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Discriminação da mulher no mercado de trabalho

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Resumo:

Resumo:



  • O artigo aborda a discriminação de gênero no mercado de trabalho, com foco na situação das mulheres.

  • Apesar de mudanças legislativas e culturais, a discriminação persiste, muitas vezes de forma velada, influenciando a percepção social e as oportunidades profissionais das mulheres.

  • As normas trabalhistas internacionais e nacionais buscam proteger as mulheres, mas ainda há desafios na aplicação prática dessas medidas para promover a igualdade efetiva.

Palavras-chave: Trabalho e Mulher. Discriminação. Preconceito no mercado de trabalho.

Sumário:



  • 1. INTRODUÇÃO: Mudanças na sociedade e a persistência da discriminação.

  • 2. PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO: Conceitos e aplicação no mercado de trabalho.

  • 3. A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO: Histórico e situação atual.

  • 4. NORMAS PROTETIVAS: Constituições e artigos da CLT.

  • 5. CONCLUSÃO: Necessidade de mudança de mentalidade e aplicação efetiva das leis.


1 INTRODUÇÃO


As mudanças sociais e laborais ao longo dos séculos são motivos de estudo em diversas áreas. A sociedade ainda enfrenta desafios na integração de grupos discriminados, e novas leis surgem na tentativa de equilibrar essa convivência. No mercado de trabalho, a discriminação contra mulheres é histórica e persiste, mesmo com a criação de normas protetivas.

2 PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO


Preconceito é o julgamento antecipado e discriminação é a prática desse preconceito. A legislação trabalhista busca proteger a mulher, mas muitas vezes acaba por criar barreiras para sua admissão, devido a proteções excessivas que não se alinham com a realidade atual.

3 A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO


A mulher ainda enfrenta obstáculos significativos no mercado de trabalho, incluindo a dupla jornada, questões relacionadas à maternidade e a persistência de "trabalhos de mulher" com menor remuneração.

4 NORMAS PROTETIVAS


As normas protetivas buscam corrigir as desigualdades de gênero, mas devem ser cuidadosamente avaliadas para evitar que se tornem discriminatórias ao invés de protetivas.

5 CONCLUSÃO


É necessário um esforço contínuo para mudar a mentalidade social e garantir a aplicação efetiva das leis para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

Ora, diante de todo o exposto, faz-se necessária uma breve reflexão acerca das mudanças propostas. Enfrentamos o problema da forma errada, mudamos o mundo exterior, mas não atentamos para a história, para a criação de leis protetivas e sua não resolução dos problemas laborais femininos. Quando tentamos mudar a forma de pensar, esbarramos em obstáculos antigos, que já não deveriam estar lá, mas que persistem em tentar bloquear as nossas ideias, a nossa correta forma de agir. São pensamentos retrógrados e que nada ajudam a solucionar o verdadeiro problema.

Se partirmos de um princípio que os nossos valores são formados por cincopilaresprincipais,quaissejam,educaçãocaseira,formaçãoescolar, experiências no lazer, experiências no mercado de trabalho e na leitura e convivência com as leis do nosso ordenamento, temos aí uma boa forma de explicar como o mundo se fecha para novos pensamentos igualitários, que visem cumprir com a verdadeira igualdade.

Iniciaremos com a educação caseira, aquela que se recebe desde quando saímos do confortável lar inicial, a barriga materna, e provavelmente o pilar mais importante para a formação do caráter. Ora, o que presenciamos na maioria das vezes é um pai provedor e uma mãe ou ganhando menos do que ele, ou assumindo responsabilidades domésticas em frente ao filho. A criança já cresce determinando a liderança ao pai. Em simples ações como uma repreensão a algo errado, sempre notamos que o pai é o mais temido, logo, o líder do grupo.

O mesmo acontece com os outros pilares. Na escola, a vivência errônea no lar traz para o seio escolar toda a carga de preconceito contra as mulheres, e pior, por ser o labor de professora primária algo muito mal remunerado e aceito pelas mulheres de forma mais tranquila, a criança termina por entender que 64 professora primária é um “cargo feminino”, sem que ninguém precise explicar isso a ela. Formamos aí mais uma visão machista e preconceituosa.

No lazer, vemos muitas vezes mulheres donas de seus veículos cederem a “chave” do carro para o homem dirigir, pois é menos humilhante ela não ter status social do que ele não possuir um carro e ter que andar no da mulher, assim, as próprias mulheres encaram essa “humilhação” masculina de forma normal e por gostarem de seu parceiro, querem agradá-lo em detrimento de qualquer preconceito ou discriminação que possa perdurar por conta dessa atitude.

No trabalho, os chefes homens preferem sair pra pequenas reuniões de lazer após o trabalho com os homens daquele labor, pois assim podem colocar pra fora atitudes e pensamentos que não fariam sentido com uma mesa de bar mista, continuando assim a criar um clã masculino e consequentemente um círculo de confiança inquebrável, dando futuramente os melhores cargos àqueles parceiros de mesa de bar, em detrimento de qualquer competência maior demonstrada pelas mulheres que estão na mesma empresa. É um ciclo vicioso, que só será vencido quando as normas de promoções nas empresas ultrapassarem o poder diretivo machista e se fizerem por méritos estabelecidos anteriormente e sem possibilidade de escolha protecionista do chefe para com o subordinado amigo.

Por fim, no último pilar, mas não menos importante, temos as leis, que, por si só já demonstram carga histórica machista. O pior não são elas, mas a forma como são burladas, mal interpretadas e violadas de toda sorte por patrões que insistem em fraudar uma tentativa de igualdade constitucionalmente protegida e defendida. As fiscalizações ainda são escassas, como em todas as áreas do direito, tornando fácil o descumprimento e a discriminação.

A criação de leis protetivas para a mulher indiscriminadamente pode esbarrar em outro plano, o do favorecimento, proibido em nosso ordenamento jurídico por ser uma forma de discriminação.65

A mudança de estrutura social para facilitar a vida daquelas mulheres que querem crescer no mercado de trabalho é imperiosa. Podemos aproveitar normas que deram certo em outros países.

Mudando o compromisso com a vida em sociedade, pensando em maneiras de diminuir a jornada dupla, de estruturar o Estado para que ele faça o seu trabalho enquanto protetor da dignidade da pessoa humana, teremos uma sociedade justa, digna, forte o suficiente para não apenas complementar, mas para dobrar sua capacidade produtiva, pois se antes tínhamos a mulher como uma pessoa que ajudava no orçamento, podemos tê-la como a real companheira, que anda junto na evolução da espécie, trazendo para o mundo positivado leis que correspondam ao novo mundo das ideias, o mundo da não discriminação de gêneros.

Mudar, portanto, nas ideias, é o primeiro passo para darmos, uma vez que criar leis com os pensamentos machistas que temos hoje é subsidiar mais inércia de pensamentos e consequentemente atrasar a evolução da mulher no mercado de trabalho e na vida social como um todo.

Para termos sucesso nessa busca, devemos primeiramente mudar a concepção de educação, pois só adentrando na área da mudança de valores, conseguiremos atingir o objetivo principal, que é a busca da justiça social, que nada mais é do que a busca do equilíbrio entre partes desiguais.

Além disso, devemos mudar o encaminhamento do direito positivo, de forma que a proteção dada à mulher seja feita com anterior avaliação criteriosa entre o que é fisiológico e o que é discriminatório.66


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Alfredo Manuel de Azevedo Ferreira

Policial Rodoviário Federal. Bacharel em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Alfredo Manuel Azevedo. Discriminação da mulher no mercado de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3551, 22 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24024. Acesso em: 11 dez. 2025.

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