Artigo Destaque dos editores

ADPF nº 54 à luz do biodireito: interrupção da gestação do feto anencéfalo

Exibindo página 4 de 4
19/04/2013 às 19:36
Leia nesta página:

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desenvolvimento tecnológico levou as Ciências da Saúde para um patamar de evolução tamanha, que a aplicação médica tem mudado continuamente a realidade das pessoas. O ordenamento jurídico não tem acompanhado esta progressão, ficando os textos positivados obsoletos para o caso concreto, levando a sociedade a exigir respostas do judiciário. Desta forma, o Supremo Tribunal Federal no caso específico da interrupção da gestação do feto anencéfalo, mesmo fora de sua competência originária, devido a urgência e pressão da sociedade por intermédio da categoria dos profissionais da saúde, votou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.54, na qual o objetivo foi levar faculdade à gestante de escolher pelo procedimento da interrupção da gestação do feto anencéfalo sem caracterizar o crime de aborto, em prol da sua saúde física e psicológica,protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

Com base no estudo apresentado, conclui-se que existe a necessidade urgente da atualização interpretativa e literal dos textos de lei, para o judiciário acompanhar o desenvolvimento acelerado da sociedade e não acontecer um rompimento da segurança jurídica. A sociedade tem conhecimento da defasagem do Direito e tem se mostrado capaz de buscar o reconhecimento dos seus novos direitos. A doutrina jurídica e da saúde tem alertado para a necessidade desta nova estruturação e das consequências que podem ocorrer se o legislador continuar inerte diante das novidades do caso concreto.

Assim, o Biodireito tem aparecido como a ferramenta ideal para a efetiva atualização do Direito sobre as novidades de campo em relação ao indivíduo humano, garantindouma proteção jurídica compatível com o caso concreto e preenchendo a amplitude dos princípios constitucionais.

As informações apresentadas neste trabalho sobre a ADPF Nº 54 comprovam que a ligação entre as Ciências da Saúde e Jurídica por intermédio do Biodireito, foi imprescindível e determinante para os ministros se pautarem sobre os novos entendimentos da gestação do feto anencéfalo e decidirem os seus votos.Resta então,aguardar pelo movimento da máquina jurídica em estreitar o seu relacionamento com a sociedade através dos estudos do Biodireito e, passar a reconhecer direitos e novos direitos na máxima do princípio primaz da Constituição Federal: o da dignidade da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Saraiva de Bolso, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Julgamento final da ADPF 54 sobre anencefalia. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=585> Acesso em 07/11/2012.

BASTOS, Álvaro da Cunha. Noções de Ginecologia. São Paulo: Atheneu, 1991.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. Disponível em: <www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF54.pdf>Acesso em: 31/10/2012.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. [et al]. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 3. Ed. Salvador, BA: Juspodivm, 2008.

CUNHA, Sérgio Pereira da, [et al]. Ética e leis em ginecologia e obstetrícia: Manual de defesa profissional. São Paulo: Funcep, 2005.

DINIZ, Debora; COSTA, Sérgio. Ensaios: bioética. São Paulo: Brasiliense, 2006.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. - 5. ed. Red., aum. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008.

FIUZA, César. Direito civil. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

HIB, José. Embriologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

JESUS, Damásio E. de. Direito penal, volume 2: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2005.

MELLO, Cleyson de Moraes, [et al]. Novos Direitos: Os paradigmas da pós-modernidade. Niterói, RJ: Impetus, 2004.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. 24.ed. – São Paulo: Atlas, 2006.

MOISÉS, Elaine Christine Dantas, [et al]. Aspectos éticos e legais do aborto no Brasil. São Paulo: Funcep, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NAMBA, Edison Tetsuzo. Manual de bioética e biodireito.  São Paulo: Atlas, 2009.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

PRADO, Luis Regis. Código penal anotado e legislação complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. 

REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

REZENDE, Jorge de. Obstetrícia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

SÁ, Maria de Fátima Freire de [et all]. Bioética, biodireito e o novo código civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2011.

WILLIAMS, Lippincott. Obstetrícia e ginecologia.  Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

ZIEGEL, Erna E. Enfermagem obstétrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.


Notas

[1]bio: exprime a noção de vida. Disponível em: < http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=bio> Acesso em: 02/11/2012 | direito: conjunto de leis que regula a disciplina. Disponível em: http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=direito> Acesso em: 02/11/2012.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[2]A Bioethicsline é um serviço de informações bibliográficas vinculado a National Library of Medicine/EEUU, localizado e mantido pela Universidade Georgetown/Washington/EEUU. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/bioet94.htm> Acesso: em 07/09/2012).

[3] Desenvolvimento da forma e da estrutura de um organismo pelo crescimento do embrião. Disponível em: <http://aulete.uol.com.br> Acesso em, 07/09/2012.

[4]“O tocoginecologista atua no diagnóstico e no tratamento de doenças do aparelho genital feminino”. Tocoginecologista: O Médico da Mulher. Rev. Bras. Ginecol. Obstet.,  Rio de Janeiro,  v. 24,  n. 9, out.  2002.Disponível em <http://www.scielo.br/

scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-72032002000900001&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em:  08 out.  2012.

[5] “Parte da biologia e da obstetrícia que estuda o feto e o seu desenvolvimento”.Dicionário Aulete Digital. Disponível em <http://aulete.uol.com.br> Acesso em: 07 set. 2012.

[6]Jérôme Jean Louis Marie Lejeune (Montrouge,13 de Junho de 1926 — Paris, 3 de abril de 1994) foi um médico francês, pediatra e professor de genética, a quem se deve a descoberta da anomalia cromossômica que dá origem à Trissomia 21 (Síndrome de Down).Wikipédia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/J%C3%A9r%C3%B4me_Lejeune> Acesso em: 08 out. 2012.

[7]A fortiori (ratione) – (Lê-se: a forcióri – raciône.) Com maior razão, ou por maior razão, ou, ainda, com mais forte razão. SANTOS, Washington dos. Dicionário Jurídico Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

[8]Pari passu é uma expressão latina que significa "em igual passo", "simultaneamente", "a par", "ao mesmo tempo", e, por extensão, comumente utilizado no jargão jurídico no sentido de "proporcionalmente; em passo igual; sem preferência" ou em igualdade de condições, de modo que todas as partes sejam tratadas da mesma maneira. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Pari_passu > Acesso: em 28/10/2012).

[9] Olhar vital. Universidade Federal do Rio de Janeiro. 2009. Disponível em: <http://www.ufrj.br/detalha_noticia.php?codnoticia=7858> Acesso em: 30/10/2012.

[10] Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=aborto> Acesso em: 09/10/2012).

[11]Que ou aquele que nasceu morto. "natimorto", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2010. Disponível em:<http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx?pal=natimorto> Acesso em: 31/10/2012.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Santos

Graduando em Direito em Salvador (BA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS,. ADPF nº 54 à luz do biodireito: interrupção da gestação do feto anencéfalo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3579, 19 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24228. Acesso em: 24 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos