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O desmembramento do Estado do Pará.

Política, democracia participativa e o pacto federativo

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29/11/2011 às 07:58
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V. B – A REPRESENTAÇÃO LEGISLATIVA

Ainda no que concerne ao pacto federativo, aqui poderíamos tratar de diversas matérias controvertidas, da monstruosidade inconstitucional que é o projeto de construção da hidrelétrica de Belo Monte37 à repartição dos royalties do pré-sal com o projeto de Lei nº 448/1138, mas entendemos que no presente artigo, para o tema aqui tratado, a representação da região norte no poder legislativo seria o mais adequado.

A região Norte abriga 8,3% da população brasileira e gera apenas 5% do PIB nacional, ainda assim, detém 14,5% das cadeiras no Congresso Nacional. A região Sudeste do país, por exemplo, que com a região Sul abrigam 56% da população nacional, conta com 32,2% das vagas no Congresso39.

Pode-se argumentar que a disparidade na quantidade de representantes das unidades federadas no Congresso Nacional seria contrário a um Estado Federal, abrindo brechas, justamente, para a implementação de projetos como a usina de Belo Monte ou mesmo a Lei Kandir (aqui já tratada). Entretanto, tal disparidade faz-se presente tão somente na Câmara dos Deputados, inexistindo no Senado Federal. São Paulo, por exemplo, tem 70 Deputados Federais enquanto que outros nove Estados mais o Distrito Federal contam com somente oito40.

A Carta Maior em seu art. 46, § 1º dispõe sobre a organização do Senado Federal: “Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores (...)”. Tal dispositivo é um ponto de clara tentativa de buscar-se equilíbrio no pacto federativo, para que todas as regiões pudessem ser representadas de igual maneira, possibilitando atendimento de modo igualitário.

Entretanto, há aqueles que entendem que caso ocorra o desmembramento do Estado do Pará, a organização do pacto federal poderia ser posta em risco, havendo um domínio da região Norte e dos interesses nortistas em detrimento dos interesses nacionais.

O fato é que: “com a criação de dois novos Estados, a parcela do Congresso Nacional ocupada pelo Norte aumentaria em seis senadores, ou 7,4% no Senado Federal, e em cerca de 16 deputados, ou 3,1% na Câmara dos Deputados”41. A composição regional no Senado Federal seria afetada, passando as regiões menos desenvolvidas do país, a ter maioria de 75,9%42.

Se por um lado isso faz com que os olhos brilhem, afinal, espera-se que caso tal composição do Senado se efetive, projetos amplamente nocivos ao Norte do país não sejam frequentes, por outro desvirtua a essência da Federação. Todas as unidades federativas deveriam coexistir sem se prejudicarem de nenhuma maneira, tão pouco a própria União deveria permitir que isso acontecesse, ainda que em favor de uma maioria.

Nosso federalismo outorgado, desagregado43, e já tantas vezes maculado, carece de unidade, parecendo desapropriado qualquer desequilíbrio maior no pacto. Entende-se, entretanto, que a discussão levantada com o desmembramento do Estado do Pará cabe para que sejam revistos vários posicionamentos de nossos parlamentares. A região norte do país, que abriga vasta biodiversidade, um dos maiores tesouros da humanidade, não pode ser vista e tratada como curral44 pelo Legislativo.


VI – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

O art. 234 da Constituição Federal de 1988 dispõe que é vedada à União “direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta”.

Entretanto, o art. 235, CF/88 ao tratar a respeito da organização dos poderes com o “nascimento” de uma nova unidade federada, implicitamente, que vedada à União está assumir gastos, desde que estes não sejam referentes à estruturação de serviços tipicamente federais.

Quanto a estruturação dos Poderes nos Estados que se formariam a partir do desmembramento do Pará, uma pergunta aparece quase de imediato: quem vai pagar a conta? O fato é que novos Estados irão carecer de novos Tribunais de Justiça, Promotorias de Justiça, Defensorias, etc.

Ainda que diversos argumentos daqueles que endossam o desmembramento sejam válidos e, mesmo sem triunfar no plebiscito, merecem ser observados pelo poder público, não há como se duvidar da capacidade de Carajás e Tapajós, caso venham a existir de fato, de atender às maiores necessidade da sua gente. Afinal, como se preocupar com a estruturação dos Poderes e com os anseios da sociedade ao mesmo tempo?

Nosso país tem um vasto histórico de corrupção e infelizmente, não há como não se duvidar da idoneidade de grandes projetos que, ainda que trazendo discursos em prol do povo, movimentem absurdos números de dinheiro. Novos poderes significam novos concursos públicos, novas eleições e novos gastos para o poder público e quem pagará a conta será o contribuinte.


VII – CONCLUSÃO

O Estado do Pará apresenta sérios problemas de ordem básica para a vivencia dos filhos da terra marajoara, gravíssimos são os índices de desenvolvimento humano apresentados na região, bem como as diversas denúncia de trabalhos análogos ao de escravidão, dentre outros grandes escândalos que ferem a imagem de uma das unidades federativas de maior potencial econômico, graças a sua vasta bacia de minérios e a magnífica biodiversidade, e social, sendo do Estado do Pará, por exemplo, uma das primeiras Leis que combatem a homofobia. Considerando-se, portanto, a Lei 7.567/11, um dos maiores retratos sociais do povo paraense, um povo tolerante.

Infelizmente, tal tolerância parece ser abusada por políticos que há tanto tempo se usam, e abusam, da boa vontade popular. Através de campanhas ilusórias, são os mesmos políticos que afirmam amor incondicional para com o Estado que buscam desmembrá-lo, os mesmo que permitem que 15% do território nacional careça de várias políticas públicas de qualidade, desviando recursos e aparecendo na televisão do contribuinte, de cara limpa, para pedir novos votos.

O plebiscito à se realizar no próximo dia 11 de dezembro de 2011 envolve grandes interesses, todos, infelizmente, tem ordem prima facie política e nenhum que resolveria de imediato, ou ainda que a médio prazo, as urgentes demandas sociais de sua gente. Não é verdade que Estados menores são mais fáceis de serem administrados. O fato é que com o montante de impostos pagos pelo contribuinte para que o poder público cumpra com suas obrigações, deveria ser constatada uma realidade diferente, um zelo maior pela população em geral, um respeito maior pela máquina pública para que a mesma seja utilizada como um correto instrumento entre a Carta Maior e sua teorização de diversos direitos garantidos, para a real garantia desses direitos.

Com o desmembramento do Estado, haverão políticos levados à novos cargos de interesse público, haverão juízes se tornando desembargadores, talvez sem a experiência necessária, bem como haverá muito dinheiro jogado fora às custas do suor do trabalhador.

É fato que deva haver uma maior descentralização das políticas públicas a fim de que serviços básicos de saúde, educação, saneamento, atinjam pessoas que residem em áreas mais afastadas da capital. Entretanto, não se pode fechar os olhos e afirmar que tais problemas não se passam, também, na cidade de Belém. Um dos maiores cartões postais da cidade, o Ver-o-Peso, é também um dos maiores exemplos de descaso e abandono do Poder público para com a população do Estado.

Assim como é verdade que a Lei Kandir tira dinheiro dos cofres do Pará, a corrupção também o faz. A corrupção é, em nosso entendimento, o maior problema enfrentado hoje em nosso país. Não há como se falar em desenvolvimento pleno do Estado Social enquanto existir um alto desvio dos recursos públicos. Para que o Estado Social de Direito possa existir, em uma democracia representativa, primeiro se faz necessário que os representantes do povo sejam honestos, comprometidos e respeitadores para com o seu eleitorado, que não seja oneroso ao extremo, através de altíssimos impostos que compreendam buscar reduzir os impactos nos cofres provocados pela corrupção, para um povo sofrido.

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Entretanto, o sofrimento do povo paraense, como aqui exposto, não se encontra somente no interior do Estado. Belém abriga diversas pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, e com muito aquém do que poderia ser considerado digno à um ser humano. Entretanto, os serviços estatais não atendem tais pessoas, ainda que residentes na capital, porque são ineficientes no Estado com um todo. Seja pela histórica má administração da máquina pública, ou qualquer outro motivo, Belém assim como o restante do Estado também necessita ser atendida de melhor forma.

