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A regulamentação dos crimes hediondos como controle social penal

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14/08/2011 às 10:11
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6 CONCLUSÃO

O Brasil enfrentava nos meados dos anos 90 um significativo aumento da criminalidade. Consequentemente uma população assustada, insuflada pelo sensacionalismo dos telejornais, o povo vem clamar por justiça. Então, sem demora, com o oportunismo político, surgem os demagogos, ‘grandes homens do governo’ que criam às pressas a lei dos crimes hediondos, queriam mostrar o poder policial/repressivo do Estado por meio de severidades e aumento das penas, uma lei que deveria punir duramente os criminosos e assustar os demais. Infelizmente a única resposta dada ao clamor social fora o fracasso.

A lei dos Crimes Hediondos veio somente satisfazer os interesses dos meios de comunicações que traziam à tona os crimes bárbaros e ficavam por dias falando sobre eles, apenas se preocupando com as audiências em horários nobres, e por traz de tudo isso, a população cega, incapaz de enxergar a verdade, que era uma realidade advinda de uma sociedade desesperançada, falida, fracassada pelo abandono do Estado, formada em sua maioria por pessoas humildes, de baixa escolaridade, desempregados, que só conhecem uma vida de ‘panelas vazias’, vivendo à beira da sociedade.

Os dados estatísticos revelam que tal diploma legal não passou de apenas um conjunto de artigos de valores puramente simbólicos. Há determinados delitos como o homicídio doloso e o tráfico ilícitos de entorpecentes que continuam em ascensão, não produzindo nenhum efeito desestimulador, como também em todo rol dos crimes hediondos, os quais continuam crescendo numa proporção assustadora.

Os jornais televisionados continuam dramatizando a violência e a criminalidade, pouco se importando com os resultados da aplicação da lei Crimes Hediondos, ou melhor, nada sabem sobre controle criminal.

Nada obstante, como um golpe em si mesmo, o que se pode visualizar cotidianamente nos noticiários são as superlotações nos presídios e penitenciárias, com elevadíssimas taxas de encarcerados, sufocados em cubículos o que em nada ajuda para recuperação desses presos. Tais leis, com severas penas, estão servindo apenas para diminuir a rotatividade na ressocialização deles, sem dizer quanto ao desrespeito da dignidade da pessoa humana e elevados gastos aos cofres públicos. As altas taxas de reincidências comprovam que endurecer as penas não está funcionando, acabam enchendo as prisões e mascaram uma falsa sensação de dever cumprido.

Poder-se-ia ainda mencionar a sensação de impunidade em que vive a população brasileira quanto aos crimes do ‘colarinho branco’ e a corrupção, que de pronto pode-se afirmar matam muito mais do que os homicídios isolados, pois tem como vítimas crianças que dependem da merenda escolar, idosos e mulheres, que precisam de atendimento médico, e são esquecidos pelos desvios de verbas públicas.

Na verdade, o que se conclui é que não haverá Lei Penal suficiente para barrar a criminalidade. Faltam investimentos nas polícias, melhoria em seus equipamentos, um policiamento mais ostensivo e preventivo, uma corregedoria forte para acabar com os policiais corruptos, isto num plano de segurança pública. Quanto a nível de políticas públicas sociais, uma melhor distribuição de rendas, educação, emprego, equilíbrio nos impostos para beneficiar as classes mais pobres, combate à fome, orientação ao controle de natalidade e fazer valer todos os direitos elencados constitucionalmente. O ser humano precisa de esperança.


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Sobre o autor
William Carlos de Souza

Bacharel em Direito. Servidor Público Federal da Justiça Federal de 1º Grau - Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, William Carlos. A regulamentação dos crimes hediondos como controle social penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2965, 14 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19754. Acesso em: 19 abr. 2024.

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