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As questões jurídicas da inseminação artificial heteróloga

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7 CONCLUSÃO

  Com o advento da Constituição Federal de 1988 juntamente com o Código Civil de 2002, as técnicas de reprodução assistida puderam ser inseridas no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de regular o avanço da ciência que beneficia a sociedade.

  Porém, tal regulamento ainda é bastante deficiente, pois trata de questões moralmente ainda discutidas, por ser um tema que interfere na vida e na dignidade da pessoa humana.

  Ninguém pode negar que as técnicas de reprodução assistida foi um marco tecnobiológico muito forte e de grande repercussão social, que deu esperança àqueles que, pelo método natural, não poderiam realizar o sonho da paternidade e da maternidade. Contudo, é preciso ter cuidado quando se lida com a vida de alguém que não poderá participar deste acordo de vontades.

  Os efeitos que são gerados com o nascimento daqueles advindos pela inseminação artificial heteróloga são diferentes e mais delicados se comparado com os gerados naturalmente, pois envolvem a curiosidade pela origem biológica que nem sempre poderá ser revelada, pelo fato do doador estar em anonimato.

  A paternidade sócio-afetiva que existirá também deve ser levada a sério, pois o parentesco civil também tem o mesmo amparo legal do parentesco consangüíneo. O consentimento do marido à sua esposa em autorizar que ela insemine material genético de um terceiro anônimo deve ser dotado de certezas, pois futuramente, ele não pode ser desfeito.

  As técnicas da inseminação artificial heteróloga causam muita polêmica na atualidade e será tema para discussão ainda por muito tempo. Há muito mais em jogo do que se imagina ter, pois as influências religiosas, morais e éticas na vida das pessoas sempre foram muito fortes, o que faz ainda divergir muitos posicionamentos quanto ao direito de saber sua origem e a preservação da identidade daquele que doa para ajudar.

  As pessoas estão sempre em busca da felicidade exatamente por terem a liberdade que não tinham no passado. A evolução dos tempos também trouxe essa facilidade para a humanidade, o que influencia cada vez mais o direito de ter uma família além de todos aqueles sentimentos necessários para seu bem-estar.

  E com o afeto reconhecido pelo ordenamento jurídico, torna cada vez mais fácil e mais motivadora a busca pelos sonhos daqueles que, se utilizassem do modo natural, não iriam conseguir.

  A afetividade sempre existiu desde os primórdios de vida na Terra, mas antes era reprimida pelos valores morais que a sociedade impunha e acabava se tornando discriminatória e recolhida. Hoje, com o mundo moderno, ela se torna voluntária pelo desejo da convivência familiar, sempre buscando os melhores interesses para a criança e o adolescente.

 Certo é de que, com amparo legal da Constituição, todos têm o direito de saber a real verdade sobre sua origem. Ninguém participa do acordo de vontade em ser gerado, e exatamente por este fator, não se pode proibir o direito de conhecer de quem se foi gerado. Assim como, também, aquele que buscou um banco de sêmen, com o intuito de ajudar às pessoas com dificuldades férteis, não pode ter sua identidade revelada.

  Destarte concluir que, a criança gerada pela inseminação artificial heteróloga somente poderá ter acesso à identidade de seu pai biológico, quando estiver sofrendo risco de grave moléstia hereditária, ou tão somente para saber sua origem, e nada mais. Os efeitos da real paternidade, a sócio-afetiva, será dada ao pai que vai criá-la.


RESUMEN

Con la presente pesquiza pretendese conocer las posibilidades juridicas cuanto al instituto de las acciones de reconocimiento del vinculo biológico y los principios que la rigen en relación a los hijos generados por inseminaciones artificiales heterólogas, discutiendose sobre el choque de los hijos de conocer su origin biológico y del sigilo de los donadores al banco de semen, la posibilidad de pension alimentícia ante el donador (padre biologico), la cuestión de la paternidad sócio-afectiva y el análisis sucesoria y patrimonial con el posible derechos de los hijos concebidos por inseminación artificial heterologa y también em relación a las condiciones socio-afectivo de los padres, la seguiente discusión de la Resolución del Consejo Federal de Medicina nº 1358/92 frente a los precectos juridicos vigentes, dentre el análisis de la investigación y la negatória de la paternidad. La busqueda utiliza el método deductivo para analizar, de modo general, si las normas que regulan el instituto de reconocimiento del vínculo biológico son eficientes al tratar la filiación venida de inseminación artificial heterologa y si existe el derecho pertinente a la herencia y pensión alimenticia.

Palabras chaves: filiación; reproducion humana; inseminacion artificial heterologa; investigacion de paternidad.