Sendo assim, em nosso entendimento, não há o que ser falado em desmembramento no presente momento. Não há argumento que o valide, ainda que válido, uma vez que não são demandas oriundas somente do Tapajós ou de Carajás. Não há o que se falar em desrespeito ao pretensos Estados, e sim há um grave desrespeito ao Estado do Pará e seus mais de sete milhões de trabalhadores.

Ambos os discursos, tanto da frente contrária ao desmembramento quanto a favorável, passeiam de mãos dadas pelo mesmo caminho: a ineficiência dos serviços públicos. Apesar de chegarem a conclusões diferentes quanto a resolução de tais problemas, estima-se que possam, como compostas por legítimos representantes populares, brigar pelas necessidades de seus representados, pelo pleno desenvolvimento intelectual do paraense, bem como a manutenção de uma vida saudável da população.

Independentemente dos resultados apurados após o plebiscito do dia 11 de dezembro de 2011, que a discussão em torno da questão seja levada adiante, que a política possa ser levada a sério, por gente séria.

Que o Grão Pará, Pará, Novo Pará, Tapajós ou Carajás, qualquer que seja a nomenclatura do Estado, ou ainda a sua existência temporal, unidos ou separados. A ausência da máquina pública fere princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, envergonha seus cidadãos, além de ferir as gerações passadas, presentes e futuras de brasileiros.


Referências

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BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CAETANO, Flávio Crocce.; FREGNI, Gabriella. O direito fundamental à informação e o dever de informar em período eleitoral. Disponível em: <http://ccfl.adv.br/portugues/01.pdf>. Acesso em: 20 de novembro de 2011.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo.; DINAMARCO, Cândido Rangel.; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 28a ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2011.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho (org.). Direito processual civil: vol 4. 1ª ed. São Paulo: Método, 2011.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil 1: esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional: esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

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PINTO, Lúcio Flávio. O monstro amazônico. Disponível em: <http://colunistas.yahoo.net/posts/14263.html>. Acesso em: 18 de novembro de 2011.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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VIDAL, Delcia Maria de Mattos. Informação e liberdade de expressão: uma análise desses direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.fnpj.org.br/soac/ocs/viewpaper.php?id=391&cf=16>. Acesso em: 20 de novembro de 2011.


Notas

  1. Quando um Estado adere à federação ele perde tal condição. Dalmo de Abreu Dallari ensina: “No caso Norte-Americano, como no brasileiro, e em vários outros, foi dado o nome de Estado a cada unidade federada, mas apenas como artifício político, porquanto na verdade não são Estados.” (Elementos de Teoria Geral do Estado, 30a ed. p. 254.).
  2. Dados retirados do site do governo do Estado do Pará. Disponível em: <http://www.pa.gov.br/O_Para/opara.asp> . Acesso em: 15 de novembro de 2011.
  3. G1. Com eventual divisão do Pará em três, maior Estado teria o menor PIB. Disponível em: < http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/11/com-eventual-divisao-do-para-em-tres-maior-estado-teria-o-menor-pib.html>. Acesso em: 16 de Novembro de 2011.
  4. Digital Notícias. População do interior do Estado carece de médicos. Disponível em <http://www.digitalnoticias.com.br/dn/modules/smartsection/print.php?itemid=200>. Acesso em: 23 de Setembro de 2011.
  5. Entrevista nos concedida em 08 de Setembro de 2011.
  6. DOL. Idosa morre por falta de atendimento em Belém. Disponível em: < http://www.diarioonline.com.br/videos_interna.php?id=CcSvW806Sgc>. Acesso em: 15 de Novembro de 2011. G1. Família de Belém diz que jovem morreu por falta de atendimento. Disponível em: < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/familia-de-belem-diz-que-jovem-morreu-por-falta-de-atendimento.html>. Acesso em: 15 de Novembro de 2011. DOL. Idoso agoniza sem médico. Disponível em: < http://www.diarioonline.com.br/noticia-175456-idoso-agoniza-sem-medico.html>. Acesso em: 15 de Novembro de 2011.
  7. STF. STA AgR 175. Voto do Ministro Gilmar Mendes.
  8. Art. 34, VII-b, CF/88.
  9. Para adequado estudo da matéria recomenda-se: BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito brasileiro. 5a ed. p. 178. São Paulo: Saraiva, 2011.
  10. STF. ADI 2650.
  11. Para o melhor estudo da matéria recomenda-se: Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 33a ed. p. 270. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
  12. STF. ADI 2650. Voto do ministro Dias Toffoli.
  13. ______. Voto do ministro Aurélio Mello.
  14. Para o devido esclarecimento acerca da matéria, recomenda-se a leitura do estudo nº 1.527, item I.2. Bem como o estudo do economista Célio Costa: Assimetrias regionais no Brasil – Fundamentos para a criação do Estado de Carajás. e ainda: G1. Tapajós e Carajás seriam estados inviáveis, calcula economista do IPEA. Disponível em: < http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/tapajos-e-carajas-seriam-estados-inviaveis-calcula-economista-do-ipea.html>. Acesso em: 15 de Novembro de 2011.
  15. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20a ed. p. 396. São Paulo: Saraiva, 2002.
  16. Envolverde. IDH no Pará é pior na Ilha de Marajó. Disponível em: < http://amazonianamidia.blogspot.com/2008/09/envolverde-idh-no-par-pior-na-ilha-de.html>. Acesso em: 16 de Novembro de 2011.
  17. Simão Jatene. I Congresso Estadual de Procuradores do Estado do Pará. 26 de Outubro de 2011.
  18. IBGE Censo 2010.
  19. Correio do Estado. Pobreza ou riqueza na infância podem determinar DNA. Disponível em: < http://www.correiodoestado.com.br/noticias/pobreza-ou-riqueza-na-infancia-podem-determinar-dna_132001/>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  20. Entrevista nos concedida em 08 de Setembro de 2011.
  21. Entrevista nos concedida durante a V Conferência Nacional dos Advogados do Estado do Pará, em 12 de Setembro de 2011.
  22. Segue a continuação: “(...) Eu sou da cidade de Alenquer e tive que migrar aos oito anos de idade para cá porque não tinha mais o que fazer por lá, talvez se eu não tivesse tido uma mãe bem formada, com bons princípios, talvez eu tivesse tido a única alternativa que boa parte das mulheres paraenses tem, que é a alternativa das drogas, das gangues, da prostituição. Eu nesse momento sou autora, e relatora da CPI do tráfico humano e a maioria das mulheres que conseguimos resgatar de garimpos e de fora do tráfico internacional e transnacional não tem outra alternativa, são levadas para a prostituição. E levadas não significa apenas pegar e traficar, elas tem sido induzidas a isso por causa da vulnerabilidade social, por falta de alternativas. Então vá perguntar para uma pessoa que vive em condição de total abandono onde não tem qualquer presença do Estado, como na minha região, eu estive há pouco tempo lá, uma criança de 5 anos que foi estuprada pelo ânus, estava há um ano sem conseguir reconstituir o ânus. Pergunte para a mãe desta criança se ela acha que deve dividir ou não deve dividir. Agora, os verdadeiros interessados nessa divisão que são os madeireiros, os coordenadores do processo do agronegócio, do processo de acumulação de riquezas naquela região, ou os donos das mineradoras na região do Carajás, que são representantes das elites locais, políticos representantes das elites locais, tem interesse de concentrar poder, de poder desmatar sem controle, de poder abrir carvoaria e ter trabalho escravo sem controle, de poder continuar abusando da humanidade das pessoas. Então eles estão manipulando este sentimento de abandono da população, porque eles são os interessados na divisão territorial do Estado do Pará. Nós não devemos permitir a divisão territorial do Pará. O Pará unido com democracia, com descentralização de políticas públicas será um dos Estados mais fortes da federação. Nós