Artigo Destaque dos editores

Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade

Exibindo página 3 de 3
18/08/2013 às 14:42
Leia nesta página:

7. Conclusão

Pelo exposto, a tutela ao direito à identidade deve ser analisada sob o aspecto civil-constitucional, de maneira ampla, de modo a abarcar seus aspectos estáveis e dinâmicos, não se limitando ao direito ao nome, conforme tutelado no Código Civil.

É necessário analisar a violação de direito à identidade sob o aspecto da responsabilidade civil, não só do agente que diretamente cria os falsos perfis e veicula determinada informação textual, sonora ou visual (ou qualquer outra modalidade), mas, também, dos criadores e mantenedores dessas redes sociais virtuais.

A mera exigência de cadastro prévio para a participação nas redes sociais não deve afastar a responsabilidade dos sítios, na medida em que não há qualquer mecanismo de controle efetivo acerca da autenticidade desses cadastros, o que transforma esses ambientes em território sem lei.

Não se deve admitir que o ofendido seja prejudicado pela omissão das redes sociais na criação de mecanismos efetivos de controle do ingresso de usuários nas comunidades virtuais. Controle este que permita a identificação dos usuários que utilizam o ambiente para violar o direito à identidade de terceiros.

A jurisprudência pátria parece caminhar neste sentido, responsabilizando os proprietários das redes sociais virtuais de maneira solidária, concorrendo com os criadores dos falsos perfis, divulgadores de informações atentatórias ao direito à identidade, em todas as suas expressões. Não sendo estes passíveis de identificação, responde o proprietário da rede isoladamente, cabendo, em quaisquer das hipóteses, direito de regresso contra o causador direto do dano, acaso posteriormente identificado.


8. Referências bibliográficas

About Twitter. Disponível em: <http://twitter.com/about>. Acesso em 2.12.2011

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007

BRANT, Cássio Augusto Barros. Os Direitos da Personalidade na era da informática. Revista de Direito Privado nº 42. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

CAPRA, Fritjof. Vivendo Redes. In: DUARTE, Fábio; QUANDT, Carlos; SOUZA, Queila (Org.). O Tempo Das Redes. São Paulo: Editora Perspectiva S/A, 2008.

CHOERI, Raul Cleber da Silva. O direito à identidade da perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

Comitê Gestor da Internet no Brasil, Disponível em: < http://www.cgi.br/>. Acesso em 11.1.2012

CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da internet. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só. São Paulo: Siciliano Jurídico, 2004.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Tradução de Adriano Vera Jardim e Antonio Miguel Caeiro. Lisboa: Livraria Morais Editora, 1961.

DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980.

DUARTE, Fábio; FREI, Klaus. Redes Urbanas. In: DUARTE, Fábio; QUANDT, Carlos; SOUZA, Queila (Org.). O Tempo Das Redes. São Paulo: Editora Perspectiva S/A, 2008.

Facebook. Estatísticas. Disponível em: <http://www.facebook.com/press/info.php?statistics >. Acesso em 3.12.2011

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 20. ed. Atual. Por Edvaldo Brito e Reginalda Paranhos de Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e direito à vida privada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, Histórico do LNCC, Disponível em <http://www.lncc.br> Acesso em 17.11.2011.

MARTINHO, Cássio. Algumas palavras sobre rede. 2001. Disponível em <http://www.itcp.usp.br/drupal/node/285>. Acesso em 15.1.2012.

MIRAGEM, Bruno. Responsabilidade por danos na sociedade de informação e proteção do consumidor: desafios atuais da regulação jurídica da internet. Revista de Direito do Consumidor, v. 70. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A tutela do nome da pessoa humana. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

Pesquisa Ibope Nielsen Online. 9.9.2011. Disponível em: <http://www.ibope.com.br/calandraWeb/servlet/CalandraRedirect?temp=6&proj=PortalIBOPE&pub=T&nome=home_materia&db=caldb&docid=C2A2CAE41B62E75E83257907000EC04F.> Acesso em 16.11.2011

PONTES DE MIRANDA, F.C. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971, v. 7, t. II.

PÓVOA, Marcello. Anatomia da Internet. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2000.

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, Histórico, Disponível em <http://www.rnp.br/rnp/historico.html>. Acesso em 10.1.2012.

SABOIA, Leandro Carazzai, Responsabilidade dos portais de internet pelos comentários de seus usuários, 2009, Disponível em <http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=88658>. Acessado em 11.11.2011

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SILVA, Edson Ferreira da. Direito à intimidade. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

Sobre o Orkut. Disponível em: <http://www.orkut.com.br/Main#About>. Acesso em 2.12.2011.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

VIEIRA, Eduardo. Os bastidores da internet no Brasil. São Paulo: Manole, 2003.


Abstract: This article deals with the violation of the rights to identity, honor and image in the context of social networking, specifically with regard to creating fake profiles for users. Proposes also an analysis of civil liability for damages caused by such breach.

Keywords: Right of personality – Identity – Social networking websites – Fake profiles – Civil liability.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Romão Marineli

Mestrando em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus, carreiras jurídicas e curso preparatório para a OAB. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINELI, Marcelo Romão. Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25141. Acesso em: 18 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos