Artigo Destaque dos editores

A imprescindibilidade da autuação em flagrante nas situações de prisão cautelar administrativa, na Polícia Militar de Alagoas, em observância à ordem constitucional vigente

Exibindo página 4 de 5
12/10/2011 às 08:20
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A Polícia Militar de Alagoas, além de sua atividade típica, que é o policiamento ostensivo preventivo fardado visando à preservação da ordem pública, prevista no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, desempenha também outra atividade contida no Texto Magno, consoante se observa no inciso LXI, artigo 5°, quando pune o policial militar por ato considerado transgressivo, na conformidade do Regulamento Disciplinar, destacando-se, aqui, a prisão disciplinar cautelar. Nesta linha de pensamento, coube demonstrar, conforme se propôs, que, em pleno Século XXI, não existe mais lugar para abusos e arbitrariedades, principalmente quando se trata de atos praticados por agentes públicos, cujo objetivo maior é atender ao interesse público, buscar o melhor para os administrados, sendo essas pessoas a clientela principal do Estado. O administrador público deve obedecer à lei, no seu sentido lato, e isso envolve a Constituição Federal, os tratados internacionais de que o Brasil for parte e a legislação infraconstitucional.

Nessa perspectiva, a prisão deve ser tratada como medida excepcionalíssima, último recurso a ser utilizado por quem goza do poder de concretizá-la. Não pode, de forma alguma, permanecer no campo da banalização, como ainda se vê nas instituições militares, eis que, como não bastasse ser objeto de um ato de conteúdo discricionário, tal cerceio ainda é agravado com os abusos que ultrapassam a legalidade, na medida em que é praticado o ato destituído dos pressupostos que lhe são vinculados.

Assim, inicialmente, analisando-se a prisão cautelar administrativa, fez-se uma viagem ao passado em busca da origem deste instituto. Verifica-se que, apesar de ainda não estar em harmonia com a ordem jurídica nacional, por ser abusiva na maioria dos casos, desde a sua instituição houve avanços significativos. Também não poderia ainda continuar da mesma forma. É que, consoante assentado no Capítulo 2, no Regimento de Lippe, primeiro regulamento instituído pelo Exército Brasileiro, admitia-se, por exemplo, punições corporais. Contudo, esse avanço não é motivo para manter-se uma prisão que não estende ao indivíduo os direitos e garantias fundamentais constantes na Constituição.

Com efeito, a legislação deve acompanhar o dinamismo social, não podendo ficar presa aos vícios e abusos de outrora. A Constituição Federal é prova inconteste dessa evolução, exigindo tratamento humanitário a cada indivíduo, sem, no entanto, descurar-se da imposição de sanções àqueles que, eventualmente, praticarem conduta lesiva ao bem jurídico protegido pelo Estado e pela sociedade. E, por consequência natural, a legislação subconstitucional não pode, sob pretexto algum, olvidar-se de seguir os ditames da Lei Maior, no sentido de garantir a efetividade dos seus postulados.

Infelizmente, é o que ainda ocorre com a Polícia Militar de Alagoas e as suas coirmãs no concernente à imposição da prisão cautelar prevista no artigo 12, do RDPMAL, e nos regulamentos disciplinares das respectivas polícias, ignorando a formalidade que lhe é necessária. É bem de se considerar que a prisão em flagrante, seja ela processual administrativa ou processual penal, tem a mesma essência, pois existe um fator em comum que deve ser chamado a atenção: a privação da liberdade humana.

Em virtude disso, prestou-se este ensaio monográfico a discorrer acerca da incompatibilidade do modo como se está efetuando a mencionada prisão e os mandamentos constitucionais. Para tal, foram demonstrados pontos que a confunde com a prisão processual penal, argumentando-se, por meio de princípios de envergadura constitucional, bem como respaldado na doutrina e na jurisprudência. Nesta medida, chegou-se à conclusão de que ambas devem gozar do mesmo tratamento porquanto características, natureza jurídica e princípios acompanham-nas. Isso credencia a cautelar administrativa a se posicionar no mesmo patamar da sua análoga. Como não existe outra forma de harmonizar a aludida prisão administrativa tal como se efetiva hoje com os valores constitucionalmente estabelecidos senão através de alteração na legislação, propõe-se o acréscimo dos artigos 12-A, 12-B e 12-C ao RDPMAL, nos moldes das leis processuais penais comum e militar com as necessárias adequações.

Em conclusão, demonstra-se, portanto, que a autuação em flagrante nas hipóteses de prisão cautelar administrativa é possível e, longe de ser um obstáculo à disciplina e à hierarquia, revela-se numa garantia para a sedimentação desses dois bens castrenses - consagrados na condição de princípios constitucionais – bem como para o atendimento dos valores maiores resguardados pela Lei Mãe.


ANEXOS e APÊNDICES


REFERÊNCIAS

ACRE. Decreto nº 286, de 08 de agosto de 1984. Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Acre e dá outras providências. Disponível em: <http://www.pm.ac.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=61&Itemid=89>. Acesso em: 08 mar.2011.

AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo, 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

_______. Decreto nº 37.042, 06 de novembro de 1996. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Miltar de Alagoas - RDPMAL, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/decretos/1996/11/decreto-37042>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Lei 5.346, de 26 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dá outras providências. Disponível em: http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/1992/lei%20ordinaria-5346/?searchterm=lei%205.346. Acesso em: 06 mar. 2011.

_______. Lei 6.161, de 26 de junho de 2000. Regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública estadual. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/2000/lei-ordinaria-6161>. Acesso em: 04 mar.2011.

_______. Processo Administrativo n° 1206-1550/2009. Polícia Militar de Alagoas. Disponível em: <http://integra.gestãopublica.al.gov.br/atendimento/>. Acesso em: 06 jul. 2011.

ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentais. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

AMÂNCIO FILHO, José. Fatos para uma História da Polícia Militar de Alagoas. Maceió: Sergasa, 1977.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2001.

ASSIS, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários – Doutrina – Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores. Curitiba: Juruá, 2010.

_______. Curso de Direito Disciplinar Militar: Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo. Curitiba: Juruá, 2008.

_______. Direito Militar – Aspectos Penais, Processuais Penais e Administrativos. Curitiba: Juruá, 2005.

BAHIA. Decreto n° 29.535, de 11 de março de 1983. Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.pm.ba.gov.br/legislacao.htm>. Acesso em: 08 mar. 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição, 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2001.

BOBBIO, Norberto. Contribucion a la Teoria del Derecho: Coleção El Derecho y el Estado. Fernando Torres-Editor. Valencia: 1980.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 15ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Ato Institucional n° 5, de 13 dezembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm>. Acesso em: 10 mar.2011.

_______. Constituição (1824). Constituição Politica do Imperio do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao24.htm>. Acesso em: 04 mar. 2011.

_______. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso em: 04 mar. 2011.

_______. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 04 mar. 2011.

_______. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao37.htm>. Acesso em: 04 mar. 2011.

_______. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm>. Acesso 04 mar. 2011.

_______. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao67.htm>. Acesso em: 04 mar. 2011.

_______. Decreto n° 509, de 21 de junho de 1890. Crêa o Codigo Disciplinar para a Armada. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=101997&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 08 mar. 2011.

_______. Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 08 mar. 2011.

BRASIL. Decreto n° 8.835, de 23 de fevereiro de 1942. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=152603&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto nº 38.010, de 5 de outubro de 1955. Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=169438&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto n° 317, de 13 de março de 1967. Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: http://www.fiscolex.com.br/doc_109032_DECRETO_LEI_N_317_13_MARCO_1967.aspx>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto-lei n° 667, de 02 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0667.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm>. Acesso em: 08 mar. 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

_______. Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm>. Acesso em: 08 mar. 2011.

_______. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=122972&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto nº 79.985, de 19 de junho de 1977. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=208833&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983. Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=128244&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983. Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

BRASIL. Decreto nº 90.608, de 04 de dezembro de 1984. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=129176&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Emenda à Constituição n° 18, de 5 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o regime constitucional dos militares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc18.htm>. Acesso em: 08 mar.2011.

_______. Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Emenda à Constituição nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Emenda à Constituição n° 26, de 27 de novembro de 1985. Convoca Assembléia Nacional Constituinte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc26-85.htm>. Acesso em: 15 mar.2011.

_______. Lei 4.898, DE 9 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Lei 6.880, de 09 dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm>. Acesso em: 06 mar. 2011.

_______. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. (Lei de execuções Penais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 03 mar. 2011.

BRASIL. Lei 9.299, de 7 de agosto de 1996.Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9299.htm. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Lei n° 11.690, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm. Acesso em: 03 mar. 2011.

_______. Lei n° 11.719, de 20 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libellie aos procedimentos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm. Acesso em: 03 mar. 2011.

_______. Lei 12.403, de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm>. Acesso em: 03 mar. 2011.

_______. Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

_______. Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp75.htm>. Acesso em: 03 mar.2011.

BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, jurisprudência e Prática. Niteroi: Impetus, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 6. ed. Coimbra: Almedina, 2011.

COSTA, Alexandre Henriques et al. Direito Administrativo Disciplinar Militar. São Paulo: Suprema Cultura, 2007.

COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 5ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na constituição de 1988, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ESPÍRITO SANTO. Decreto n° 254-R, de 11 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Espírito Santo. Disponível em: <http://www.cb.es.gov.br/conteudo/legislacao/decretos/default.aspx>. 11 mar. 2011.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões, 7ª ed. Trad. de Lígia Maria Pondé Vassallo. Petrópolis: Vozes, 1989.

FREUA, Murillo Salles. A Contagem do Prazo do Recolhimento Disciplinar do RDPM de São Paulo. Jusmilitaris. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/contagemprazo.pdf>. Acesso em: 14 dez. 2010, 11h21min.

GOIÁS. Decreto nº 4.717, de 07 de outubro de 1996. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM-GO. Disponível em: <http://www.pm.go.gov.br/PM/index.php?link=35&t=26&id=31690>. Acesso em: 08 mar. 2011.

GOMES, Luiz Flávio & MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentarios à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, vol. 4, 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2010.

GOUVEIA, Joilson Fernandes de. Do Cabimento do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança nas Prisões e Detenções Disciplinares Ilegais na PMAL, 1996. Disponível em: <

http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/habeas.pdf>. Acesso em: 04 mar. 2011, 23h40min.

HEUSELER, Elbert da Cruz. Processo Administrativo Disciplinar Militar à Luz dos Princípios Constitucionais e da lei n° 9.784/99. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

HORTÊNCIO, Francisco Teógenes Freitas. O Recolhimento Transitório à Luz da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Jusmilitaris, 2010. Disponível em: <

http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/recolhtr.pdf>. Acesso em: 04 mar. 2011, 21h40min.
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2001.
LASSALE, Ferdinand. Que é uma constituição?. Rio de Janeiro: Laemmert, 1969.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LIMA, Antonio da Silva. Prisão Administrativa Militar por Transgressão Disciplinar. Jusmilitaris, 2007. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/prisaoadmmilitar.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2011, 19h.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 4ª ed. Niteroi: Impetus, 2010.

MATO GROSSO. Decreto n° 1.329, de 21 de abril de 1978 (PMMT). Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPM/MT). Disponível em: <http://www.pm.mt.gov.br/Legislacao/MILITAR%20ESTADUAL/24.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

_______. Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MINAS GERAIS. Lei 14.310, de 19 de junho de 2002 (PMMG). Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=40&tipoConteudo=destaque>. Acesso em: 08 mar. 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MIKALOVSKI, Algacir; ALVES, Robson. Manual de Processos Administrativos Disciplinares Militares. Curitiba: Juruá, 2009.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal, 14ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PARÁ. Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará. Disponível em: <http://www.pm.pa.gov.br/images/stories/legislacao/estadual/lei_n_6.833_de_13_fev_2006_-_codigo_de_etica_da_pmpa.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2011.

PARAÍBA. Decreto n° 8.962, de 11 de março de 1981. Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: <http://www.pm.pb.gov.br/download/Decreto_8962-1981_Regulamento_Disciplinar_da_PMPB.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2011.

PENICHE, Walter Santos. Prisão Preventiva Disciplinar Militar. Jusmilitaris, 2008. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/pprevdisc.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2011, 15h40min.

