Artigo Destaque dos editores

A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar

Exibindo página 2 de 2
29/10/2011 às 07:30
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ALVES, Léo da Silva. A prova no processo disciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. 195p.

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vademecum universitário de direito. 7. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2002. 869p.

ANGHER, Anne Joyce (org.). Vademecum Acadêmico de Direito. 4. ed. São Paulo: Rideel, 2007.

AZEVEDO, Antonio Danilo Moura de. A teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova no direito processual civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1500, 10 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10264>. Acesso em: 25 out. 2007.

BECCARIA, Cesare. De los delitos y de las penas. 2. ed. Bogotá: Themis, 1990. p. 21.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Texto atualizado pelas emendas constitucionais n. 01/92 a n. 52/06. Brasília: Senado Federal, 08 Mar. 2006. Disponível em <http:\\www.planalto.gov.br>. Acessado em: 01 Out. 2006.

________. Decreto-lei n. 667 de 02 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 03 Jul 1969.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2001. p. 247.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. 902p.

CARVALHO NETO, Inácio de. Aplicação da Pena. 2. ed. São Paulo: Forense, 2003.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. 358p.

COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar. 4. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. 676 p.

COTTA, Francis Albert. Breve História da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Crisálida, 2006. 165 p.

CRETELLA JÚNIOR, José. Prática do processo administrativo. 4. ed. São Paulo: RT, 2004. 271p.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br>. Acessado em: 12 Out 2007.

FONSECA, Adriano Almeida. O princípio da presunção de inocência e sua repercussão infraconstitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 36, 1 nov. 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/162>. Acesso em: 12 Mai 2007.

GUASP, Jaime. Derecho Procesal Civil. Madrid: Civitas, 1998. p. 344.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar. Inconstitucionalidade do art. 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 871, 21 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7570>. Acesso em: 12 Mai 2007.

MELLO, Rogério Luiz Marques. Da verdade real no Processo Administrativo Disciplinar Militar. São Paulo: [s.n.], 2006. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/25/37/2537>. Acesso em: 19 Out 2007.

MELLO, Clayton de Moraes; FRAGA, Thelma Araújo Esteves. Direitos humanos: coletânea de legislação. Rio de Janeiro: F. Bastos, 2003. 1344p.

________. Tribunal de Justiça. Acórdão de Apelação Cível n. 1.0024.05.696847-2/002. Apelante: Estado de Minas Gerais. Apelado: Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais. Relator Audebert Delage. Reexame necessário. Minas Gerais, 09 de agosto de 2007. Disponível em <htpp://www.tjmg.com.br/.> Acesso em 16 Set 2007.

OLIVEIRA, Farlei Martins de. Sanção disciplinar e controle jurisdicional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 189 p.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br>. Acessado em: 14 Out 2007

________. Corregedoria da Polícia Militar. Instrução de Corregedoria n. 01 de 22 de setembro de 2005. Belo Horizonte: Ajudância-Geral, 2005.

ROSA, Márcio Fernandes Elias. Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 19. 238 p.

SALAZAR, Sérvio Túlio Mariano. A presunção de legitimidade da comunicação disciplinar para o julgamento de transgressões disciplinares. 2005. 136 f. Monografia (Especialização em Segurança Pública) – Centro de Pesquisa e Pós-Graduação, Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2005.

VITTA, Heraldo Garcia. A sanção no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003. 175 p.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
João Paulo Fiuza da Silva

Oficial da polícia militar de Minas Gerais. Bacharel em Ciências Militares e em administração

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, João Paulo Fiuza. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3041, 29 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20302. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos