Notas
[1] ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. (Trad. de Alfredo Bosi). 2ª. Ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p.870.
[2] BLACKBURN, S. Dicionário Oxford de Filosofia. (Trad. de Desidério Murcho et al). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 335.
[3] RECTOR, M. Problemas e tendências da Semiótica. In: Revista Brasileira de Lingüística, Rio de Janeiro: UFRJ, 1994, p. 104-9.
[4] COELHO NETTO, J. T. Semiótica. Informação e comunicação – diagrama da teoria do signo. 3ª. Ed., São Paulo: Perspectiva, 1990, p. 15.
[5] Idem, ibidem, p. 23.
[6] MENDES, A. C. Direito, linguagem e estrutura simbólica. Curitiba: Edição da Faculdade de Direito de Curitiba, 1994, p.35.
[7] FERRAZ JUNIOR, T. S. Direito, retórica e comunicação – subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. 2ª. Ed., São Paulo: Saraiva, 1997, p.171.
[8] Idem, ibidem, p. 171-2.
[9] WARAT, L. A. O direito e sua linguagem. (com a colaboração de Leonel Severo Rocha), 2ª. Ed., Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p.99.
[10] CARNEIRO, M. F. Método de valuación del dano moral – de los lenguages al derecho. Buenos Aires: Hammurabi, 2000, p.34.
[11] PINTO, C. A. M. Teoria geral do direito civil. 3ª. Ed., Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p.267.
[12] CARBONNIER, J. Droit civil – lês personnes – Personalité, incapacités, personnes morales. Paris: Presses Universitaires de France, 1995, p. 393 et.passim.
[13] Idem, ibidem,p. 411.
[14] GHESTIN, J. (Org.). Traité de droit civil. 2ª. Ed., Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, E. J. A., 1995, p.275 et passim.
[15] LLAMBÍAS, J. J. Tratado de derecho civil – parte general. Tomo I, Nociones fundamentales de personas. 20ª. Ed., Buenos Aires: Lexis Nexis, 2003, p. 371 et passim.
[16] COSTA, C. A. C. Dano resarcible. Buenos Aires: Hammurabi, 2005, p. 91 et passim.
[17] BRONDOLO, W.; GIANNINI, G. et al. Il dano biologico, patrimoniale, morale. 2a. ed., Milano: Guiffrè, 1995.
[18] GIANNINI. G. Il risarcimento del dano allá persona nella giurisprudenza. Milano: Giuffrè, 1995.
[19] REIS, C. Dano moral. 4ª. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, p.7.
[20] GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações (cap. I, Sentido das Transformações), 2ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 2.
[21] Veja-se para ilustrar:
MÜLLER, Friedrich. Discours de la méthode juridique. Paris: Leviathan/PUF, 1996.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito (trad. José Lamego). 2ª ed., Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
_____. Storia del metodo nella scienza giuridica. Milano: Giuffré, 1966.
BOBBIO, Norberto. Studi sulla teoria generale dei diritto. Torino: Giappichelli, 1955.
_____. Teoria do ordenamento jurídico (apres. Tércio Sampaio de Ferraz Junior; trad. M. Celeste C. L. Santos). 6ª ed., Brasília: Ed. UNB, 1995.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
HART, H.L.A. O conceito de direito (trad. A. Ribeiro Mendes). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.
[22] ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do direito comparado (trad. de Sérgio José Porto), Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1980.
[23] RICOEUR, Paul. A teoria da metáfora, in Teoria da interpretação (O discurso e o excesso de significação), Rio de Janeiro: Edições 70, 1976, p. 58.
[24] MARÍAS, Julián. op cit,p. 161-2.
[25] LOCKE, Jonh (1632-1704). An essay concerning human understanding (s.l.), onde diz: “What it is moves desire? Happiness, and that alone (...). ‘Happiness’ and ‘misery’ are the names of two extremes (...). Hapiness, in its full extent, is the utmost pleasure we are capable of, and misery the utmost pain (...) and the lowest degree of what can be called ‘hapiness’ is so much ease from all pain, and so much present pleasure, as without wich anyone can be content”. Máximos e mínimos: de novo o quantitativo. E, é claro, a identificação de felicidade e desgraça com prazer e dor. .
[26] BACON, Francis, apud MARÍAS, Julián, op cit, p. 162.