PLÁCIDO E SILVA, De. Vocabulário Jurídico. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro, v. I, Parte Geral, 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,2002.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal, 18ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2006.

RIO DE JANEIRO. Decreto nº 31.739, de 28 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/148182/decreto-31739-02-rio-de-janeiro-rj>. Acesso em: 09 mar. 2011.

RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/artigos/regulamento_disciplinar_pmrn.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2011.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 43.245, de 19 de julho de 2004. Aprova o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=47817&hTexto=&Hid_IDNorma=47817>. Acesso em: 09 mar. 2011.

RONDÔNIA. Decreto nº 13.255, de 12 de novembro de 2007. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Disponível em: <http://www.cbm.ro.gov.br/anexos/menu-conteudo/%7B4D065E26-B826-495F-BF34-D87A53415A95%7D_RegulamentoDisciplinarConsolidado.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2011.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Direito Administrativo Militar – Teoria e prática, 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

_______. Processo Administrativo Disciplinar Militar - Forças Militares Estaduais e Forças Armadas - Aspectos Legais e Constitucionais. Rio de Janeiro: 2009.

SANTA CATARINA. Decreto n° 12.112, de 16 de setembro de 1980. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina (RDPMSC). Disponível em:

<http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:h_Jy3stR8P4J:www.aprasc.org.br/download.php%3Ff%3DRegulamento%2520Disciplinar%2520da%2520PMSC.doc%26d%3Db_%26id%3D22+regulamento+disciplinar+da+pmsc&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESju8T6Ugs2Vdw4bVFl2mnCYXaQHmQ54kzi5zsjFzTpLRlKryyxGGcQep8IvMa5WBRHQXxzhg1tDdrU-7Q27Y_ASvVRE7tc1Wrr6KZIXHTR5rAFfhyhzMsu9iNu-L41egsNxLYD4&sig=AHIEtbTnNMyFsosrjsm1JMLQLz3HqVomHg>. Acesso em: 09 mar. 2011.

SANTANA, Luiz Augusto de. A "Detenção Prévia" do Militar Transgressor em Face da Nova Ordem Jurídica. Jusmilitaris, 2009. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/detencaoprevia.pdf>. Acesso em: 13 dez. 2010, 08h11min.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2001/lei%20complementar%20n.893,%20de%2009.03.2001.htm>. Acesso em: 06 mar. 2011.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e (em) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito, 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
TELES, Sílvio de Jesus. Briosa – A História da Polícia Militar de Alagoas no Olhar de um Jornalista. Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2010.

TOCANTINS. Decreto n° 1.642, de 28 de agosto de 1990. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado. Disponível em:<http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:xv-eBMHqFGgJ:bombeiros.to.gov.br/arquivos/DECRETO%25201642-90.pdf+regulamento+disciplinar+de+tocantins&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShoOLkHJFnLfNoTHwT-8WEzEL44APwYdNPDk7zU1iFF2jnXVv-Mxm8CUkfpel-vkOdfGwyl5-iQQbvbn-C2WEvmdd-s-mpWErwbc7gZ_dZQuyX7QyGX0rz7PTI-BjItAdnNSg4T&sig=AHIEtbQPlOPGeP4ynFu6e8dn6Y1Kdjal-w>. Acesso em: 09 mar. 2011.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

VASCONCELOS, Jocleber Rocha. Elementos para a Interpretação Constitucional da Prisão Disciplinar Militar. Jusmilitaris. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/interprconstprismili.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2010, 11h20min.
VILANOVA, Lourival. Escritos Jurídicos e Filosóficos, v. 1. São Paulo: Axis Mundi IBET: 2003.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Moab Valfrido da Silva

Major do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello - CFO (APMSAM - 1991 a 1993). Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO (APMSAM - 2003). Curso Superior de Polícia - CSP (APMSAM - 2011). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2001 a 2005). Pertencente à Corregedoria Geral da PMAL.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Moab Valfrido. A imprescindibilidade da autuação em flagrante nas situações de prisão cautelar administrativa, na Polícia Militar de Alagoas, em observância à ordem constitucional vigente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3024, 12 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20211. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos