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Furto famélico: excludente de ilicitude por justificação (estado de necessidade) ou excludente da culpabilidade por inexigência de conduta diversa supralegal?

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09/05/2013 às 15:58
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Conclusão

O ordenamento jurídico brasileiro, está longe de alcançar a coerência e a unidade desejados. Tem-se a disparidade de tratamentos dos crimes em geral e dos crimes tributários, aqueles cometidos contra o sistema financeiro, crimes contra o sistema previdenciário, etc. Confirmando essa realidade, fica evidenciada a discriminação legal do sistema.

Conforme já tratado no item 4.3.3 Aplicação às avessas da co-culpabilidade, nos crimes tributários, a punibilidade do agente é afastada com a mera devolução da quantia sonegada ou desviada, mesmo que seja paga em parcelas a perderem-se de vista. Enquanto aos ditos “ladrões da galinha”, alusão ao irrisório valor comparativo dos resultados dos crimes em tela, mesmo devolvendo o bem – a “galinha” - não serão beneficiados pela extinção da punibilidade, no máximo terão a redução da pena – benefício descrito na lei penal. Serão, julgados e dependendo da corrente seguida pelo julgador, poderão ter a sentença declarando-os absolvidos, com embasamento no crime de bagatela, no princípio da insignificância, no estado de necessidade, principio da co-culpabilidade, etc. - que muitos juízes ainda não admitem por serem princípios e teorias não abraçadas pela lei, sendo apenas criações doutrinárias . Por que a legislação traz maiores benefícios para condutas criminosas que seriam em tese mais graves?

Tem-se como resposta, ao menos lógica, a perpetuação da discriminação sócio-econômica embasada na própria lei, afrontando a igualdade material. Há o desrespeito ao princípio da proporcionalidade, consagrando, como nos pensamentos de Gregore Moura (2006), a co-culpabilidade às avessas.

Ainda neste âmbito, a legitimidade do sistema penal é excluída por faltar-lhe coerência com a ordem principal. Como o próprio Kelsen elenca em sua teoria da pirâmide do ordenamento jurídico, a lei maior é a base para as demais, que comporão o ordenamento jurídico.

Em função do âmbito de escolha do indivíduo estar reduzido pelo contexto miserável, expropriante de sua condição de ser humano, é fatídico que lhe seja dado menor reprovação na análise de sua culpabilidade. Sem o pensamento crítico, os indivíduos estarão limitados à forma de vida social como a que se conhece presentemente. Não serão livres para escolher uma vida melhor, sendo sua atividade única, prolongar o apoio ao sistema que os escraviza. A organização social e cultural na modelagem atual, é uma ameaça à liberdade de saber que este sistema é opressivo e pode ser alterado.

Seguindo o já defendido, o sistema penal deve ser analisado como um instrumento de controle social que condiciona e é condicionado pela vida em sociedade, em que os valores são modificados ao longo do tempo.

Infelizmente, esses valores são escolhidos e determinados pela “classe dominante”, que faz do sistema penal um produto ideológico, que reflete sua ideologia política, sociológica e filosófica em certo momento da história.

Sustentada pela co-culpabilidade, a lei penal deve ser alterada, para não incorrer em injustiças maiores, por não reconhecer a restrição que âmbito de escolha das pessoas sofre, contextualizado pelas condições de vida em que se encontram.

Portanto, fica demonstrada a necessidade de se reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa supralegal, positivando-a, com o objetivo de se fazer um direito penal condizente com a realidade humana, sendo assim, mais justo e legítimo.


Referências bibliográficas

ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito Constitucional do Trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo: LTR, 1998.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e da Penas. Tradução Torrieri Guimarães. São Paulo: editora Martim Claret. 2006. Título original: Dei Delliti e Delle Pene (1764).

BEZERRA, Paulo César Santos. Os mecanismos de Proteção dos Direitos fundamentais. Revista de ciências jurídicas e sociais da UNIPAR (Universidade Paranaense), Umuarama, nº 1 . V9, p.7-25, 1998, UNIPAR 2006.

BITENCOURT, César Roberto. Tratado de Direto Penal: parte geral, volume 1, nº1, 9º edição. São Paulo: editora Saraiva, 2004.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. 5º ed. revisada, ampliada e atualizada pelas leis 9099/95, 9268/96 e 9455/55/97. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BOFF, Leonardo. Ética da vida. 2º Edição. Brasília: Letraviva, 2000.

BRASIL, Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 191-A, Brasília,1988. Disponível https://www.planalto.gov.br. Acesso em 26 de agosto de 2007.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Furto Famélico: Estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa supralegal Direito e Paz, Ano 03, n.04, p. 197-206. ago 2001.

CONSENTINO, Luís Cláudio Senna. A teoria da co-culpabilidade na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1242, 25 nov. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9206/a-teoria-da-co-culpabilidade-na-perspectiva-do-estado-democratico-de-direito>. Acesso em: 24 maio 2007.

DELMANTO, Celso . et all. 6º edição atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. edição. Rio de Janeiro: Forense , 1956.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva; 1998. Obra em quatro volumes

FONTELES, Cláudio. A fome não faz de famintos criminosos. Revista Consulex, São Paulo, Ano II, nº20, p. 23, ago 1998.

FONTES, Luciano da Silva. Culpabilidade: pressuposto da pena ou característica do crime? Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 271, 4 abr. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5047/culpabilidade-pressuposto-da-pena-ou-caracteristica-do-crime>. Acesso em: 24 maio 2007.

GALUPPO, Marcelo Campos. Da idéia à defesa: monografias e teses jurídicas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal, ciência do Direito Penal e poder punitivo estatal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 927, 16 jan. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7823/direito-penal-ciencia-do-direito-penal-e-poder-punitivo-estatal>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 2º edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

HUNGRIA, Neslon. Comentários ao código penal. Volume I – Tomo III, arts. 11 a 27. 4º edição. Rio de Janeiro: Forense , 1978.

HUNGRIA, Neslon. Comentários ao código penal. Volume III, arts. 155 a 196. 4º edição. Rio de Janeiro: Forense , 1978.

JESUS, Damásio de. Furtos, saques e estado de necessidade. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, jul. 1998. Disponível em: <www.damasio.com.br >

JESUS, Damásio E. de. Estado de necessidade. Revista Consulex, São Paulo, Ano II, nº20, p. 9, ago 1998.

LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LIMA, Fernando Machado da Silva. A projeção econômica do princípio da dignidade humana. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 62, fev. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3765/a-projecao-economica-do-principio-da-dignidade-humana>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

LIMA, Marília Almeida Rodrigues. A exclusão da tipicidade penal: princípios da adequação social e da insignificância. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 46, out. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/949/a-exclusao-da-tipicidade-penal-principios-da-adequacao-social-e-da-insignificancia>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

MORAES, Carlos Otaviano Brenner de. Inexigibilidade de conduta diversa. Natureza: causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/994/inexigibilidade-de-conduta-diversa-natureza-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade>. Acesso em: 25 maio 2007.

MOREIRA, Reinaldo Daniel. Breves apontamentos acerca da noção de co-culpabilidade . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 801, 12 set. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7268/breves-apontamentos-acerca-da-nocao-de-co-culpabilidade>. Acesso em: 24 maio 2007.

MOURA, Gegore. Do princípio da co culpabilidade. Rio de Janeiro: Impetus. 2006.

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Notas para um ensaio sobre a dignidade da pessoa humana. Conceito fundamental da Ciência Jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1116, 22 jul. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8668/notas-para-um-ensaio-sobre-a-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

ORTIZ, Maria Elena Rodrigues(Org.). Justiça Social: uma questão de direito. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema de Bibliotecas. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de trabalhos científicos, teses, dissertações e monografias. Belo Horizonte, 2006. Disponível em <https://www.pucminas.br/biblioteca/>

PRUDENTE, Antônio Souza. Saque famélico e exclusão de ilicitude. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 25, jun. 1998. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/998/saque-famelico-e-exclusao-de-ilicitude>. Acesso em: 05 ago. 2006.

REALE, Miguel. Introdução ao Direito. 25º Edição. São Paulo: Saraiva, 2001.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação criminal n. 70004771846. Quinta Câmara Criminal. Furto de um ovino.Alegação de estado de necessidade. Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira. 21 ago 2002. disponível em <https://www.tj.rs.gov.br> acesso em 27 agosto 2007.

ROCHA, Fernando A. N. Galvão da; GRECO, Rogério. Estrutura jurídica do crime.. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.

SALES, Miguel. A fome pede passagem. Uma das causas de exclusão do crime. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 25, jun. 1998. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/999/a-fome-pede-passagem>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

SALGADO, Joaquim Carlos. A idéia de justiça em Hegel. São Paulo: Loyola, 1996 (coleção filosofia).

SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 27, dez. 1998. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/160/principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 03 ago. 2006 .

SANTOS, Nunisvaldo dos. Aberrações na aplicação da lei penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1016, 13 abr. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8251/aberracoes-na-aplicacao-da-lei-penal>. Acesso em: 23 ago. 2006.

SÂO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação criminal n.1.362.251/1. Quarta Câmara . Furto famélico. Reconhecimento. Relator: Figueiredo Gonçalves 9 dez 2003 <https://www.tj.sp.gov.br> acesso em 27 agosto 2007

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SARAIVA, editora. Vade Mecum Saraiva. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a Colaboração de Antônio luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São Paulo Saraiva 2006

SERRANO, Sérgio Abinagem. A culpabilidade como juízo de imputação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 70. Disponível em:<https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=235> Acesso em Acesso em: 23 ago. 2006.

SILVA, Carlos A. Felix. O Direito Penal com base na Constituição. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 102. Disponível em:<https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=415> Acesso em: 11 dez. 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional posistivo. 16º edição. São Paulo: Malheiros,1999.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado: o substrato clássico e os paradigmas como pré-compreensão para o direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

TAVARES, Heloisa Gaspar Martins. Estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 508, 27 nov. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5959/estado-de-necessidade-como-excludente-de-culpabilidade>. Acesso em: 05 ago. 2006.

TOLEDO, Francisco de Assis, 1928. Princípios básicos de direito penal: de acordo com a lei nº 7.209, de 11/07/1984, com a constituição Federal de 1988. 5º edição São Paulo: Saraiva, 1994. 10º Tiragem 2004.

TONETTO, Fernanda Figueira. A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3163/a-inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade>. Acesso em: 25 maio 2007.

TUPY, Igor Bertoli. Estado de necessidade. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 187, 9 jan. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade>. Acesso em: 25 maio 2007.

VEIGA, Ademir Jesus e GHELHERE, Rui Ghelhere. A agressão da dignidade humana pela imposição do salário mínimo. Revista de ciência jurídica e social da UNIPAR, V. 9, n. 1, p. 155-169, 2006.

VELOSO, Roberto Carvalho. A inexigibilidade de conduta diversa como excludente da culpabilidade penal . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: <jus.com.br/artigos/995>. Acesso em: 25 maio 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em Busca das Penas Perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vânia Romano Pedrosa , Amir Lopes da Conceição. 5º ed. Rio de Janeiro: Renavam, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 2º ed. Ver. e atual. São Paulo: Revista dos tribunais, 1999 (RT didáticos).


Abstract: In the crimes of "theft needy" or due to devouring hunger, most of the jurisprudences is positioned in the sense of applying the need state, as excluding of the illicitness, owing, however, to be configured the requirements of the article 24 of the Brazilian penal code. following this reasoning, just when the agent is without conditions of getting to accomplish any action, for physical weakness, propitiated for the alimentary lack, is that the need state could be configured assisting all of the requirements of the foregoing article In spite of, the several positioning exists, in that being the individual that subtracted victuals, in state of great poverty, due his/her condition of chaotic condition of miserable and tends his/her choice extent reduced by such situation, it should be applied to the case, the excluding of guilt: no demand of several conduct above the law, that annulled by the theory of the co-guilt propose modifications in the penal law. Such modifications are made necessary, time that the penal system has been showing incoherent with the reality of the country and with the own Federal Constitution of 1988, being shown without legitimacy. With the study of the socioeconomic reality, of the fundamental rights, of the legitimacy of the penal system covered by the theory of the co-guilt, a different parameter is had to analyze what would be necessary to lessen the sad punitive reality of the penal right that invariably is evidenced as ideological product of the dominant class.

Key words: socioeconomic reality: theft needy: need state: not to demand of several conduct above the law.

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Sobre o autor
Leonardo Dias da Cunha

Professor da Especialização em Direito Tributário da PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela PUCMINAS, Especialista em Direito Tributário pela FGV. Advogado tributarista em Belo Horizonte, Minas Gerais, do Escritório Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Leonardo Dias. Furto famélico: excludente de ilicitude por justificação (estado de necessidade) ou excludente da culpabilidade por inexigência de conduta diversa supralegal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3599, 9 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24330. Acesso em: 5 nov. 2024.

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