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Os alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade

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02/08/2012 às 11:10
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7 CONCLUSÃO

Em 05 de novembro de 2008 foi sancionada a Lei 11.804/2008, conhecida como lei de alimentos gravídicos, pautada em preceitos constitucionais, civilistas e tratados internacionais, com o intuito de dar integral proteção ao nascituro. 

Diante do que foi estudado, nota-se que em inúmeros pontos o Código Civil mostra que o nascituro, dentre outros direitos, tem resguardado o direito à vida e o direito a alimentos, uma vez que estes se revestem de caráter essencial, sem os quais os demais direitos não teriam nenhum valor. Portanto, procurou o legislador ao regulamentar a Lei Alimentos Gravídicos, pacificar aquilo que a doutrina e a jurisprudência já resguardavam ao nascituro. 

Essa lei se trata de um mecanismo que possibilita que a gestante receba do suposto pai subsídios financeiros para arcar com os custos que vão do período gestacional ao parto, todavia, a lei condena o réu ao pagamento das parcelas alimentícias baseando-se apenas em indícios de paternidade, o que gera conflitos e discussões acerca do assunto, devido ao fato de criar uma situação bastante embaraçosa, pois pode estar impondo o pagamento a um terceiro inocente, já que a paternidade é presumida, e não atestada cientificamente.

É sabido que o artigo que previa a responsabilidade objetiva da gestante por danos morais e materiais causados foi vetado, deixando o réu a mercê da própria sorte. Diante das lacunas da referida lei, os juristas têm se manifestado na busca de soluções que viabilizem a reparação civil em favor do suposto pai que após realização de exame de DNA tenha como resultado a negativa de paternidade, tendo, então, prestado alimentos no lugar de quem realmente os devia.

Se após prestar alimentos o suposto pai confirmar negativa de paternidade, poderá este, utilizar-se do pleito indenizatório por dano material, provando a responsabilidade subjetiva da genitora, demonstrando culpa ou dolo com que tenha agido a gestante, juntando também, documentos que comprovem os gastos que lhes foram imputados indevidamente, podendo ainda, cumular a ação de danos materiais com o pedido de danos morais, cabendo ao autor provar os abalos psicológicos que tenha suportado.

Do mesmo modo, o réu poderá se utilizar do pedido de repetição do indébito, comprovando o pagamento indevido, porém podem ser encontradas algumas dificuldades em função do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, todavia nada obsta sua utilização como ferramenta processual e poderá também utilizar-se da litigância de má-fé, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa fé, devendo, portanto, ser punidos aqueles que abusam de suas pretensões, comprovando que a gestante agiu com conduta maliciosa.

Enfim, o presente trabalho buscou sanar a lacuna legislativa que trata da responsabilidade da gestante caso esta acione um terceiro inocente, demonstrando quais ferramentas este possui para reaver o crédito pago indevidamente.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] SIQUEIRA, Alessandro Marques de. O conceito de família ao longo da história e a obrigação alimentar. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,o-conceito-de-familia-ao-longo-da-historia-e-a-obrigacao-alimentar,29079.html>. Acesso em: 20 set. 2011.

[2] MARAGON, César Augusto. Os alimentos gravídicos e a possibilidade de sua concessão entre pessoas do mesmo sexo. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7087>. Acesso em: 21 set. 2011.

[3] Op cit.

[4] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 7. ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010. p. 499-500.

[5] BRASIL. Lei n.º 883, de 21 de outubro de 1949. Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12004.htm#art3>. Acesso em: 23 mai. 2012.

[6] Op cit.

[7] BRASIL. Lei n.º 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[8] BRASIL. Lei n.º 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8971.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[9] BRASIL. Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9278.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[10] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[11] LOPES DA COSTA, Alfredo Araújo. Direito processual civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. p. 110.

[12] CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 16.

[13] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Editora Saraiva, 1993, p. 380.

[14] DIAS, 2010, p.503.

[15] RUGGIERO; CICU; GIORGIO BO apud MARQUES, Paulo Cesar. Direito de família – alimentos. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/dir-de-familia-alimentos/26624/>. Acesso em: 02 out. 2011.

[16] GOMES, Orlando apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito de família. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 540.

[17] Ibid.

[18] COELHO, Jair. Conceito e a natureza jurídica dos alimentos. Disponível em: <http://www.capitaotadeu.com.br/downloads/20090408181317.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2012.

[19] DIAS, 2010. p.503.

[20] GOMES, Orlando. Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 427.

[21] MEDEIROS, Guilherme Luiz Guimarães. A natureza jurídica dos alimentos. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/artigos/a-natureza-juridica-dos-alimentos/>. Acesso em: 26 abr. 2012.

