Costa. New York: the penguim Press, 2004. p. 44
- SUÉCIA quer processar Pirate Bay por violar direitos autorais. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL277010-6174,00.html>. Acesso em: 14 mar. 2011.
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- SANTOS, Manuella. Direito autoral na era digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 112
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 07
- DIAS, Tatiana de Mello. O YouTube e o Ecad. Disponível em: <http://blogs.estadao.com.br/link/tag/direito-autoral/>. Acesso em: 15 mar. 2011
- BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 63
- LESSIG, Lawrence. The future of ideas : the fate of the commons in a connected world. New York: Random House, 2001, pp. 33-34. Tradução livre: o "commons" é uma fonte na qual a comunidade tem o direito de utiliza-lo sem necessidade de obter a permissão de outrem. As rua públicas são "commons"; a teoria da relatividade de Einstein é um "common"; livros em domínio publico são "commons". O acesso ao conteúdo não está condicionado à permissão de alguém.
- BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 95
- GREENSPAN, Allan. A era da turbulência: aventuras em um novo mundo. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 483.