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Pessoa com deficiência: inclusão social no âmbito trabalhista?

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CONCLUSÃO

Com essas explanações, conclui-se que a terminologia, mais adequada perante o ponto de vista do pesquisador, é o termo “pessoas com deficiência”, porque ao utilizar-se essa terminologia a pessoa vem antes do adjetivo, além disso, a palavra deficiente é estigmatizada. O objetivo é a integração e inclusão desta pessoa, e quando valoramos a deficiência, esta se destaca em relação à pessoa.

Em Botucatu, algumas empresas de recrutamento já mencionam cargo para pessoa com deficiência, um exemplo é caixa de banco, é comum verificar iniciativas de inclusão, outro exemplo, no SENAC Botucatu, está aberta vagas para atendente e recepcionista para pessoa com deficiência uma amostra que a legislação está lentamente sendo efetivada.

Na questão de projetos para pessoa com deficiência, no decorrer do trabalho, em Botucatu, conhecemos uma comissão da pessoa com deficiência que se reuni toda a 1ª quarta do mês corrente, observar e conviver com essas entidades e verificar suas dificuldades do cotidiano verificamos que é necessário cobrar mais do poder público. Essa comissão começa ter progressos, esse ano teve a II Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência em Botucatu, tivemos a oportunidade de participar de um desses eixos, no item Justiça.

No município de Botucatu, a pessoa com deficiente, tem oportunidades de manifestar-se, seja através da comissão da pessoa com deficiência que o representa, pela entidade ou ainda seja participando pessoalmente nas atividades da comissão, é interessante que a proposta da comissão é incluir algumas secretarias, nessa comissão como, por exemplo, a secretaria de obras, é sua incumbência desenvolver projetos de praças, nesse modelo, o que tem sido feito para pessoas com deficiência, a comissão tenta vincular as propostas das secretarias e incluir a pessoa com deficiência.

Por fim, comentar que o Brasil, fez recentemente em 30/05/2012 o relatório sobre cumprimento das disposições da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência verificamos que embora vagarosa seja otimista os dados levantados nesse relatório.

Conclui-se, finalmente, com este trabalho que a pessoa com deficiência merece cada vez mais respeito, dignidade e oportunidades. Só assim, as pessoas com deficiência estarão mais próximas da Justiça, sem preconceitos e discriminações.


REFERÊNCIAS

ABDALLA. Pessoa com Deficiência. Mensagem recebida por: <http://www.nucleotrabalhistacalvet.com.br/artigos/Inclus%C3%A3o%20da%20Pessoa%20Portadora%20de%20Defici%C3%AAncia%20no%20Mercado%20de%20Trabalho%20-%20O%20Avan%C3%A7o%20Jur%C3%ADdico%20-%20Astrid%20Daguer.pdf.>. em: 11 maio 2011.

ANSELMO, José Roberto. A inclusão da pessoa portadora da Síndrome de Down.In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira (org.). Inclusão Social e Direitos Fundamentais. Birigui, SP: Boreal, 2009.

ARAUJO, Luiz Alberto David;Júnior, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. revisão e atual. São Paulo: Saraiva, 2003

ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência. 3.ed. Brasília: CORDE- Coordenação Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 2001.  Disponível em:<http://www.grupos25.org.br/dowload/aprotecao.doc>.Acesso em: 14 mar.2011

BRASIL. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. em: 11 maio 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas-limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BOLONHINI JUNIOR, Roberto. Portadores de necessidades especiais: as principais prerrogativas dos portadores de necessidades especiais e a legislação brasileira. São Paulo: Editora ARX, 2004.

CARTILHA. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. –2. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007.

CEIVI, Curso inclusão mercado de trabalho em Vinhedo. Mensagem enviada por:<http://www.portalnovidade.com.br/materia/751/curso-de-inclusao-no-mercado-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-inicia-em-vinhedo.html> em 07.set. 2012

CENSO, Censo 2010 mostra dificuldades de deficientes no mercado de trabalho. Mensagem recebida em: <http://diferenteeficientedeficiente.blogspot.com.br/p/vagas.htm> em 07 set. 2012.

CIVIL, Ministério Da Casa. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3956.htm>. em: 11 maio 2012.

DEFICIÊNCIA, 2011ABC: UOL MICHAELLIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/defenir_resultados.aspx> Acesso em: 3 maio de 2011.

DISCRIMINAÇÃO. CONVENÇÃO. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/convDiscrimina.pdf>. em: 15 maio 2012.

FÁVERO, Eugenia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA 2004.

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FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos: o direito do trabalho, uma ação afirmativa. São Paulo: LTR, 2006.

GUGEL, Maria Aparecida. Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos em Empresas. Emprego Apoiado. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007.

PASTORE, José. Oportunidades de Trabalho para Portadores de Deficiência. São Paulo: LTr , 2000.

PROJETO, Projeto vai monitorar mercado para pessoa com deficiência. Mensagem em: <http://invertia.terra.com.br/terra-da-diversidade/noticias/0,,OI5889114-EI17840,00 Projeto+vai+monitorar+mercado+para+pessoas+com+deficiencia.html> em 07. set. 2012

MERCADO. Mercado de trabalho veja a realidade para deficientes. Mensagem recebida em : <http://www.deficienteonline.com.br/mercado-de-trabalho-veja-a-realidade-para-deficientes_news_184.html> em 07 set. 2012

Relatório. 1º Relatório nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2008 2010. Mensagem em : <https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/consultas.do?acao=exibir&id=82>  em 25.ago.2012

REPÚBLICA, O Presidente Da. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. em: 11 maio 2012.

RAGAZZI, José Luiz; ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência. Revista do Advogado, Ano XXVII, nº 95, dez-2007, p. 42-50. p. 43.

RIBAS, João Baptista Cintra. Quem são pessoas deficientes? São Paulo: Moderna, 1994.

SENAC, Programa SENAC de Acessibilidade, mensagem recebida por:  <http://www.senac.br/inclu-social/def-compet.html> em 07.set.2012

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA COMO INSTRUMENTO FACILITADOR DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, UMA EFETIVAÇÃO À CIDADANIA: A INTERPRETAÇÃO JUSTA E NECESSÁRIA DOS MECANISMOS COLETIVOS EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL. Mensagem recebida por: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/175/165>. em: 17 jun. 2012.

Tudino. Giana G. Mariano. Tecnologia  e inclusão: A questão das pessoas portadoras de deficiência. Disponível em:http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/giana_goncalves_mariano_tudino.pdf Acesso em: 14 mar.2011

WIKIPEDIA. Educação Inclusiva. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_inclusiva)>. em: 10 mar. 2011.


Nota

[1] A escolha pela expressão “pessoa com deficiência” em detrimento da terminologia “pessoa portadora de deficiência”, está em concordância com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, ratificada pelo Brasil, aprovada pelo Decreto legislativo de n. 186 e pelo Decreto n. 6949 publicado em 09 de julho de 2009. Assim, dispõe o Artigo 1. da referida Convenção: “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.Pessoas com deficiência, são pessoas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais pessoas”

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Sobre as autoras
Cristina Aparecida da Silva

Aluna do Curso de Direito da Faculdade Iteana de Botucatu, estagiária concursada da Procuradoria do Estado de São Paulo de Botucatu, área regional de Botucatu/SP.

Tatiana Stroppa

Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Bauru e da Faculdade Iteana de Botucatu. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Cristina Aparecida ; STROPPA, Tatiana. Pessoa com deficiência: inclusão social no âmbito trabalhista?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3401, 23 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22870. Acesso em: 23 dez. 2024.

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