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Discriminação da mulher no mercado de trabalho

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5 CONCLUSÃO

Ora, diante de todo  o exposto, faz-se necessária  uma breve  reflexão acerca  das   mudanças  propostas.  Enfrentamos  o  problema  da  forma  errada, mudamos o mundo exterior, mas não atentamos para a história, para a criação de leis  protetivas  e  sua  não  resolução  dos  problemas  laborais  femininos.  Quando tentamos mudar a forma de pensar, esbarramos em obstáculos antigos, que já não deveriam estar lá, mas que persistem em tentar bloquear as nossas ideias, a nossa correta  forma  de  agir.  São  pensamentos  retrógrados  e  que  nada  ajudam  a solucionar o verdadeiro problema.

Se partirmos de um princípio que os nossos valores são formados por cincopilaresprincipais,quaissejam,educaçãocaseira,formaçãoescolar, experiências   no   lazer,  experiências  no  mercado  de  trabalho  e  na  leitura  e convivência com as leis do nosso ordenamento, temos aí uma boa forma de explicar como o mundo se fecha para novos  pensamentos igualitários, que visem cumprir com a verdadeira igualdade.

Iniciaremos com a educação caseira, aquela que se recebe desde quando saímos do  confortável lar inicial, a barriga materna, e provavelmente o pilar mais importante para a formação  do caráter. Ora, o que presenciamos na maioria das vezes é um pai provedor e uma mãe ou ganhando menos do que ele, ou assumindo responsabilidades domésticas em frente ao filho. A criança já cresce determinando a liderança ao pai. Em simples ações como uma repreensão a algo  errado, sempre notamos que o pai é o mais temido, logo, o líder do grupo.

O mesmo acontece com os outros pilares. Na escola, a vivência errônea no lar traz para o seio escolar toda a carga de preconceito contra as mulheres, e pior, por ser o labor de  professora primária algo muito mal remunerado e aceito pelas  mulheres  de  forma  mais  tranquila,  a  criança  termina  por  entender  que 64 professora primária é um “cargo feminino”, sem que ninguém precise explicar isso a ela. Formamos aí mais uma visão machista e preconceituosa.

No lazer, vemos muitas vezes mulheres donas de seus veículos cederem a “chave” do carro para o homem dirigir, pois é menos humilhante ela não ter status social do que ele não  possuir  um carro e ter que andar no da mulher, assim, as próprias mulheres encaram essa  “humilhação” masculina de forma normal e por gostarem de seu parceiro, querem agradá-lo em detrimento de qualquer preconceito ou discriminação que possa perdurar por conta dessa atitude.

No trabalho, os chefes homens preferem sair pra pequenas reuniões de lazer após o trabalho com os homens daquele labor, pois assim podem colocar pra fora atitudes e pensamentos que não fariam sentido com uma mesa de bar mista, continuando assim a criar um clã masculino  e consequentemente um círculo de confiança inquebrável, dando futuramente os melhores cargos àqueles parceiros de mesa de bar, em detrimento de qualquer competência maior demonstrada  pelas mulheres que estão na mesma empresa. É um ciclo vicioso, que só será vencido quando as  normas de promoções nas empresas ultrapassarem o poder diretivo machista e se fizerem por méritos estabelecidos anteriormente e sem possibilidade de escolha protecionista do chefe para com o subordinado amigo.

Por fim, no último pilar, mas não menos importante, temos as leis, que, por si só já demonstram carga histórica machista. O pior não são elas, mas a forma como são burladas, mal  interpretadas e violadas de toda sorte por patrões que insistem em fraudar uma tentativa de  igualdade constitucionalmente  protegida e defendida. As fiscalizações ainda são escassas, como em todas as áreas do direito, tornando fácil o descumprimento e a discriminação.

A criação  de  leis  protetivas  para  a  mulher  indiscriminadamente  pode esbarrar  em  outro  plano,  o  do  favorecimento,  proibido  em  nosso  ordenamento jurídico por ser uma forma de discriminação.65

A mudança de estrutura social para facilitar a vida daquelas mulheres que querem  crescer no mercado de trabalho é imperiosa. Podemos aproveitar normas que deram certo em outros países.

Mudando  o  compromisso  com  a  vida  em  sociedade,  pensando  em maneiras de diminuir a jornada dupla, de estruturar o Estado para que ele faça o seu trabalho  enquanto  protetor   da  dignidade  da  pessoa  humana,  teremos  uma sociedade justa, digna, forte o suficiente para não apenas complementar, mas para dobrar  sua  capacidade  produtiva,  pois  se  antes  tínhamos  a  mulher  como  uma pessoa que ajudava no orçamento, podemos tê-la como a real companheira,  que anda junto na evolução da espécie, trazendo para o mundo positivado leis que correspondam  ao  novo  mundo  das  ideias,  o  mundo  da  não  discriminação  de gêneros.

Mudar, portanto, nas ideias, é o primeiro passo para darmos, uma vez que criar leis  com os pensamentos machistas que temos hoje é subsidiar mais inércia  de  pensamentos  e  consequentemente  atrasar  a  evolução  da  mulher  no mercado de trabalho e na vida social como um todo.

Para termos  sucesso  nessa  busca,  devemos  primeiramente  mudar  a concepção  de  educação,  pois  só  adentrando  na  área  da  mudança  de  valores, conseguiremos atingir o objetivo principal, que é a busca da justiça social, que nada mais é do que a busca do equilíbrio entre partes desiguais.

Além disso, devemos mudar o encaminhamento do direito positivo, de forma que a proteção dada à mulher seja feita com anterior avaliação criteriosa entre o que é fisiológico e o que é discriminatório.66


REFERÊNCIAS

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SUSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

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Sobre o autor
Alfredo Manuel de Azevedo Ferreira

Policial Rodoviário Federal. Bacharel em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Alfredo Manuel Azevedo. Discriminação da mulher no mercado de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3551, 22 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24024. Acesso em: 8 nov. 2024.

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