não tempos porque nos submetermos à lógica do capital, a lógica dessas elites podres, corruptas, que tomam conta do nosso Estado há muitos anos, você pode ver, a exemplo de Jader Barbalho, que há mais de 25 anos é denunciado por corrupção, nenhum deles está na cadeia e os seus amigos pessoais, os seus agrupamentos políticos estão aí por trás desse processo de divisão, então precisamos fazer luta, organizar o povo, conscientizar, porque a população tem o direito de votar, mas ela precisa saber como vai ser o dia seguinte deste plesbicito. Primeiro que ainda é uma decisão que precisará passar pelo congresso nacional. Trabalharemos até o último minuto para manter o Estado unido, preparado, para enfrentar o dia seguinte, e o dia seguinte só tem futuro ao povo paraense se entrar na luta para combater a corrupção, a impunidade, para descentralizar a política, para garantir com que os recursos que são frutos da exploração histórica das nossas riquezas, sejam tratados de forma sustentável e que os lucros originados desses investimentos retornem em forma de politicas educacionais, política de saúde, lazer, de possibilidades reais para o povo brasileiro, povo paraense.”.
  23. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15a ed. p. 1015. São Paulo: Saraiva, 2011.
  24. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25a ed. p. 142. São Paulo: Malheiros, 2005.
  25. Para um melhor estudo da matéria recomenda-se: MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 5a ed. pp. 49 – 66. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
  26. Sobre “capacidade civil” vale conferir: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria geral do direito civil. 28a ed. pp. 163 – ss. São Paulo: Saraiva, 2011.
  27. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30a ed. p. 154. São Paulo: Saraiva, 2011.
  28. Id. p. 253
  29. Id. p. 255.
  30. De acordo com Paulo Bonavides: “faz-se mister assinalar desse modo o significado decisivo, inédito e inovador que assume o art. 18 da Constituição vigente. Esse artigo inseriu o município na organização político administrativa da República Federativa do Brasil, fazendo com que ele ao lado do Distrito Federal, viesse a formar aquela terceira esfera de autonomia, cuja presença, nos termos em que se situou, altera radicalmente a tradição dual do federalismo brasileiro, acrescido agora de nova dimensão básica” (Curso de Direito Constitucional. 26a ed. p. 345.).
  31. Dado retirado do site do governo do Estado do Pará. Disponível em: < http://www.pa.gov.br/O_Para/economia.asp>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  32. Dado retirado do site do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Disponível em: < http://www.tce.pa.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=676&Itemid=58>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  33. G1. Defensores da criação do Estado de Carajás querem ‘progresso’. Disponível em: < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/defensores-da-criacao-do-estado-de-carajas-querem-progresso.html>. Acesso em: 16 de novembro de 2011. G1. ‘Aqui, vida não vale nada’, diz pai de morto na cidade mais violenta do país. Disponível em: < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/aqui-vida-nao-vale-nada-diz-pai-de-morto-na-cidade-mais-violenta-do-pais.html>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  34. G1. Moradores de Santarém ouvidos pelo G1 apoiam separação do Pará. Disponível em: < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/moradores-de-santarem-ouvidos-pelo-g1-apoiam-separacao-do-para.html>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  35. Folha. Divisão do Pará é rejeitada por 58% dos eleitores, diz Datafolha. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/poder/1005489-divisao-do-para-e-rejeitada-por-58-dos-eleitores-diz-datafolha.shtml>. Acesso em: 16 de novembro de 2011.
  36. Movimento Gota D’agua. Presidente do IBAMA admite: índios serão extintos em guerra. Disponível em: <http://movimentogotadagua.com.br/blog/presidente-do-ibama-admite-indios-serao-extintos-em-guerra>. Acesso em: 18 de novembro de 2011.
  37. Senado Federal. Projetos e matérias legislativas. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101405>. Acesso em: 18 de novembro de 2011.
  38. Estudo 1.527, de 2011 referente à STC nº 2011-04755.
  39. Id.
  40. Id.
  41. Id.
  42. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15a ed. pp. 379 – 380. São Paulo: Saraiva, 2011.
  43. Assim como São Félix do Xingu, ao sul do Pará, não deveria ter virado um curral. Para maiores esclarecimentos recomenda-se: PINTO, Lúcio Flávio. O monstro amazônico. Disponível em: < http://colunistas.yahoo.net/posts/14263.html>. Acesso em: 18 de novembro de 2011.
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Sobre o autor
Maurício Sullivan Balhe

Acadêmico de Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA. Extensão em Direito Constitucional - Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Open Course in Constitutional Law - Yale University.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUEDES, Maurício Sullivan Balhe. O desmembramento do Estado do Pará.: Política, democracia participativa e o pacto federativo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3072, 29 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20525. Acesso em: 23 dez. 2024.

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