Notas conclusivas
Diante do que foi exposto, percebe-se que o mote do neoconstitucionalismo é a garantia, preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, que impede que minorias sofram iniqüidades em nome da lei.
O movimento neoconstitucional representa uma reestruturação do sistema jurídico, que passa a ter na Constituição (porque diploma congregante dos direitos fundamentais) uma fonte normativa vinculante, que deve prevalecer em tudo.
Disso decorre o fenômeno da constitucionalização dos direitos, isto é, os ramos do Direito devem ser interpretados à luz dos direitos fundamentais. Com isso, torna-se impraticável a aplicação do direito com base no sistema silogístico, pois pela óptica neoconstitucional o hermeneuta deve analisar as normas segundo seu conteúdo axiológico.
Busca-se, dessa forma, evitar que a lei sufoque o indivíduo, garantindo que as barbáries disseminadas pelo holocausto, por exemplo, não ocorram jamais, valendo dizer: com o neoconstitucionalismo o Estado de Direito cede lugar para o Estado Democrático de Direito.
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Abstract: Neoconstitutionalism is the movement of law that guarantees preserving and promoting fundamental rights. In a broad sense, represents the overcoming of positivism because it promoted the restructuring of the legal system. By this restructuring the legal system should not observe the law strictly, but the Constitution which is the natural repository of fundamental rights. Means that modification occurs in the system of interpretation of the law, because it will not be performed by the syllogistic. The interpretation of the law will be performed by analyzing the values of the standard under the Constitution. These are the effects of neoconstitutionalism: supremacy of the Constitution, promotion of fundamental rights, constitutional principles with normative force, constitutionalization of the law and expansion of constitutional jurisdiction. The neoconstitutionalism replaces the rule of law by a state based on democratic values.
Keywords: Positivism. Post-positivism. Neoconstitutionalism. Effects.