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Influência da ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade

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29/06/2013 às 12:22
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V. A SOCIEDADE PÓS-MODERNA E O DECLÍNIO DOS VALORES CRISTÃOS

Em Mateus 22:37-40, Jesus, no texto bíblico, resume os Dez Mandamentos em dois: “Amar a Deus acima de tudo e todos e ao próximo como a ti mesmo”. Pretende assim facilitar o entendimento humano sobre os mandamentos básicos de Deus.

Porém, mais adiante, no mesmo Evangelho de Mateus (Cap. 24:12), ressalta: “por se multiplicar a iniquidade, o amor de quase todos esfriará”

É interessante observar que Jesus estava profetizando sobre acontecimentos futuros, quando os apóstolos o indagaram a respeito de tempos vindouros.

No que se diz respeito à sociedade pós-moderna, pode-se, pois, observar que embora a ciência, as comunicações e a tecnologia tenham avançado velozmente, o amor de fato tem esfriado! Valores como amor, companheirismo, tolerância, perdão, cooperação, humildade, misericórdia e honestidade tem se tornado cada vez mais raros.

Observa-se claramente pelo que é veiculado na mídia em geral, que valores cristãos estão em franco declínio, conforme profetizou o próprio Jesus.

Aumenta na sociedade o medo, a preocupação com a segurança, a violência, o terrorismo, o crime organizado, a mudança da estrutura familiar, problemas com drogas, prostituição, infidelidade sexual e muitos conflitos entre pais e filhos, etc.

Embora os valores cristãos estejam, de certa forma, positivados nas normas jurídicas, eles estão cada vez mais em desuso nos relacionamentos!  A decadência da sociedade na atualidade é evidente e notória.

Uma observação importante foi feita pelos autores na obra Psicologia Jurídica, (Fiorelli, José; Mangini, Rosana,2011) “A cultura brasileira prodigaliza exemplos de conflitos entre valores individuais e disposições legais. Pessoas de inatacável honorabilidade burlam a Receita Federal por meio de recibos “frios” de prestação de recibos de profissionais liberais; pais e parentes ocultam crimes cometidos por pessoas da família etc. Estes paradoxos sugerem a complexa relação entre crenças, valores e comportamentos de cada individuo.” (ibid., p.77)

Continua o autor: “O valor legitima a ação; o cidadão pratica o tráfico de drogas, sabe que infringe a lei, mas sente-se emocionalmente confortável porque se comporta em conformidade com seu valor pessoal de “tirar recurso dos mais ricos”. Sonega impostos porque em seu círculo de amizades esse comportamento demonstra esperteza, inteligência, habilidade etc. ou lhe traz recursos financeiros que emprega para obter benefícios. Contudo, continua, não é incomum que essa estratégia emocional pague um pedágio, a “dissonância cognitiva”

Nesse sentido, esclarecem os autores (apud. Leon Ferstiger,EUA, 1919-1990),que quando uma pessoa apresenta duas crenças inconsistentes, ou inconsistências entre crenças e comportamentos, ela experimenta um desagradável estado de tensão e motiva-se para reduzi-lo (é a dissonância cognitiva).

Dessa tensão advém distúrbios como ansiedade, dificuldade de conviver e de se adaptar em grupo, necessidade de ser aceito em um grupo, levando ao uso de substancias psicoativas, tabaco, álcool, drogas e até mesmo a busca da auto realização na criminalidade.

A crise de valores no mundo globalizado vem se disseminando rapidamente com a ajuda dos meios de comunicação. Na mídia são disseminados costumes como o consumismo, a competição desenfreada, a violência e o imediatismo da sociedade do “descartável”. O meio ambiente também passa por crises, e várias Organizações vem se mobilizando para a proteção do mesmo, buscando um consumo e meios de produção sustentáveis.

Muito embora o homem venha buscando soluções para os desafios cada vez mais complexos da pós-modernidade, observa-se que o ideal de um mundo mais justo e humanizado, ainda está longe de ser alcançado.

As guerras foram substituídas pelos atos de terrorismo, que são difícil de combater, porque o inimigo, no presente caso, é oculto, imprevisível e cruel, pois combate os civis. Enquanto numa guerra há luta entre militares, no terrorismo, há um ato covarde de se atingir os civis, que não podem se defender. O terror se alastra, o medo do desconhecido se dissemina na comunidade, e é esse o objetivo do terrorismo: desestabilizar pelo medo e insegurança, uma sociedade, que já vem sendo fragilizada pelos problemas complexos já colocados.

A família se encontra também fragilizada com a crise de valores e conflitos de autoridade entre pais e filhos.

Assim, pois, observa-se evidentemente, que o declínio dos valores cristãos vem tornando a humanidade mais vulnerável a todos esses males, que foram expostos.

Outra questão importante a ser levantada é a relativização dos valores, o que na sociedade pós-moderna pluricultural é muito comum, assim, o que é verdade ou mentira depende do contexto, o que é certo ou errado depende da filosofia de vida de cada um. A liberdade de ser e fazer o que se quer, sem respeitar os limites do outro se tornou difundida. Ser diferente é charmoso, e, na mídia, vale tudo para atrair audiência. As famílias se veem assaltadas por abusos na mídia em todas as esferas. Ser exótico é o que os artistas trazem como valor em busca da fama e do dinheiro, com raras exceções. Transgredir as normas chama a atenção e ser irreverente traz ibope... é o tempo do “vale tudo”, do imediatismo de apertar o controle remoto, de deletar quando se poderia salvar...A solidão, o individualismo, o egoísmo, o materialismo imperam.

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Onde e como as famílias, a comunidade e o Estado vão encontrar um norte? Uma bússola? Cabem aqui várias reflexões que se poderia fazer.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado pelo artigo 1º, inciso III da CF de 1988, vem se tornando, com a evolução do direito, o centro axiológico da concepção do Estado democrático de direito, e de uma nova ordem mundial, pautadaidealmente pelos direitos fundamentais do homem.

Merece destaque o fato de que os sistemas normativos da antiguidade, conforme o exposto, não traziam, em seu bojo, a tutela desses princípios. No entanto, com o surgimento do Direito Hebreu, pode-se constatar, que os valores tutelados pelos Dez Mandamentos, aperfeiçoados por Cristo,passaram, pela primeira vez na história da humanidade, a serem consideradoscomo regras de conduta de um povo, se tornando, pois, a base principiológica dos direitos humanos.

Eles tornaram-se, dessa forma, uma fonte perene de valores e normas de conduta, que influenciam, ainda hoje, os ordenamentos jurídicos das nações e buscam tutelar os direitos humanos. Os mesmos, porquanto,trouxeram à baila mandamentos, valores éticos, nunca antes considerados, como fraternidade, igualdade, perdão, amor, misericórdia, paz, etc.

Penas cruéis e desumanas, como a tortura e a morte de cruz, por exemplo, que ainda existiam no Império Romano, foram banidos com a influência dos novos valores cristãos. Tal influência, de certa forma, foi indireta, pois não foi uma escolha consciente do homem, mas sim uma solução encontrada para dirimir os graves conflitos das guerras mundiais.

Enfim, com a contribuição da ética judaico-cristã, a sociedade passou a ter, consequentemente,melhores ferramentas para construir a humanização do direito e buscar diretrizes programáticas para a inserção dos direitos humanos nas ações sociais, econômicas e políticas do mundo contemporâneo, tão carente de valores cristãos e de ética.


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Abstract: This study aims to discuss the existence and importance of the Jewish-Christian ethical principles in the contemporary normative systems in the world. Through the historical and social development of the human society, these values gradually became part of the legal systems of almost all nations. Nowadays these principles remain yet universal, immutable, permanent, and, like a compass, have contributed essentially to the improvement of the human rights, such as in internal conflicts as well in the international context of relationship of nations. Christian ethics is, therefore, like a guide of moral values for the strengthening of democracy and development of humanistic laws. Also, without them, the humanity would run the risk of going back into barbarism, making the search for social justice and peace a difficult goal to pursuit.

Keywords: Christian ethics; Legal systems; human rights.

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Sobre a autora
Rosângela Zizler

Especialista em Direito do Estado pela LFG-Anhanguera/Campinas Médica Clínica pela UFBA, Salvador-BA. Estudante de Direito na Faculdade Valinhos, Sistema Anhanguera.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZIZLER, Rosângela. Influência da ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3650, 29 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24834. Acesso em: 24 abr. 2024.

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