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Assédio sexual no âmbito das relações de trabalho

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14/08/2013 às 14:00
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CONCLUSÃO

O assédio sexual deve ser evitado e combatido, pois acarreta inúmeras consequências negativas. O empregador tem prejuízos com a queda da produtividade de seus empregados e o empregado, parte fraca na relação de trabalho, sofre constrangimentos que afetam sua saúde psicológica, ocasionando-lhe dor e medo.

Verificou-se que raros são os casos que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de recorrer ao Poder Judiciário para fazer efetivo seu direito.

É preciso que a Justiça do Trabalho informe aos trabalhadores seus direitos, garantidos inclusive constitucionalmente, e promova meios eficazes de combate às condutas, dentre as quais destacamos o assédio sexual, que inferiorizam e desrespeitam os mesmos, garantido justiça e punindo os agressores.


BIBLIOGRAFIA

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. Curitiba: Juruá, 2005.

ALVES, Adriana Farias Pereira et al (Org.). Tribunal Popular: assédio moral e sexual nas relações de trabalho. Florianópolis: Agnus, 2003.

ALVES, Gabriel Alexandrino. O assédio sexual na visão do Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 130, 13 nov. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4476>. Acesso em: 07 out. 2009.

ANDRADE, Everaldo G. L. de. Curso de direito sindical – teoria e prática. São Paulo: LTr, 1991.

ARAÚJO, Paulo Jeyson Gomes. Adoção por casais homoafetivos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 20 de novembro de 2008.

BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o Direito do Trabalho. São Paulo, 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1995, 19ª edição.

COUTINHO, Maria Luiza Pinheiro. Discriminação na Relação de Trabalho: uma afronta ao princípio da igualdade. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 2003.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Assédio sexual nas relações de trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2430>. Acesso em: 07 out. 2009.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005, 4ª edição.

DOWER, Nélson Godoy Bassil. Curso Moderno de Direito Civil. Vol.1, São Paulo, 2001.

FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2004.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, 2004.

GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2003.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. São Paulo, 2002.

JESUS, Damásio E. de. Crime de assédio sexual . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2386>. Acesso em: 07 out. 2009.

LACERDA, Dorval de. A falta grave no contrato de trabalho. Rio de Janeiro, 1964.

LIPPMAN, Ernesto. Assédio sexual nas relações de trabalho. São Paulo, 2001.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista Brasileira de Direito Comparado. Rio de Janeiro: 56-75, 2. Sem. 1999.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e unidade axiológica da Constituição. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos, 2001.

MANNRICH, Nelson. A modernização do contrato de trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2001, 14ª edição.

MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. 3ª ed. São Paulo: LTR, 2008. Pág.: 27-33. Material da 1ª aula da Disciplina Segurança e Saúde do Trabalhador, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – UNIDERP/REDE LFG.

MIRANDA, Henrique Savonitti. Curso de Direito Constitucional. Brasília: Senado Federal, 2005, 3ª edição.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005, 17ª edição.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O novo delito de assédio sexual . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2285>. Acesso em: 07 out. 2009.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Principio da Dignidade da Pessoa Humana. Ed. Saraiva: São Paulo , 2002.

PAMPLONA Filho, Rodolfo. Assédio sexual nas relações de emprego. São Paulo, 2001.

Vade Mecum acadêmico de direito. Anne Joyce Angher organização. São Paulo: Rideel, 2007, 4ª edição.

SANTOS, Aloysio. Assédio Sexual nas Relações Trabalhistas e Estatutárias. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCAVONE Júnior, Luiz Antônio. Assédio Sexual - Responsabilidade Civil. São

Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.

SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Responsabilidade Civil. SP, 2005.

ZIMMERMANN NETO, Carlos F. Direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006, 2ª edição.

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Notas

[1] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, 2004, págs.22 e 23.

[2] MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. 3ª ed. São Paulo: LTR, 2008. Pág.: 27-33. Material da 1ª aula da Disciplina Segurança e Saúde do Trabalhador, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – UNIDERP/REDE LFG.

[3] BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o Direito do Trabalho. São Paulo, 1995.

[4] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5. ed. p. 214. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

[5] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista Brasileira de Direito Comparado. Rio de Janeiro: 56-75, 2. Sem. 1999.

[6]MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e unidade axiológica da Constituição. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos, 2001. p. 248.

[7]  SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 27.

[8]  NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Principio da Dignidade da Pessoa Humana. Ed. Saraiva: São Paulo , 2002, p. 54.

[9] Apud SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, p. 202.

[10] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo, p. 122.

[11] LIPPMAN, Ernesto. Assédio sexual nas relações de trabalho. São Paulo, 2001, p.14.

[12] BARROS, Alice Monteiro de. O assédio sexual no Direito do Trabalho Comparado. Curitiba, p.469.

[13] CARRION, Valentin. Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo, 2005, p. 368.

[14] TRT 2ª Região, Ac. 029800738984, julg. 11.2.1998, publ. Em 27.2.1998.

[15] Apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Assédio sexual: contribuição jurídico-normativa da globalização. p.31.

[16] PAMPLONA Filho, Rodolfo. Assédio sexual nas relações de emprego. São Paulo, 2001, p..10.

[17] HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. São Paulo, 2002, p.77.

[18] GODINHO, Maurício Delgado. Curso de Direito do Trabalho. SP, 2005, p. 1210.

[19] LACERDA, Dorval de. A falta grave no contrato de trabalho. Rio de Janeiro, 1964, p. 28.

[20] DOWER,  Nélson Godoy Bassil. Curso Moderno de Direito Civil. Vol.1, São Paulo, 2001, p.339.

[21] CARRION, Valentin. Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo, 2005, p. 385.

[22] PAMPLONA Filho, Rodolfo. Dano moral na relação de emprego. SP, 2002, p.52.

[23] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil – Responsabilidade Civil. SP, 2005, p.67.

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Sobre o autor
Paulo Jeyson Gomes Araújo

Analista Processual do Ministério Público Federal Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Paulo Jeyson Gomes. Assédio sexual no âmbito das relações de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3696, 14 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24329. Acesso em: 19 abr. 2024.

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