[22] MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito de família. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2001, p. 251.

[23] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012

[24] DIAS, 2010, p.504.

[25] Op. Cit.

[26] CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 45.

[27] CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 6. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2009, p. 110.

[28] MARMITT, Arnaldo. Pensão alimentícia. 2. ed. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 1999, p.. 28-29.

[29] PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e prática dos alimentos. 3. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2003, p. 30.

[30] DIAS, Maria Berenice. Irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=.1756>. Acesso em: 20 set. 2011.

[31] FILHO, Nixon Duarte Muniz Ferreira. Restituição do crédito alimentício na lei de alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4992>. Acesso em 11 mai. 2012.

[32] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012

[33] Ibid.

[34] CAHALI, 2006, p. 77-80

[35] LOTUFO, Maria Alice Zaratin. Curso avançado de direito civil. Vol. 5. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 286-287. 

[36] PICHININ, ANA PAULA GUERRISE. Dos alimentos para filhos maiores e súmula 358 do superior tribunal de justiça. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1423>. Acesso em: 16 ago. 2011.

[37] MIRANDA, Pontes de. Fontes e Evolução do Direito Civil Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 134.

[38] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil, Parte Geral. Vol. 1, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 37.

[39]GALAVOTTI, Naira. Direitos de personalidade: a questão do nascituro. Disponível em: <http://dadospessoais.net/c-civil/direitos-de-personalidade-a-questao-do-nascituro/2007-03/>. Acesso em: 03 nov. 2011.

[40] GALAVOTTI, Naira. Direitos de personalidade: a questão do nascituro. Disponível em: <http://dadospessoais.net/c-civil/direitos-de-personalidade-a-questao-do-nascituro/2007-03/>. Acesso em: 03 nov. 2011.

[41] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012

[42] SOUSA, Roberta Tassinari de. Análise crítica sobre a lei de alimentos gravídicos e a insegurança trazida ao suposto pai. Disponível em: <http://srvwebbib.univale.br/pergamum/tcc/Analisecriticasobrealeidealimentosgravidicoseainsegurancatrazidaaosupostopai.pdf>. Acesso em: 18 out. 2011.

[43] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[44] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 66.

[45] BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[46] Ibid.

[47] MORAES, 2004, p. 65.

[48] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[49] Ibid.

[50] FILHO, Nixon Duarte Muniz Ferreira. Restituição do crédito alimentício na lei de alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4992>. Acesso em 11 mai. 2012.

[51] VITAL, Rafael Pontes. Responsabilidade civil da genitora pelo recebimento indevido dos alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/responsabilidade-civil-da-genitora-pelo-recebimento-indevido-dos-alimentos-gravidicos/40>. Acesso em: 17 abr. 2012.

[52] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[53] DE ALMEIDA, Natália Droichi. Alimentos gravídicos (Lei 11.804/08). Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6619/Alimentos-gravidicos-Lei-11804-08>. Acesso em: 30 out. 2011.

[54] LOMEU, Leandro Soares. Alimentos Gravídicos: Aspectos da Lei 11.804/08. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=467>. Acesso em: 02 nov. 2011.

[55] PRETEL E, Mariana Pretel. Lei 11.804/2008 – A disciplina dos alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=151&ver=182>. Acesso em: 28 fev. 2012.

[56] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[57] LOMEU, Leandro Soares. Alimentos gravídicos: Aspectos da lei nº. 11.804/2008. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, bimestral, Porto Alegre, v.5, n.27, nov.dez/2008, p. 95. 

[58] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[59] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012. Art. 6º  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

[60] BRASIL. Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5478.htm>. Acesso em: 04 jun. 2012.

[61] SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. Breves linhas sobre os alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7562>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[62] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[63] MANENTI, Márcia Rejane Farias. Alimentos gravídicos: Aspectos materiais e processuais da lei nº 11.804/2008. Disponível em: <http://portal2.unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/pagina_dos_cursos/Direito_I_ara/M_rcia_Rejane_Farias_Manenti.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[64] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[65] GIRO, Cyntia Campos. Aspectos relevantes sobre os alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/cyntiagiro.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[66] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[67] RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Editora Forense, 6. Ed. 2008. p. 746.

[68] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 26 abr. 2012.

[69] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 26 abr. 2012.

[70] FREITAS, Douglas Phillips. Alimentos gravídicos e a Lei 11.804/2008 - Primeiros reflexos. Disponível em: <www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=468>. Acesso em: 26 abr. 2012.

[71] Ibid.

