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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental

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07/09/2011 às 16:22
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4 CONCLUSÃO

A discussão sobre a degradação ambiental está cada vez mais presente na vida das pessoas. A mídia continuamente informa sobre as alterações ambientais, que são mais drásticas a cada ano. Os cientistas concluem que as atividades do homem estão ameaçando o planeta. A média da temperatura da Terra está fora dos padrões históricos. As estações do ano parecem se misturar. O Estado deve tomar atitudes para proteger o meio ambiente. A sociedade civil deve se mobilizar. Nesse contexto, a união do Estado brasileiro com suas organizações civis mostra-se necessária, para atuar com novos horizontes, quebrando-se a velha idéia de que cabe apenas ao Estado exercer a fiscalização. É hora das organizações civis fiscalizarem as fontes poluidoras, ante a urgência de se evitar danos irreversíveis ao ecossistema.

Nosso país é rico em natureza. Para protegê-la, além de leis, regulamentos e normas em geral, é de fundamental importância a execução dessas. A impunidade não pode ser tolerada. Nos casos de crimes ambientais, onde estão presentes fortes interesses econômicos, a fiscalização enfrenta sérios obstáculos. Face a importância do assunto, a fiscalização deve ser firme e efetiva.

O estudo da Constituição da República Federativa do Brasil demonstrou que as normas lá postas têm por finalidade, entre outras, a proteção do meio ambiente. Para tanto, dispôs sobre as diferentes formas de atuação do Estado e do cidadão à conquista desse objetivo. Todos os níveis de governo, Federal, Estadual e Municipal, devem tomar medidas para efetivar a concretização da defesa do nosso ecossistema contra a exploração, poluição e deterioração desmedidas. Quanto às pessoas, podem participar da proteção ambiental isoladamente ou integrando alguma sociedade civil. Essa, por sua vez, pode atuar independentemente da administração pública ou em conjunto, formando as chamadas parcerias.

A abordagem da Política Nacional do Meio Ambiente demonstra como é organizado o sistema de proteção ambiental, visualizando a forma de atuação da administração pública, quem são os principais atores e quais suas competências, bem como denota a importância da participação da sociedade civil em órgãos deliberativos. Nesse aspecto, o resultado da participação de entidades ambientalistas nesses conselhos é benéfica, pois agrega conhecimento às deliberações e, ao mesmo tempo, fiscaliza das atividades nelas produzidas.

O CONAMA e o IBAMA (esse, órgão executivo, aquele, deliberativo), manifestam-se favoravelmente pela atuação das sociedades civis na fiscalização ambiental, até mesmo regulamentando e executando referida atividade. Embora não existam muitos registros dessa parceria (IBAMA - Sociedade Civil), os existentes são um incentivo para continuação desse trabalho. Seja por desconhecimento, seja por falta de interesse ou preparação, é muito tímida a atuação das OSCIPs no foco da fiscalização ambiental.

O Terceiro Setor, ONGs e OSCIPs são vistos como importantes atores no cenário ambiental, posto que são úteis (e necessários) para o bom desenvolvimento da proteção do meio ambiente. Servem como colaboradores ao alcance dos direitos à sociedade. São diversas as formas de registro dessas sociedades civis. Sendo a OSCIP uma qualificação, pode ser adquirida por mais de um tipo de pessoa jurídica sem fins lucrativos. A sociedade organizada adquire força para lutar pelos ideais, sem depender do interesse de partidos políticos. O fato de não se vincularem politicamente evita que parcerias sejam construídas com interesses partidários obscuros.

Por fim, a qualificação de OSCIP merece destaque no contexto do Terceiro Setor. Chama atenção por sua finalidade necessariamente ser de interesse público e por prever a parceria com os entes governamentais. Sendo possível a atuação da sociedade civil na fiscalização ambiental, o melhor é que esta ação seja executada em conjunto com a administração pública (IBAMA, SEMA, Polícia Civil, Brigada Militar, etc.), visto que o trabalho em conjunto aproveita o melhor de ambas as partes e o resultado do trabalho, ambiente mais protegido, beneficia indistintamente, Estado, sociedade civil e, até mesmo, outras nações (ambiente equilibrado beneficia a humanidade).


REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BERNA, Vilmar. Parceria ambiental entre as ONGs e o IBAMA. In: ECOVIAGEM: Artigos: meio ambiente. 16 abr. 2004. Disponível em: <http://ecoviagem.uol.com.br/fique-por-dentro/artigos/meio-ambiente/parceria-ambiental-entre-as-ongs-e-o-ibama-1215.asp>. Acesso em: 16 maio 2011.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 3 de 16 de março de 1988. Dispõe sobre a constituição de mutirões ambientais. Diário Oficial da União. Poder Executivo, de 16 de novembro de 1988. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legipesq.cfm?tipo=3&numero=003&ano=&texto=> Acesso em: 20 maio 2011.

BRASIL. Decreto de 8 de dezembro de 2010. Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 15 8 de dezembro de 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/dnn/dnn12961.htm>. Acesso em: 23 maio 2011.

BRASIL. Decreto de 15 de dezembro de 2003. Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 15 de dezembro de 2003. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn10081.htm>. Acesso em: 23 maio 2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 30 de junho de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3100.htm>. Acesso em: 19 maio 2011.

BRASIL. Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000. Regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.. Brasília, 26 de junho de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7797.htm>. Acesso em: 20 maio 2011.

BRASIL. Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009. Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6792.htm>. Acesso em: 19 maio 2011.

BRASIL. Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm>. Acesso em: 19 maio 2011.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>, acessado em 20 maio 2011.

BRASIL. Ministério da Justiça. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br> Acesso em: 21 maio 2011.

BRASIL. Ministério da Justiça. Elaboração Legislativa: Pensando o Direito: Convocação 2007. [2007]. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJBEB32F35ITEMID555EEAF25F2E491DAD11A23A6F982102PTBRNN.htm>. Acesso em: 18 maio 2011

BRASIL. Ministério da Justiça. Elaboração Legislativa: Pensando o Direito: Convocação 002/2008. [2007]. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJBEB32F35ITEMID555EEAF25F2E491DAD11A23A6F982102PTBRNN.htm>. Acesso em: 18 maio 2011

BRASIL. Ministério da Justiça. Elaboração Legislativa: Pensando o Direito: Publicações: Estado Democrático de Direito e Terceiro Setor. Brasília, [2009]. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/main.asp?Team=%7B7393FACA%2DF9C1%2D42B0%2DBE43%2D8F8756A587C8%7D>. Acesso em: 18 maio 2011.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Acesso em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=23&idConteudo=8851&idMenu=9599>. Acesso em 20 maio 2011.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria Executiva. Publicações. Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável – ILAC: [2007]. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=publicacao.publicacoesPorSecretaria&idEstrutura=171&pag=2&>. Acesso em: 20 maio 2011

BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em 13 de maio de 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 31 de agosto de 1981. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 09 maio 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. . Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Brasília, 22 de fevereiro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8490.htm>. Acesso em: 20 maio 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. Brasília, 10 de julho de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7797.htm>. Acesso em: 20 maio 2011.

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BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. Brasília, 19 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8490.htm>. Acesso em: 09 maio 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9249.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Brasília, 10 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm>. Acesso em: 13 de maio de 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, 25 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Brasília, 23 de março de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9790.htm> Acesso em 13 de maio de 2011

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 11 de maio de 2011.

Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes. Meio Ambiente. IBAMA. Instrução normativa nº 19, de 05 de novembro de 2001. Dispõe sobre a fiscalização ambiental por entidades ambientalistas. Brasília, 05 de novembro de 2001. Disponível em: <http://www.fecombustiveis.org.br/legislacao-ibama/instrucoes-normativas-ibama/instrucao-normativa-n-19-de-5-de-novembro-de-2001.html>. Acesso em: 20 maio 2011

Ferrarezi, Elisabete Roseli. A reforma do marco legal do Terceiro Setor no Brasil: a criação da lei das oscip (Lei 9.790/99). Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade De Brasília. Instituto De Ciências Sociais. Departamento De Sociologia. Brasília/DF, 2007. Disponível em <http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1693> Acesso em 13 maio 2011.

fiscalização ambiental por entidades ambientalistas. Brasília, 05 de novembro de 2001. Disponível em: <http://www.fecombustiveis.org.br/legislacao-ibama/instrucoes-normativas-ibama/instrucao-normativa-n-19-de-5-de-novembro-de-2001.html>. Acesso em: 20 maio 2011

FLORES, Gomes Luiz Gustavo. Entre a ecologia e o mercado: o desafio de pensar um Ecodireito. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) -- Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, 2007

IBAMA e ongs reforçam fiscalização da Mata Atlântica. Diário Web. São José do Rio Preto, 12 jul. 2003. Disponível em: < http://www.diarioweb.com.br/noticias/imp.asp?id=32757>. Acesso em: 20 maio 2011.

Instituto Brasileiro de Ecologia e Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.ibema.org.br/institucional.html, acessado em 09/05/2011> Acesso em: 20 maio 2011.

JUSTE, Marília. IBAMA transforma voluntários em fiscais. Instituto recruta colaboradores em todos os Estados do país para dividir com eles a responsabilidade pela proteção do meio ambiente. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Primeira Página. Meio Ambiente. Reportagens. Brasília, DF. 27 nov. 2005. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=1495&lay=mam> Acesso em: 21 maio 2011.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2010.

MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro Setor e Imunidade Tributária. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MARÇAL, Cláudia, Licenciamento e Fiscalização Ambiental pelos Consórcios Públicos. 2006. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável. Universidade De Brasília (UnB), Brasília, DF, 2006. Disponível em: < http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1499> Acesso em: 20 maio 2011.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, 6ª ed. rev., atual., e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MILARÉ, Edis; LOURES, Flavia Tavares Rocha. Aspectos jurídicos do Terceiro Setor. 1 ed. São Paulo/SP: IOB Thomson, 2005. p. 30.

NORMANHA FILHO, Miguel Arantes. Gestão de serviços no processo de envelhecimento, por organizações do terceiro setor: possibilidade atual ou futura? 2005. Dissertação (Mestrado em Gerontologia Social) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, SP, 2005.

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Conheça o PNUD: Projetos: Governança. Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa, [2007]. Disponível em: < http://www.pnud.org.br/projetos/governanca/visualiza.php?id07=257>. Acesso em: 18 maio 2011

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Conheça o PNUD: Projetos: Governança. Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa: Documento de Projeto (Descrição detalhada da justificativa, objetivos, resultados esperados etc), [2007]. Disponível em: < http://www.pnud.org.br/projetos/governanca/visualiza.php?id07=257>. Acesso em: 18 maio 2011

RIO GRANDE DO SUL. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenc_munic.asp> acessado em 08 maio 2011.

Sem fiscais e espaço para animais, IBAMA em colapso em Mato Grosso. In: Arenápolis News: Notícia: meio ambiente. 08 maio 2011. Disponível em: < http://www.arenapolisnews.com.br/noticia/317971/Sem-fiscais-e-espa%E7o-para-animais,-Ibama-em-colapso-em-Mato-Grosso >. Acesso em: 16 maio 2011.

SILVA, Américo Luís da. Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1.

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Licenciamento Ambiental em Postos de Revenda de Combustíveis à Luz dos Princípios Constitucionais de Defesa do Meio Ambiente: o Caso do Município de Natal – RN. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN, 2010.

TACHIZAWA, Takeshy. Organizações não governamentais e terceiro setor: Criação de ONGs Estratégias de Atuação. 3 ed. São Paulo. Atlas, 2007.

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SILVA, Daniel Santos. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2989, 7 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19944. Acesso em: 23 abr. 2024.

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