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Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual

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31/05/2013 às 15:48
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, verifica-se uma aproximação entre os dois grandes sitemas jurídicos estudados nesse trabalho. Primeiramente, o civil law, que tem a lei como fonte primária do direito, se rendeu a importância da utilização das jurisprudências, principalmente devido ao constitucionalismo, ou seja, momento em que a lei perdeu sua supremacia submetendo-se à Constituição. Assim, a atividade dos juízes do civil law se tornou bem parecida com a dos juízes do common law, de forma que passou-se a controlar as leis através da Constituição. Já os adeptos do common law, que só usavam as jurisprudências como fonte primária do direito, perceberam a importância das leis para limitar e também para adequar as jurisprudências ao fatos socias atuais.

Verifica-se também que a utilização dos precedentes judiciais obrigatórios é o melhor caminho para que haja segurança, igualdade e previsibilidade/estabilidade no sistema jurídico. Não há mais como aceitar que casos iguais sejam decididos de maneira diferente. O uso dos precedentes vinculantes tem esse importante papel no sentido de que trata os casos iguais de maneira igual, sem surpresas ou prejuízos aos jurisdicionados.

Sendo assim, o uso de precedentes com eficácia vinculante parece ser a melhor forma de desafogar o sistema jurídico brasileiro dos milhares de processos existentes (muitos desses iguais) e também a melhor forma de trazer isonomia, certeza e previsibilidade aos jurisdicionados, acabando assim com as injustiças e com a falta de segurança jurídica vividas atualmente.


THEORY OF JUDICIAL PRECEDENTS AND THEIR EFFECTIVENESS IN THE BRAZILIAN SYSTEM CURRENT

ABSTRACT: This study refers to the Theory of Judicial Precedent focusing on their use and effectiveness mainly attributed to the precedent in Brazil. The work begins with the differentiation between the two legal systems or models procedural ruling called civil law and common law. Thus, attempts to clarify the importance given by each of the precedents as a source of law, the reasoning used for this purpose and the techniques used to interpret them. The following will discuss the fundamental concepts for the operation of precedent as the ratio decidendi and get dictum that are indispensable for understanding the essence of them. Overcome this phase, begin the study of their operating models or techniques used in the implementation and overcoming the foregoing and as distinguishing and overruling their counterparts. In the last part will be assigned to study the effectiveness unprecedented in Brazilian current system and presented its advantages and disadvantages. The approach of the Brazilian legal system to civil law common law system is producing a recovery of jurisprudence as a source of law. However, vary the primacy given to him, its effectiveness and how to operate it, such elements that distinguish the two systems. With this approach, the court went on to create the legal rule, called rule interpreted, product performance of the competent judicial body. This individualized legal rule can serve as a parameter for resolution of similar cases and it is in this context that the figure of the previous one. In short, the court's previous decision in light of a case whose essential nucleus can serve as a guideline for judging later in similar cases. At this point emphasizes the importance of the effectiveness of preceding Brazil, since, depending on the effect they granted, may or may not have regulatory effects and, therefore, are endowed with binding and general. This binding force is critical to ensuring legal certainty and for the treatment of jurisdictional isonomic, once prevents a legal matter to be judged differently, with antagonistic positions by separate agencies (courts and tribunals).

KEYWORDS: Judicial precedent; Application; Effectiveness of previous


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Sobre o autor
Vinícius Estefaneli Ramos

Servidor público federal em Cascavel (PR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Vinícius Estefaneli. Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24569. Acesso em: 8 nov. 2024.

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