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A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar

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29/10/2011 às 07:30

Resumo:


  • O princípio da presunção de inocência é aplicável ao processo administrativo disciplinar, mesmo que não haja menção expressa na Constituição.

  • A presunção de inocência é um direito fundamental garantido por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

  • A presunção de inocência não é exclusiva do Direito Penal, podendo ser estendida ao Direito Administrativo, incluindo o processo disciplinar, para garantir um equilíbrio entre o interesse punitivo da Administração e a dignidade do acusado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre o autor
João Paulo Fiuza da Silva

Oficial da polícia militar de Minas Gerais. Bacharel em Ciências Militares e em administração

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, João Paulo Fiuza. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3041, 29 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20302. Acesso em: 22 dez. 2024.

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