REFERÊNCIAS

ALDROVANDI, Andrea; FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3127>. Acesso em: 01 out. 2009

AQUINO, Ruth de (Ed.). Grávida aos 53, com sêmen doado, é exemplo de obstinação. Coluna Mulher 7x7: Revista Época, Online, 2009. Disponível em: <http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/tag/inseminacao/>. Acesso em: 15 jul. 2009.

BALAN, Fernanda de Fraga. A reprodução assistida heteróloga e o direito da pessoa gerada ao conhecimento de sua origem genética. DireitoNet, 30 mar. 2006. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/25/44/2544/>. Acesso em 13 nov. 2008.

BBC Brasil. Doador de esperma é forçado a pagar pensão para crianças: Notícias Terra, 2007. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI2123414-EI8142,00.html>. Acesso em: 22 out. 2009.

BRAND, Vera Beatriz Fehér. Banco de Sêmen: Instrumento Voluntário de Doação de Sêmen. São Paulo: Pro-seed, 2009. e-mail.

CÂNDIDO, Nathalie Carvalho. Os Direitos Fundamentais e as Técnicas de Reprodução Medicamente Assistida Heteróloga. DireitoNet, Fortaleza., 27 ago. 2007. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/36/72/3672/>. Acesso em 08 dez. 2008.

CÂNDIDO, Nathalie Carvalho. Reprodução medicamente assistida heteróloga: distinção entre filiação e origem genética. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1480, 21 jul. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10171>. Acesso em: 19 out. 2009.

CEMERJ - CENTRO DE MEDICINA DE REPRODUÇÃO. Inseminação Artificial. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.cemerj.com.br/inseminacao.html>. Acesso em: 15 ago. 2009.

CORLETA, Dra. Helena Von Eye; KALIL, Dra. Heloísa Sarmento Barata. Fertilização In Vitro. Abc da Saúde: Site Terra, 2001. Disponível em: <http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?199>. Acesso em: 21 out. 2009

Expresso da Notícia. Justiça da Pennsylvania libera doador de esperma de pagar pensão aos filhos: Jus Brasil, 2008. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/6281/justica-da-pennsylvania-libera-doador-de-esperma-de-pagar-pensao-aos-filhos>. Acesso em: 22 out. 2009.

FERNANDES, Cleander César da Cunha. Inseminação Artificial e seus Aspectos Jurídicos. Internet: Direito Positivo, 2008. Disponível em: <http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Artigos&file=display&jid=113>. Acesso em: 26 set. 2009

FILHA, Iaci Gomes da Silva Ramos. Paternidade Socioafetiva e a Impossibilidade de sua desconstituição Posterior. Macapá: Ceap, 2008. Disponível em: <http://www.ceap.br/tcc/TCC12122008111148.pdf>. Acesso em: 21 out. 2008.

GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. FILIAÇÃO E BIODIREITO: UMA ANÁLISE DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO CIVIL. Brasília: Anais do Xvii Congresso Nacional do Conpedi, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/04_819.pdf>. Acesso em: 03 set. 2009.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 194, 16 jan. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4752>. Acesso em: 02 nov. 2008.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Paternidade socioafetiva e o retrocesso da Súmula nº 301 do STJ . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1036, 3 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8333>. Acesso em: 22 nov. 2008.

LOPES, Joaquim Roberto Costa; FEBRASGO. Tratado de Ginecologia: 63. Aspectos Éticos da Inseminação Artificial. Rio de Janeiro: Revinter, 2000, vol. 1, p.585-587.

LOPES, Wilson Ayub. Aspectos espirituais da reprodução assistida: Congelamento de embriões, fecundação in vitro e utilização de células-tronco. Uma análise sob a ótica da doutrina espírita. 34. ed.: Revista Cristã de Espiritismo. Disponível em: <http://www.rcespiritismo.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11&Itemid=25>. Acesso em: 13 out. 2009.

MARQUES, Alessandro Brandão. Questões polêmicas decorrentes da doação de gametas na inseminação artificial heteróloga . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 92, 3 out. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4267>. Acesso em: 02 out. 2008.

MASTERBABY. Abordagem terapêutica: Transferência intra-tubária de gametas (GIFT). Maringá, PR: Masterbaby, 2004. Disponível em: <http://www.materbaby.com.br/conteudo.asp?info=6&id=78>. Acesso em: 21 out. 2009.

MASTERBABY. Abordagem terapêutica: Transferência intra-tubária de zigotos (ZIFT). Maringá, PR: Masterbaby, 2004. Disponível em: <http://www.materbaby.com.br/conteudo.asp?info=6&id=78>. Acesso em: 21 out. 2009.

MOTA, Sílvia. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e manipulações genéticas. Rio de Janeiro: Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito, 2008. Disponível em: <http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/artigosbiobio/principio-dignidadehumana.htm>. Acesso em: 17 set. 2009.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código civil e legislação civil em vigor. 25ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

NERY, Bruna Barreto. Gestação por substituição: A ciência em busca do homem: Analisa uma das formas de reprodução assistida abordando o aspecto científico, bem como a falta de legislação pátria para nortear essa técnica. Direitonet, 2005. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2106/Gestacao-por-substituicao-A-ciencia-em-busca-do-homem>. Acesso em: 21 out. 2009.

PRO-SEED. Banco de Sêmen: Indicações. São Paulo. Disponível em: <http://www.pro-seed.com.br/banco-de-semen.asp>. Acesso em: 03 set. 2009.

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RIBAS, Ângela Mara Piekarski. Aspectos contemporâneos da reprodução assistida. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 54, 30/06/2008 [Internet]. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2985>. Acesso em 21/10/2009.

RIOS, José Lázaro Carneiro. Reprodução humana assistida: A infertilidade pode ser tratada a partir de procedimentos médicos de reprodução humana assistida. Conquanto de grande interesse, apenas a resolução 1.358/92, CFM regula a matéria. Carece, pois, de disciplinamento legal: Direitonet, 2006. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2593/Reproducao-humana-assistida>. Acesso em: 20 maio 2009.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: direito de família: volume 6 – 28. ed. rev. e atual. por Francisco José Cahali; de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). – São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, Ana Carolina da. A determinação da paternidade na inseminação artificial heteróloga advinda do casamento. Universidade Católica de Goiás, Goiás. Disponível em:<http://agata.ucg.br/formularios/ucg/institutos/nepjur/pdf/A_Determinacao_da_Paterniudade_na_inseminacao.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2008.

SILVA, Luana Babuska Chrapak da. A paternidade socioafetiva e a obrigação alimentar . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 364, 6 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5321>. Acesso em: 22 out. 2009.

SILVA, Natália Rodrigues da; LOPES, Maria de Fátima. A paternidade e a filiação afetiva nas técnicas de reprodução assistida heteróloga. Florianópolis: Fazendo Gênero 8 - Corpo, Violência e Poder, 2008. Disponível em: <http://www.fazendogenero8.ufsc.br/sts/ST21/Silva-Lopes_21.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2009.

SOEIRO, José Manuel. Bioética e Direito (a procriação assistida). Informac. Disponível em: <www.informac.gov.mo/aam/portuguese/boletim/2/art2-4.html>. Acesso em: 08 jul. 2009.

SPODE, Sheila; SILVA, Tatiana Vanessa Saccol da. O direito ao conhecimento da origem genética em face da inseminação artificial com sêmen de doador anônimo. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 2, n. 3, nov. 2007. Disponível em: <http://www.ufsm.br/revistadireito/arquivos/v2n3/a23.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2008.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Relator Desembargador Mauro Barros. Sexta Câmara Julg. 06/02/2009. Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=481&ano=4&txt_processo=40675&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=negatória paternidade socioafetiva&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=>. Acesso em 15 jul. 2009.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Relator Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. Sétima Turma Julg. 23/02/2005. Comarca de Giruá, Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2005&codigo=207279>Acesso em 15 jul. 2009.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Relator Desembargador Grava Brazil. Nona Câmara Julg. de Direito Privado. 10/06/2009. Comarca de São Carlos, São Paulo. Disponível em: <http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3662029>. Acesso em 22. out. 2009.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 6. ed. – 2. reimpressão - São Paulo: Atlas, 2006. – (edição direito civil; v. 6).  


Notas

[1] s.m. Anatomia. Corpo alongado que flanqueia o testículo e contém um canal muito sinuoso de que se utilizam os espermatozóides. (Dicionário Online de Português)

[2] Material enviado por e-mail: [email protected]

[3] Portal Médico – CFM - http://www.portalmedico.org.br 

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Sobre a autora
Cecília Cardoso Silva Magalhães Resende

Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba em 2009. Pós-graduada em Ciências Penais pela Uniderp/Anhanguera em 2012. Advogada militante em Uberaba/MG nas áreas: Criminal, Cível, Família e Previdenciária.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RESENDE, Cecília Cardoso Silva Magalhães. As questões jurídicas da inseminação artificial heteróloga. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3234, 9 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21725. Acesso em: 19 abr. 2024.

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