[72] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[73] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[74] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[75] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[76] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[77] FREITAS, Douglas Phillips. Alimentos gravídicos e a lei 11.804/08. Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao7/Alimentos%20Grav%C3%ADdicos%20e%20a%20Lei%2011804%20-Douglas%20Phillips%20Freitas.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2012.

[78]MANENTI, Márcia Rejane Farias. Alimentos gravídicos: Aspectos materiais e processuais da lei nº 11.804/2008. Disponível em  : <http://portal2.unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/pagina_dos_cursos/Direito_I_ara/M_rcia_Rejane_Farias_Manenti.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[79] BRASIL. Projeto de Lei nº 7.376, de 28 de julho de 2006. Disciplina o direito a alimentos gravídicos, a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.direitodefamilia.com.br/noticia.asp?codNotic=106>. Acesso em: 04 jun. 2012.

[80]VITAL, Rafael Pontes. Responsabilidade civil da genitora pelo recebimento indevido dos alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/responsabilidade-civil-da-genitora-pelo-recebimento-indevido-dos-alimentos-gravidicos/40>. Acesso em: 17 abr. 2012.

[81]FREITAS, Douglas Phillips. Alimentos gravídicos e a lei 11.804/08. Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao7/Alimentos%20Grav%C3%ADdicos%20e%20a%20Lei%2011804%20-Douglas%20Phillips%20Freitas.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2012.

[82] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[83] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[84] BRASIL. Lei n.º 11.804/2008, de 05 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em 17 abr. 2012.

[85] Ibid.

[86] FILHO, Nixon Duarte Muniz Ferreira. Restituição do crédito alimentício na lei de alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4992>. Acesso em 11 mai. 2012.

[87] DA SILVA, Regina Beatriz Tavares. Alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.mp.to.gov.br/static/caops/mulher/files/files/alimentos-gravidicos.pdf>. Acesso em 11 mai. 2012.

[88] MARTINS, Fabiane Parente Teixeira. Algumas considerações sobre a lei que disciplina os alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=552>. Acesso em: 11 mai. 2012.

[89] FILHO, Nixon Duarte Muniz Ferreira. Restituição do crédito alimentício na lei de alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4992>. Acesso em 11 mai. 2012.

[90] KAIR, Fábio Marôt. Danos morais por constrangimento por inadimplência em instituição de ensino. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16075/danos-morais-por-constrangimento-por-inadimplencia-em-instituicao-de-ensino/2>. Acesso em: 11 mai. 2012.

[91] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[92] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[93] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 24 mai. 2012.

[94] FILHO, Nixon Duarte Muniz Ferreira. Restituição do crédito alimentício na lei de alimentos gravídicos. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4992>. Acesso em 11 mai. 2012.

[95] FREITAS, Douglas Phillips. Alimentos gravídicos e a lei 11.804/08. Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao7/Alimentos%20Grav%C3%ADdicos%20e%20a%20Lei%2011804%20-Douglas%20Phillips%20Freitas.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2012.

[96] FERNANDES, José Neto Fainstein. Os alimentos gravídicos e a relativização do principio da irrepetibilidade ante à fragilidade da lei 11.804/2008. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/64178277/Alimentos-gravidicos>. Acesso em: 14 mai. 2012.

[97] WALD, Arnold. Direito de família. Colab. Luiz Murillo Fábregas. 4. ed. São Paulo: RT, 1981  apud  CAHALI, Yussef Said.  Dos Alimentos. 6. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2009, p.107.

[98] BRASIL. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5478.htm>. Acesso em: 04 jun. 2012.

[99] FERNANDES, José Neto Fainstein. Os alimentos gravídicos e a relativização do principio da irrepetibilidade ante à fragilidade da lei 11.804/2008. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/64178277/Alimentos-gravidicos>. Acesso em: 14 mai. 2012.


ABSTRACT

This paper studies the number 11.804/2008 law, food law gravidic, analyzing their procedural aspects, the innovations brought by it, brought insecurity to the alleged father and the possibility of compensation in this case the denial of paternity.Law 11804 of November 5, 2008, seeks to protect the pregnant woman to ensurethe healthy development of the unborn child, even with weak evidence of paternity.Hence the aim of further studies on food gravidic, believing that the magistrateshould be cautious with the evidence of paternity, so that the alleged father will not suffer damages.

Keywords: Food,  unborn child, alleged father, pregnant, moral damages.

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Sobre a autora
Géssica Amorim Dona

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo - ES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DONA, Géssica Amorim. Os alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3319, 2 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22333. Acesso em: 28 mar. 2024.

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