Artigo Destaque dos editores

A evolução do ensino universitário no Brasil.

Uma reflexão quanto à aplicabilidade dos exames profissionais qualitativos a posteriori

Exibindo página 3 de 3
30/07/2013 às 08:01
Leia nesta página:

Referências

BACKES, Droimar Dal Bosco. Avaliação do processo de aprendizagem: Conceitos e concepções. Disponível em: <http://www.nre.seed.pr.gov.br/cascavel/arquivos/File/Equipe%20Pedagogica /producao_dorimar.pdf> acesso em: 13/03/2013.

BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index. php/rda/article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: Vade Mecum Compacto. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Estatuto da advocacia e da OAB - Lei 8.906/94 Disponível em: Vade Mecum Compacto. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. LDB – Lei 9.394/96. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm> Acesso em: 14/03/2013.

BRASIL. Leis. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.  p. 5 - 7. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/ Rev_63/Lei_1827.htm> Acesso em: 01/03/2013.

BRASIL. STF. RE 603583 / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO. julgamento:  26/10/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. Disponível em: < http://www .stf.jus.brportal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Recurso+Extraordin%E1rio+%28RE%29+603583%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a7emhky> Acesso em: 14/03/2013.

CONJUR. ENSINO JURÍDICO: OAB e MEC vão criar regras para cursos de Direito. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/oab-mec-criar-politica-regulatoria-cursos-direito-pais>  Acesso em 03/03/2013.

CRCSC. SC tem boa colocação no 2o Exame de Suficiência 2012. Disponível em: <www.crcsc.org.br/index.php?cmd=noticias&id=1296> Acesso em: 16/01/2013.

CRCSP. Exame de Suficiência. Disponível em: < http://www.crcsp.org.br/portal_novo/ exames/exame_suficiencia.htm> Acesso em: 14/03/2013.

CREMESP. Exame CREMESP 2012. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br/ ?siteAcao=NoticiasC&id=2600> Acesso em 01/02/2013.

CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www. densf.xpg.com.br/ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

ESTADÃO. STF reconhece por unanimidade a constitucionalidade do exame da OAB. Publicado em: 26/11/2011. Disponível em: < http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/10/26/ sup remo-tribunal-federal-julga-constitucionalidade-do-exame-da-oab/> Acesso em: 14/03/2013.

FRANCO, Alexandre de Paula. Ensino Superior no Brasil: cenário, avanços e contradições. Jornal de políticas educacionais. Nº4. São Paulo/SP, 2008. Disponível em: <http://ojs.c3sl. ufpr.br/ojs2/index.php/jpe/article/viewFile/15028/10076> Acesso em: 02/03/2013.

LOURENÇO, José Ernesto de Mattos. Do exame da ordem como instrumento de ingresso na profissão do advogado. Disponível em: < http://www.profpito.com/doexameda ordemcomo.html> Acesso em: 13/03/2013.

MAGALHÃES, M. O. Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel - Universidade Federal de Pelotas. 2. ed. Pelotas: Ed. Universitária - UFPel, 1996.

MENDONÇA, Tania R. B. BRASIL: O ensino superior às primeiras universidades colônia – império – primeira república. UNIOESTE - 2º Seminário nacional estado e políticas sociais no Brasil. Cascavel/PR, 2005. Disponível em: <http://cacphp.unioeste.br/projetos/gpps/ midia/seminario2/poster/educacao/pedu07. pdf> Acesso em: 02/03/2013.

MONTERO, Pilar Rico. ¿Como desarrollar en los alumnos las habilidades para El control y La valoración de su trabajo docente? Habana/Cuba: Pueblo y Educación, 1990.

OAB. IX Exame. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/25033/ix-exame-oab-registra-16-67-de-aprovacao-na-prova-objetiva> Acesso em: 15/03/2013.

SCHOROEDER, Margaret Maria. Uma contribuição para a reflexão sobre a didática na história do ensino superior no Brasil. Dissertação de Mestrado – Universidade de Santa Catarina, Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção. Florianopolis, 2001. p. 132. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/6935445/Uma-Contribuicao-Para-A-Reflexao-Sobre-A-Didatica-Na-Historia-Do-Ensino-Superior-No-Brasil> Acesso em: 03/03/2013.

SCHWARTZMAN, Simon e , Eunice R. Avaliação do Ensino Superior. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1992. p. 13 - 27. Disponível em: <http://www.schwartzman.org. br/simon/contexto.htm> Acesso em: 03/03/0213.

SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar. Considerações acerca da obrigatoriedade do exame de proficiência em Medicina: a favor da cidadania. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3456, 17 dez. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23222>. Acesso em: 14 mar. 2013.

SOBRINHO, Wanderley. Primeira faculdade do Brasil completa 200 anos. Folha online. São Paulo/SP, 2008. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u372876. shtml> Acesso em 30/02/2013.

UNC. Patrimonio de La humanidad. Disponível em: <http://www.unc.edu.ar/ institucional/manzana-jesuitica/patrimonio> Acesso em: 01/03/2013.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010. v. IV.

Alberto Conceição da Cunha Neto

Engenheiro Agrícola (CREA RS 154.617), com ênfase em máquinas e implementos agrícolas, formado pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL (2008).

Advogado (OAB RS 089.440), formado pela Faculdade Anhanguera de Pelotas/RS (2012).

Pós-graduando em Didática e Metodologia do Ensino Superior, pela Faculdade Anhanguera de Pelotas/RS (2013)


Notas

[1] OAB. IX Exame. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/25033/ix-exame-oab-registra-16-67-de-aprovacao-na-prova-objetiva> Acesso em: 15/03/2013.

[2] UNC. Patrimonio de La humanidad. Disponível em: <http://www.unc.edu.ar/institucional/manzana-jesuitica/patrimonio> Acesso em: 01/03/2013.

[3] CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www.densf.xpg.com.br/ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

[4] BRASIL. Leis. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.  p. 5 - 7. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm> Acesso em: 01/03/2013.

[5] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article /view/2540/1512> Acesso em: 03/03/2013.

[6] MENDONÇA, Tania R. B. Brasil: O Ensino Superior Às Primeiras Universidades Colônia – Império – Primeira República. UNIOESTE - 2º Seminário nacional estado e políticas sociais no Brasil. 2005. Cascavel/PR. Disponível em: <http://cacphp.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario2/ poster/educacao/pedu07.pdf> Acesso em: 02/03/2013.

[7] Grafia da época.

[8] MAGALHÃES, M. O. Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel - Universidade Federal de Pelotas. 2. ed. Pelotas: Ed. Universitária - UFPel, 1996.

[9] CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www.densf.xpg.com.br/ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

[10] MENDONÇA, Tânia R. B. BRASIL: O Ensino Superior Às Primeiras Universidades Colônia – Império – Primeira República. UNIOESTE - 2º Seminário nacional estado e políticas sociais no Brasil. 2005. Cascavel/PR. Disponível em: <http://cac-php.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario2/poster/educacao/pedu07.pdf> Acesso em: 02/03/2013.

[11] FRANCO, Alexandre de Paula. Ensino Superior no Brasil: cenário, avanços e contradições. Jornal de políticas educacionais. Nº4. São Paulo/SP, 2008. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/ index.php/jpe/article/viewFile/15028/10076> Acesso em: 02/03/2013.

[12] SCHWARTZMAN, Simon e, Eunice R. Avaliação do Ensino Superior. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1992. p. 13 - 27. Disponível em: <http://www.schwartzman.org.br/simon/contexto.htm> Acesso em: 03/03/0213.

[13] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/ rda/article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

[14] CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www.densf.xpg.com.br/ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

[15] BRASIL. LDB – Lei 9.394/96. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: 14/03/2013.

[16] CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www.densf.xpg.com.br/ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

[17] CONJUR. ENSINO JURÍDICO: OAB e MEC vão criar regras para cursos de Direito. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/oab-mec-criar-politica-regulatoria-cursos-direito-pais> Acesso em 03/03/2013.

[18] BACKES, Droimar Dal Bosco. Avaliação do processo de aprendizagem: Conceitos e concepções. Disponível em: <http://www.nre.seed.pr.gov.br/cascavel/arquivos/File/Equipe%20Pedagogica/producao_dorimar.pdf> acesso em: 13/03/2013

[19] SCHOROEDER, Margaret Maria. Uma Contribuição Para A Reflexão Sobre A Didática Na História Do Ensino Superior No Brasil. Dissertação de Mestrado – Universidade de Santa Catarina, Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção. Florianopolis, 2001. p. 132. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/6935445/Uma-Contribuicao-Para-A-Reflexao-Sobre-A-Didatica-Na-Historia-Do-Ensino-Superior-No-Brasil> Acesso em: 03/03/2013.

[20] SCHOROEDER, Margaret Maria. Uma contribuição para a reflexão sobre a didática na história do ensino superior no Brasil. Dissertação de Mestrado – Universidade de Santa Catarina, Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção. Florianopolis, 2001. p. 132. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/6935445/Uma-Contribuicao-Para-A-Reflexao-Sobre-A-Didatica-Na-Historia-Do-Ensino-Superior-No-Brasil> Acesso em: 03/03/2013.

[21] BACKES, Droimar Dal Bosco. Avaliação do processo de aprendizagem: Conceitos e concepções. Disponível em: <http://www.nre.seed.pr.gov.br/cascavel/arquivos/File/Equipe%20Pedagogica/producao_dorimar.pdf> acesso em: 13/03/2013.

[22] MONTERO, Pilar Rico. ¿Como desarrollar en los alumnos las habilidades para El control y La valoración de su trabajo docente? Habana/Cuba: Pueblo y Educación, 1990. p. 1.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[23] VERSÃO DO AUTOR – Tanto a observação sistemática do comportamento humano como as pesquisas realizadas visando o seu estudo, demonstram claramente que, os juízos que emitimos sobre a conduta e ou resultados da atividade alheia, tendem a ser mais críticos e objetivos, que os que eventualmente fazemos sobre nós mesmos.

[24] SCHOROEDER, Margaret Maria. Uma Contribuição Para A Reflexão Sobre A Didática Na História Do Ensino Superior No Brasil. Dissertação de Mestrado – Universidade de Santa Catarina, Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção. Florianopolis, 2001. p. 132. Disponível em: < http://pt.scribd.com/doc/6935445/Uma-Contribuicao-Para-A-Reflexao-Sobre-A-Didatica-Na-Historia-Do-Ensino-Superior-No-Brasil > Acesso em: 03/03/2013.

[25] CUNHA, Luiz Antonio. Ensino superior e universidade no Brasil. Disponível em: < www.densf.xpg.com.br /ensino_superior_e_universidade_no_brasil.doc> Acesso em: 04/03/2013.

[26] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php /rda/article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

[27] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/ rda/article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

[28] LOURENÇO, José Ernesto de Mattos. Do exame da ordem como instrumento de ingresso na profissão do advogado. Disponível em: < http://www.profpito.com/doexamedaordemcomo.html> Acesso em: 13/03/2013.

[29] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/ article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

[30] BRASIL. Estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94. Disponível em: Vade Mecum Compacto. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[31] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010. v. IV. p. 1.

[32] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010. v. IV. p. 7.

[33] Por exemplo: Estatuto do CFM. Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view =article&id=10&Itemid=25> / ESTATUTO DA OAB. Disponível em: Vade Mecum Compacto. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. / ESTATUTO DO CFC. Disponível em: < http://www.crc.org.br/crcrj/estatuto.asp>.

[34] BINENBOJM, Gustavo e BRANDÃO, Rodrigo. A constitucionalidade do exame de ordem. Revista de Direito Alternativo. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2540/1512> Acesso em: 30/03/2013.

[35] BRASIL. STF. RE 603583 / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO. julgamento:  26/10/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. Disponível em: < http://www.stf.jus.br /portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Recurso+Extraordin%E1rio+%28RE%29+603583%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a7emhky> Acesso em: 14/03/2013

[36] ESTADÃO. STF reconhece por unanimidade a constitucionalidade do exame da OAB. Publicado em: 26/11/2011. Disponível em: < http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/10/26/supremo-tribunal-federal-julga-constitucionalidade-do-exame-da-oab/> Acesso em: 14/03/2013.

[37] BRASIL. STF. RE 603583 / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO. julgamento:  26/10/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. Disponível em: < http://www.stf.jus.br /portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Recurso+Extraordin%E1rio+%28RE%29+603583%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a7emhky> Acesso em: 14/03/2013.

[38] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. In: Vade Mecum Compacto. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[39] http://portalcfc.org.br/

[40] CRCSP. Exame de Suficiência. Disponível em: < http://www.crcsp.org.br/portal_novo/exames/exame _suficiencia.htm> Acesso em: 14/03/2013.

[41] CRCSC. SC tem boa colocação no 2o Exame de Suficiência 2012. Disponível em: <www.crcsc.org.br/index.php?cmd=noticias&id=1296> Acesso em: 16/01/2013.

[42] SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar. Considerações acerca da obrigatoriedade do exame de proficiência em Medicina: a favor da cidadaniaJus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3456, 17 dez. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23222>. Acesso em: 14 mar. 2013.

[43] CREMESP. Exame CREMESP 2012. Disponível em: < http://www.cremesp.org.br/?siteAcao =NoticiasC&id=2600 > Acesso em 01/02/2013.

[44] SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar. Considerações acerca da obrigatoriedade do exame de proficiência em Medicina: a favor da cidadaniaJus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3456, 17 dez. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23222>. Acesso em: 14 mar. 2013.

[45] CONJUR. ENSINO JURÍDICO: OAB e MEC vão criar regras para cursos de Direito. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/oab-mec-criar-politica-regulatoria-cursos-direito-pais>  Acesso em 03/03/2013.

[46] MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2010.

[47] SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar. Considerações acerca da obrigatoriedade do exame de proficiência em Medicina: a favor da cidadaniaJus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3456, 17 dez. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23222>. Acesso em: 14 mar. 2013.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alberto Neto

Engenheiro Agrícola e Advogado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, Alberto. A evolução do ensino universitário no Brasil.: Uma reflexão quanto à aplicabilidade dos exames profissionais qualitativos a posteriori. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3681, 30 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24564. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos