Considerações Finais
Visto o anúncio da Idade Moderna quanto aos postulados do Estado Nacional, a sociedade multicultural, fruto não só do processo de globalização hodierno, mas também do espírito de universalização que campeou as revolução constitucionais modernas, pedindo mais que o estatalismo, mas, menos do que a formação de um Estado Mundial.
No Constitucionalismo de Múltiplos Níveis de Ingolf Pernice pôde ser percebido um anúncio de uma Constituição Mundial sem Estado, ou de um Constitucionalismo pós-estatal. Esta é uma utopia que carece de parâmetros que assegurem aos Estados partícipes deste ideário o nível de respeito pelas aspirações e necessidades nacionais.
Sendo assim, para evitar um Constitucionalismo Hegemônico, recorrem-se as teses de Razão e Constituição transversais defendidas por Marcelo Neves. As quais parecem superar o clássico debate entre Monistas e Dualistas. E surge a aspiração kantiana de um entrelaçamento confederativo que evite a sufragação tanto dos Estados nacionais como de suas constituições.
Como já demonstrado, os avanços e desafios modernos de enfrentamento de problemas (políticos, econômicos, constitucionais, sociais, ambientais, etc.) que ultrapassam as barreiras onde o Estado nacional exerce a sua soberania, devem ser enfrentados com a criação e fortalecimento das pontes conversacionais entre os Estados e não com a tumulação dos princípios da supremacia da Constituição nacional e da soberania. Afinal supremacia e soberania, no contexto muticultural, não significam mais o penhor da autossuficiência, mas assinalam o ideal universalista, que sonha com a integração e pacificação mundial, a materialização dos Direitos Humanos, mas não pela imposição de razões ditatoriais, mas sim pelo fortalecimento e promoção dos diálogos. Sabendo que, tanto os postulados nacionais como os supranacionais são “razões parciais” nos quais a história da humanidade palmilha. Ou seja, são caminhos incertos, não absolutos, mas é a razão que dispomos para sonhar com os avanços: “Devemos marchar para o desconhecido, o incerto e o inseguro, utilizando a razão de que podermos dispor para planear tanto a segurança como a liberdade.”[xxxvii]. Numa palavra: o novo não significa avanço e superação dos modelos clássicos, mas apenas um desafio de interpretação e atuação novas antes os novos desafios que se impõem.
A defesa pelo múltiplo. A luta pelo estabelecimento claro dos momentos culturais e nacionais que identifiquem o espaço para compartilhar com outras culturas aquilo que lhe é próprio. Não é um Constitucionalismo esquizofrênico, muito menos um autista. É a afirmação de que a sociedade não apenas é pluralista como deve permanecer assim: multicêntrica.
As intervenções humanitárias são a prova mais clara de que não é preciso apenas sonho, mas também desconfiança e lucidez com os discursos pela colonização de países com justificativas de valores universais absolutos.
O certo é que não haverá discurso suficiente. O que se busca é, ao menos, uma luta menos insegura, mais realista, menos entorpecida. Seguindo ainda a marcha incerta do devir, desse futuro das nações no ambiente multicultural.
REFERÊNCIAS
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Notas
[i] KAPLAN, Marcos. Estado y Globalización. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2008. p.17.
[ii] TAPIAS, José Antonio Perez. Del bienestar a la justicia: aportaciones para una ciudadanía intercultural. Madrid: Trotta, 2007. p.137.
[iii]TAPIAS, José Antonio Perez. Del bienestar a la justicia: aportaciones para una ciudadanía intercultural. Madrid: Trotta, 2007. P.138.
[iv]KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Tradução Wilma Patrícia Maas; Carlos Almeida Pereira. 2. ed. Rio de Janeiro: Contraponto: PUC-Rio, 2006. 368 P. Título original Vergangene Zukunft.. p.309.
[v] Ibid. p.311.
[vi] Ibid. p.311.
[vii] HOBBES, S/D apud BOBBIO, Noberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. 717 p. Título original Teoria generale dela politica. p.340.
[viii]Frankenberg , Günter. A gramática da constituição e do direito. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 460 p. Título original: Autorität und Integration, Zur Grammatik von Recht und Verfassung. p.XVIII.
[ix] NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. p.26.
[x] TAPIAS, José Antonio Perez. Del bienestar a la justicia: aportaciones para una ciudadanía intercultural. Madrid: Trotta, 2007. p.147.
[xi] Ibid. p.151.
[xii] KAPLAN, Marcos. Estado y Globalización. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2008. p.13. Grifo Nosso.
[xiii] WALKER, Neil. Multilevel Constitutionalism: Looking Beyond the German Debate. LSE ‘Europe in Question’ Discussion Paper Series. Londres, Inglaterra. p.3, Jun. 2009.
[xiv] Ibid. p.10-12.
[xv] Ibid. p.15.
[xvi] KAPLAN, Marcos. Estado y Globalización. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2008. p.434.
[xvii] Kant S/D apud MAUS, Ingeborg. Direito e política: teoria da democracia. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte; Del Rey, 2009. 314p. Título orginal Zur Aufklãrung der Demokratiethorie. p.XXX.
[xviii]Ibid. p.106.
[xix] DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e hermenêutica constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 100.
[xx]RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. Título original: Rechtsphilosophie. p.293.
[xxi] NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. p.XXV. p.59.
[xxii]Frankenberg , Günter. A gramática da constituição e do direito. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 460 p. Título original: Autorität und Integration, Zur Grammatik von Recht und Verfassung. p.102.
[xxiii] NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. p.39.
[xxiv]Ibid. p.XXI.
[xxv]Ibid. p.XXV.
[xxvi]Frankenberg , Günter. A gramática da constituição e do direito. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 460 p. Título original: Autorität und Integration, Zur Grammatik von Recht und Verfassung. p.151.
[xxvii] HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. P.75 . Constelação Pós-nacional. Tradução Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001. 220 p. Título original Die postnationale Konstellation Politische Essays. p.75.
[xxviii] WALKER, Neil. Multilevel Constitutionalism: Looking Beyond the German Debate. LSE ‘Europe in Question’ Discussion Paper Series. Londres, Inglaterra. p.1-3, Jun. 2009.
[xxix]Frankenberg , Günter. A gramática da constituição e do direito. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 460 p. Título original: Autorität und Integration, Zur Grammatik von Recht und Verfassung. p.xviii. p.98.
[xxx] Guéhenno, 1994 apud Habermas, Jürgen. A incluso do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperber; Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2002. 390 p. Título Original Die Einbeziehung de Auderen: Studien zur Politischen Theorie.p.144.
[xxxi] BOBBIO, Noberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. 717 p. Título original Teoria generale dela politica. p.340.
[xxxii]ISHAY, Micheline R. Direitos Humanos: uma antologia. (Principais Escritos Políticos, Ensaios e documentos desde a Bíblia até o presente.Tradução Fábio Duarte Joly. São Paulo: Universidade de São Paulo; Núcleo de Estudos da Violência, 2006. 808 p. Título original The Human Rights Reader – Major Political Essays Speeches, and Documents from the Bible to the present. p.593.
[xxxiii]Ibid. p.589.
[xxxiv]ALI, Tariq; BARSAMIAN, David. A Nova Face do Império: os conflitos mundiais do século XXI em entrevistas a David Barsamian. Tradução Paulo Daniel Farah. Rio de Janiro: Ediouro, 2006. 182 p. Título Original speaking of empire Resistance.p.30.
[xxxv]MIR, Luís. Guerra civil: estado e trauma. São Paulo: Geração Editorial, 2004. p.380.
[xxxvi] HABERMAS, Jürgen. A incluso do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperber; Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2002. 390 p. Título Original Die Einbeziehung de Auderen: Studien zur Politischen Theorie. p.170.
[xxxvii] POPPER, Karl. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. tradução de Milton Amado. T. I. Belo Horizonte: Itatiaia, 1987. Título Original The open society and its enemies.p. 127. Grifo Nosso.