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Direito autoral na sociedade da informação.

Impactos da tecnologia digital sobre a proteção ao autor

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08/07/2011 às 09:44

Resumo:


  • A Lei de Direitos Autorais brasileira, datada de 1998, enfrenta desafios de adaptação à realidade da internet, onde a informação circula livremente, muitas vezes em detrimento dos direitos autorais.

  • As redes de compartilhamento de arquivos, como as tecnologias P2P e o formato MP3, intensificaram a distribuição de obras protegidas, levantando questões sobre a eficácia e aplicabilidade da legislação autoral no ciberespaço.

  • A restrição à cópia privada integral imposta pela legislação atual coloca muitos usuários em posição de ilicitude e destaca a necessidade de revisão das leis para equilibrar a proteção autoral com o acesso à cultura e informação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

Livros:

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Monografias:

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BARBOSA, Fábio. A eficácia do direito autoral face à sociedade da informação: uma questão de instrumentalização na obra musical? Brasília: Ministério da Cultura, 2006. (Coleção Cadernos de Políticas Culturais do Ministério da Cultura; vol. 1.)

Artigos extraídos da internet:

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QUEIROZ, Daniel Pessôa Campello. As limitações aos direitos autorais na legislação brasileira e a questão da cópia privada. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1456, jun. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10064. Acessado em 08/04/2011.

TEIXEIRA, Victor Epitácio Cravo. A regulabilidade e a propriedade intelectual das reproduções musicais no ciberespaço. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1131, ago. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/8739. Acessado em 08/04/2011.

Legislação:

Constituição Federal, 1988

Constituição dos Estados Unidos da América

Lei nº 6.533/73 – Lei de Direitos Autorais

Lei nº 9.609/98 – Lei do Software

Lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais

Lei nº 10.406/02 – Novo Código Civil

Tratados da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual

Convenção de Berna

Tratados da OMPI sobre Direito de Autor – WCT


Notas

  1. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 01
  2. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 142
  3. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 4
  4. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 4, p.263
  5. ABRÃO, Eliane. Direitos de Autor e direitos conexos. São Paulo: Editora do Brasil, 2002. p. 29
  6. TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: paradoxos e contribuições pra a revisão da tecnologia jurídica no século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 7.
  7. BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 29
  8. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 127
  9. LESSIG, Lawrence. Cultura Livre. Trad. Fábio Emilio Costa. New York: the penguim Press, 2004. p. 137
  10. RODRIGUES, Silvio. Direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 5, p. 245
  11. ABRÃO, Eliane. Direitos de Autor e direitos conexos. São Paulo: Editora do Brasil, 2002. p. 33-34
  12. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 4, p.262
  13. MONTORO, Franco. Justificação da emenda substitutiva nº1 ao Projeto Barbosa-Chaves apud TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral..., p. 23
  14. TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: paradoxos e contribuições pra a revisão da tecnologia jurídica no século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 22
  15. MISSÃO PARA A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Livro verde para a Sociedade da Informação em Portugal. Lisboa, 1997. p. 7. Disponível em: <http://www.missao-si.mct.pt/livro_verde/>. Acesso em: 15 mar. 2011
  16. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
  17. DERTOUZOS, Michael L. O que será: como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. Trad. Celso Nogueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 83
  18. LEITE, Eduardo Lycurgo. O direito do autor. Ed Brasília Jurídica, Brasília, 2004. p. 214
  19. FONSECA, Nuno. Introdução à engenharia de som. Ed. FCA, Lisboa, 2007. p. 160
  20. BARLOW, John Perry. The Economy of Ideas: framework for patents and copyrights in the Digital Age. Disponível em: <http://www.wired.com/wired/archive/2.03/economy.ideas_pr.html>. Acesso em: 08 abr. 2011. Tradução livre: "Em outras palavras, a garrafa foi protegida , não o vinho."
  21. Ibid Tradução livre:para todos os propósitos práticos, o valor estava
  22. GOLDSMITH e Wu. Who controls the internet. Oxford: University press, 2006. p. 111 Tradução livre: " A introdução de novas tecnologias é sempre disruptiva para os velhos mercados, particularmente aqueles proprietários de copyright, cujos trabalhos são vendidos através de mecanismos de distribuição bem estabelecidos."
  23. Idem " Historia tem mostrado que tempo e forças de mercado frequentemente promovem um equilíbrio em interesses conflitantes, seja essa nova tecnologia um tocador de piano, uma copiadora, um gravador de fita, um gravador de vídeo, um computador pessoal , uma máquina de karaokê ou um MP3 player."
  24. GRAVADORAS fazem acordo com adolescente de 12 anos processada. Cidade BIZ. disponível em: <http://cidadebiz.ig.com.br/conteudo_detalhes.asp?id=27457>. Acesso em: 15 mar. 2011
  25. LESSIG, Lawrence. Cultura Livre. Trad. Fábio Emilio Costa. New York: the penguim Press, 2004. p. 44
  26. SUÉCIA quer processar Pirate Bay por violar direitos autorais. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL277010-6174,00.html>. Acesso em: 14 mar. 2011.
  27. KOBIE, Nicole. Pirate Bay trio lose appeal against jail sentences. Disponível em: <http://www.pcpro.co.uk/news/363178/pirate-bay-trio-lose-appeal-against-jail-sentences>. Acesso em: 14 mar. 2011
  28. SCHULZE ,Hendrik ; MOCHALSKI, Klaus. Internet Study 2008/2009. Ipoque. Disponível em: <http://www.ipoque.com/resources/internet-studies/internet-study-2008_2009>. Acesso em: 14 mar. 2011.
  29. SANTOS, Manuella. Direito autoral na era digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 112
  30. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 07
  31. DIAS, Tatiana de Mello. O YouTube e o Ecad. Disponível em: <http://blogs.estadao.com.br/link/tag/direito-autoral/>. Acesso em: 15 mar. 2011
  32. BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 63
  33. LESSIG, Lawrence. The future of ideas : the fate of the commons in a connected world. New York: Random House, 2001, pp. 33-34. Tradução livre: o "commons" é uma fonte na qual a comunidade tem o direito de utiliza-lo sem necessidade de obter a permissão de outrem. As rua públicas são "commons"; a teoria da relatividade de Einstein é um "common"; livros em domínio publico são "commons". O acesso ao conteúdo não está condicionado à permissão de alguém.
  34. BRANCO JÚNIOR, Sérgio Vieira. Direitos Autorais na internet e o uso de obras alheias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 95
  35. GREENSPAN, Allan. A era da turbulência: aventuras em um novo mundo. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 483.
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Sobre o autor
Tomás Brandão Correia

Estudante de Direito da Universidade Federal de Pernambuco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORREIA, Tomás Brandão. Direito autoral na sociedade da informação.: Impactos da tecnologia digital sobre a proteção ao autor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2928, 8 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19508. Acesso em: 28 dez. 2024.

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