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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental

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07/09/2011 às 16:22

Resumo:


  • A fiscalização ambiental por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) é uma possibilidade analisada em pesquisa que examina a viabilidade dessa atuação. A investigação inclui a revisão de leis, doutrinas e publicações midiáticas para fundamentar a participação dessas organizações na proteção ambiental.

  • O estudo considera a constituição brasileira, a Política Nacional do Meio Ambiente, o papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como a atuação do Terceiro Setor e a estrutura das OSCIPs. Avalia-se a hipótese de que essas entidades colaborem com a fiscalização ambiental sob diferentes perspectivas.

  • As OSCIPs, devido à sua natureza e qualificação, têm potencial para atuar na fiscalização ambiental, seja de forma independente ou em parceria com o poder público. A pesquisa sugere que essa participação poderia auxiliar na execução de políticas de proteção ambiental, considerando a necessidade de ações efetivas e a limitação de recursos do Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4 CONCLUSÃO

A discussão sobre a degradação ambiental está cada vez mais presente na vida das pessoas. A mídia continuamente informa sobre as alterações ambientais, que são mais drásticas a cada ano. Os cientistas concluem que as atividades do homem estão ameaçando o planeta. A média da temperatura da Terra está fora dos padrões históricos. As estações do ano parecem se misturar. O Estado deve tomar atitudes para proteger o meio ambiente. A sociedade civil deve se mobilizar. Nesse contexto, a união do Estado brasileiro com suas organizações civis mostra-se necessária, para atuar com novos horizontes, quebrando-se a velha idéia de que cabe apenas ao Estado exercer a fiscalização. É hora das organizações civis fiscalizarem as fontes poluidoras, ante a urgência de se evitar danos irreversíveis ao ecossistema.

Nosso país é rico em natureza. Para protegê-la, além de leis, regulamentos e normas em geral, é de fundamental importância a execução dessas. A impunidade não pode ser tolerada. Nos casos de crimes ambientais, onde estão presentes fortes interesses econômicos, a fiscalização enfrenta sérios obstáculos. Face a importância do assunto, a fiscalização deve ser firme e efetiva.

O estudo da Constituição da República Federativa do Brasil demonstrou que as normas lá postas têm por finalidade, entre outras, a proteção do meio ambiente. Para tanto, dispôs sobre as diferentes formas de atuação do Estado e do cidadão à conquista desse objetivo. Todos os níveis de governo, Federal, Estadual e Municipal, devem tomar medidas para efetivar a concretização da defesa do nosso ecossistema contra a exploração, poluição e deterioração desmedidas. Quanto às pessoas, podem participar da proteção ambiental isoladamente ou integrando alguma sociedade civil. Essa, por sua vez, pode atuar independentemente da administração pública ou em conjunto, formando as chamadas parcerias.

A abordagem da Política Nacional do Meio Ambiente demonstra como é organizado o sistema de proteção ambiental, visualizando a forma de atuação da administração pública, quem são os principais atores e quais suas competências, bem como denota a importância da participação da sociedade civil em órgãos deliberativos. Nesse aspecto, o resultado da participação de entidades ambientalistas nesses conselhos é benéfica, pois agrega conhecimento às deliberações e, ao mesmo tempo, fiscaliza das atividades nelas produzidas.

O CONAMA e o IBAMA (esse, órgão executivo, aquele, deliberativo), manifestam-se favoravelmente pela atuação das sociedades civis na fiscalização ambiental, até mesmo regulamentando e executando referida atividade. Embora não existam muitos registros dessa parceria (IBAMA - Sociedade Civil), os existentes são um incentivo para continuação desse trabalho. Seja por desconhecimento, seja por falta de interesse ou preparação, é muito tímida a atuação das OSCIPs no foco da fiscalização ambiental.

O Terceiro Setor, ONGs e OSCIPs são vistos como importantes atores no cenário ambiental, posto que são úteis (e necessários) para o bom desenvolvimento da proteção do meio ambiente. Servem como colaboradores ao alcance dos direitos à sociedade. São diversas as formas de registro dessas sociedades civis. Sendo a OSCIP uma qualificação, pode ser adquirida por mais de um tipo de pessoa jurídica sem fins lucrativos. A sociedade organizada adquire força para lutar pelos ideais, sem depender do interesse de partidos políticos. O fato de não se vincularem politicamente evita que parcerias sejam construídas com interesses partidários obscuros.

Por fim, a qualificação de OSCIP merece destaque no contexto do Terceiro Setor. Chama atenção por sua finalidade necessariamente ser de interesse público e por prever a parceria com os entes governamentais. Sendo possível a atuação da sociedade civil na fiscalização ambiental, o melhor é que esta ação seja executada em conjunto com a administração pública (IBAMA, SEMA, Polícia Civil, Brigada Militar, etc.), visto que o trabalho em conjunto aproveita o melhor de ambas as partes e o resultado do trabalho, ambiente mais protegido, beneficia indistintamente, Estado, sociedade civil e, até mesmo, outras nações (ambiente equilibrado beneficia a humanidade).


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SILVA, Daniel Santos. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2989, 7 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19944. Acesso em: 30 dez. 2024.

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