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A utilidade das matas ciliares como área de preservação permanente

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4. Novo Código Florestal, visão crítica acerca do embate: produtividade versus preservação. Uma questão de urgência ou de alarmismo?

O Relator do novo Código Florestal no Senado, senador Luiz Henrique do PMDB/SC, ao apoiar os vetos da Presidente Dilma Rousseff, no projeto de conversão da Medida Provisória que alterava pontos essenciais do Código usou, de palavras magistrais, que vão ao encontro da moderna busca pelo desenvolvimento sustentável, segundo ele, “temos de pensar no Brasil capaz de manter a igualdade entre produção e preservação, além de que a lei vai permitir que o País se mantenha como líder na preservação ambiental e na produção de alimentos”.[95] Praticamente no mesmo sentido foi a opinião de Kátia Abreu, senadora pelo PSD-TO e presidente da CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil), pois segundo ela os ruralistas não foram derrotados pelos nove vetos da Presidente da República uma vez que “a nova legislação garante segurança jurídica no campo”.[96]

Esse (suposto) entendimento entre Governo e bancada ruralista é importante para o bom andamento das políticas de proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, para o enriquecimento do país. A senadora Kátia Abreu, demonstrando essa preocupação mencionou que concordou com alguns vetos de Dilma Rousseff à Lei que cria a nova codificação, principalmente naquele que “impede a fruticultura em área de rios, por entender que os defensivos utilizados poderiam poluir a água”.[97] Ou seja, tudo se encaminha para o entendimento do desenvolvimento sustentável como a melhor maneira de se alavancar a economia brasileira e, ao mesmo tempo, preservar as riquezas naturais.

Os vetos presidenciais publicados por Decreto no dia 18 de outubro de 2012 no Diário Oficial da União restauraram a chamada “escadinha”[98][99] que consiste na obrigação de os proprietários rurais recomporem a vegetação nativa nas margens dos rios, por uma área que girará em torno de 5 a 100 metros, dependendo do tamanho da propriedade e da largura do rio que passa por ela, nos seguintes termos: No rios com largura menor ou maior que 10 metros as recomposições dar-se-ão em proporções semelhantes de I) 5 metros para as propriedades de 0 a 1 módulo fiscal. Todavia, essa metragem não poderá ser maior que 10% da propriedade; II) 8 metros para as propriedades de 1 a 2 módulos fiscais, não podendo essa metragem ser maior que 10% da propriedade e; III) 15 metros para as propriedades de 2 a 4 módulos fiscais, sendo vedada a recomposição que constituir mais de 20% da propriedade.

Entretanto, as diferenças ocorrerão se o rio tiver menos de 10 metros de largura, situação em que a recomposição deverá ser de I) 20 metros para as propriedades de 4 a 10 módulos fiscais e; II) 30 metros para as propriedades com mais de 10 módulos fiscais. De maneira diversa, se o rio for maior de 10 metros de largura, a recomposição deverá acontecer na proporção de 30 a 100 metros nas propriedades com 4 a 10 módulos fiscais, bem como, na mesma proporção, para aquelas que possuírem mais de 10 módulos fiscais.

Neste ponto do estudo, poderíamos encontrar certas dúvidas acerca dos conceitos de “escadinha” e mata ciliar como espécie do gênero área de preservação permanente. O inc. II, art. 3º do novo Código Florestal[100] define área de preservação permanente como um local protegido independente de haver vegetação nativa, a qual tem como principal função preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, proteger o solo, etc.

As matas ciliares, conforme já visto neste estudo, tem sua definição legal no art. 4º da nova codificação, a qual é mostrada como uma vegetação existente, naturalmente na beira dos cursos d’água, sendo que a lei, apenas determina que dependendo da extensão das águas, obrigatoriamente, dever-se-á respeitar as margens que variarão de 30 metros de extensão para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura (alínea “a”, inc. I, art. 4º da Lei 12.651/12) a 500 metros de extensão nos cursos d’água com largura superior a 600 metros (alínea “e”, inc. I, art. 4º da Lei 12.651/12).

Dessa maneira, pode-se então diferenciar as “escadinhas” das matas ciliares propriamente ditas da seguinte maneira. Estas existem originalmente ao longo dos cursos d’água e não poderão ser suprimidas. Já aquelas, tiveram sua vegetação retirada ilegalmente ou, nunca existiram e, dessa maneira, os produtores rurais estarão obrigados a refazê-las, de acordo com os critérios acima já demonstrados.

A proteção às margens dos rios e, sua correspondente recomposição foram os frutos das maiores discórdias da Medida Provisória 517 de 2012 no Congresso Nacional sendo, inclusive, que estes desentendimentos, quase fizeram com que esta MP perdesse sua validade.[101] A divergência se deu devido ao fato de que, os ruralistas mantiveram hegemonia no Congresso com a proposta de faixas verdes menores para as médias e pequenas propriedades, enquanto o Governo seguia a mesma linha de raciocínio dos ambientalistas, qual seja uma maior área de recomposição da mata ciliar. O resultado foi o veto às menores faixas de proteção e, a implantação da chamada “escadinha”, áreas menores para os pequenos e maiores para os médios e grande produtores.

A Presidente da República também por intermédio do já citado Decreto também decidiu que ao redor das nascentes e olhos d’água, desde que perenes, deverá haver a recomposição de 15 metros de área vegetal. Entretanto nos lagos e lagoas naturais, estas zonas verdes variarão de 5 a 30 metros de largura e, nas veredas a recomposição, obrigatoriamente “deverá ser nas faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de 30 m a 50 metros”.[102]

De outro lado, a Presidente Dilma Rousseff suprimiu do texto, o trecho que foi incluído por parlamentares, como forma de troca de favores com ambientalistas, visando a aprovação da Medida Provisória 517 de 2012 na Comissão Especial do Congresso Nacional que determinava a reconstituição de 5 metros ao redor dos rios intermitentes de até 2 metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade rural em que este rio se encontrasse. A justificativa para essa exclusão foi, segundo o Governo a falta de critérios técnicos para sua existência.[103]

A discussão do tema matas ciliares e sua real importância para o meio ambiente e as populações por elas influenciadas nos remete a outra questão de relevante destaque para o Direito Ambiental, ou seja, até que ponto existe urgência na proteção ambiental e, onde estaria a linha divisória com o ultimamente tão propalado alarmismo ambiental?

James Lovelock, criador da tese de que nosso planeta “formaria um só organismo vivo o qual chamou de Gaia,”[104] escreveu no ano de 2006, um artigo ao jornal britânico “The Independent” no qual afirmou que o destino do planeta Terra não seria muito promissor e, que, “antes do fim deste século bilhões de homens terão morrido e os poucos casais que sobrevivam ficarão no Ártico, onde o clima ainda será tolerável”.[105]

Diante de tão grave previsão Lovelock reviu sua tese e, em abril de 2012 em entrevista a MSNBC, canal de notícias norte-americano, disse que ele e outros ambientalistas, como o ex vice-presidente norte-americano Al Gore, teriam sido alarmistas. Segundo James Lovelock o planeta ainda enfrentará problemas climáticos, todavia afirma “que não virá tão rápido quanto anunciava”.[106]

Outra importante personalidade que alertou o mundo sobre os perigos do desrespeito ao meio ambiente foi Rachel Carson em seu célebre “best-seller” criado a partir da série de textos publicados no jornal “The New Yorker” intitulado Primavera Silenciosa, o qual usava “um estilo de grande apelo emocional, a começar pelo próprio título, que sugeria a ausência do canto dos pássaros”.[107] O tema central do livro foi dedicado a mostrar o excesso de pesticidas que a humanidade estava usando e, a consequência de sua toxidade ao se acumularem no meio ambiente, o que, segundo Rachel Carson estaria provocando grande impacto em todos os ecossistemas.

Com o passar das décadas alguns especialistas começaram a apontar, o que segundo eles, seriam certas incorreções no livro de Carson. Ronald Bailey economista e veterano no combate ao alarmismo ambiental publicou em outubro de 2012 na revista eletrônica “Reason Online” um artigo sintetizando a influência do livro pelo mundo:[108]

Em Primavera silenciosa, Carson elaborou uma denúncia apaixonada das tecnologias modernas, que move hoje a ideologia ambientalista. No cerne desta crença, está a sugestão de que a natureza é benévola, estável e, até mesmo, uma fonte de bem moral; a Humanidade é arrogante, negligente e, frequentemente, a fonte do mal moral. Mais que qualquer outra pessoa, Rachel Carson é responsável pela ciência politizada que, hoje, prejudica os nossos debates políticos.

No Brasil tivemos próximo à abertura da Conferência Rio+20 um documento denominado “Carta Aberta à Presidente Dilma Rousseff” na qual, 18 cientistas, das áreas de geologia, geografia, física, engenharia de produção, meteorologia, engenharia elétrica e, engenharia ambiental, diziam querer acrescentar as colocações feitas pela Presidente Dilma em uma reunião do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. Segundo informam, a Presidente da República teria dito que “a fantasia não tem lugar nas discussões sobre um novo paradigma de crescimento – do qual a humanidade necessita, com urgência, para proporcionar a extensão dos benefícios do conhecimento a todas as sociedades do planeta”[109] e acrescentam “a senhora assinalou que o debate sobre o desenvolvimento sustentado precisa ser pautado pelo direito dos povos ao progresso, com o devido fundamento científico”.[110]

A “Carta Aberta à Presidente Dilma Rousseff” demonstra, segundo os estudiosos que a escreveram, que “o tema central da agenda ambiental, as mudanças climáticas, têm sido pautadas, predominantemente, por motivações ideológicas, políticas, acadêmicas e econômicas restritas”.[111] Essa abordagem limitada, de acordo com os cientistas, tem distanciado os princípios que dão suporte à prática científica bem como os interesses que lhe são passíveis, de todos, em todo o mundo.

Baseados nestas informações, os cientistas[112] ressaltam que “não há evidências físicas da influência humana no clima global”, além do que “a hipótese ‘antropogênica’ é um desserviço à ciência” e, que “o alarmismo climático é contraproducente”. Continuam os mesmos estudiosos, afirmando na mesma linha de raciocínio que “a ‘descarbonização’ da economia é desnecessária e economicamente deletéria” para, finalmente, concluírem que “é preciso uma guinada para o futuro”, pois pela primeira vez os seres humanos possuem um arcabouço de conhecimentos e recursos que lhes propiciam a independência material da atual população e, inclusive, de uma população ainda maior caso isso ocorra. O raciocínio externado pelos estudiosos no documento dirigido à Presidente Dilma é finalizado deixando claro que “o alarmismo ambientalista, em geral, e climático, em particular, terá que ser apeado do seu atual pedestal de privilégios imerecidos e substituído por uma estratégia que privilegie os princípios científicos, o bem comum e o bom senso”.

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Dá-se a impressão de que a luta pela preservação do meio ambiente saudável a todos passa por ciclos que alguns poderiam até descrever como uma espécie de moda. Ou seja, em determinados períodos o correto, se é que esta definição seja verdadeira, é ser defensor ferrenho, até radical da preservação ambiental. Em outros momentos, presenciamos lutas colossais pela liberalização da alta produção a todo custo. Difícil é determinar qual posicionamento seria o verdadeiro e qual estaria equivocado em sua totalidade. O uso da expressão totalidade é posto dentro deste contexto, pois parece que assim como a sabedoria popular, com a devida venia, o bom senso, está sempre no meio termo.


5. CONCLUSÃO

Ao longo deste trabalho procurou-se fazer uma análise imparcial acerca da denominada área de preservação permanente e o significado de sua modalidade específica conhecida como mata ciliar. É dizer, qual sua função no meio ambiente e o que poderia oferecer de bom ou ruim à fauna, a flora ou, às populações humanas que com ela estão envolvidas.

Por tudo que foi apresentado averigua-se que o Direito Ambiental brasileiro ou, mais especificamente o meio ambiente e suas distribuições (funções bióticas ou abióticas) ou, definições jurídicas como as áreas de preservação permanente e as matas ciliares, se compõe de um emaranhado de acertos e desacertos históricos que, conforme pode se apurar, inicia com as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas as quais sujeitavam seus infratores a penas como a do degredo por 04 anos na África ou, perpetuamente no Brasil. Penalidade eivada de completa injustiça para os padrões atuais de desenvolvimento jurídico dos direitos humanos, mas, que como sabemos, foi de fundamental importância para colonização e povoamento do território.

O desenvolvimento do conhecimento prático e científico a ser aplicado ao meio ambiente e, a atuação jurídica do Direito Ambiental iniciou-se com o desconhecimento de seu significado ou do que é certo ou errado, moral ou imoral para com o passar dos séculos, em virtude do aumento deste, começar, poucas décadas atrás, a perceber as consequências de cada ato tomado. Há que se ter consciência, portanto, que a defesa do meio ambiente nos primórdios do Brasil colonial, se deu, em verdade, mais por princípios econômicos do que por uma consciência ambiental.

O Brasil é rico em exemplos ambientais de sucesso bem como de fracassos. Desse modo, frente aos caminhos já percorridos, é possível acreditar, sem maiores dificuldades que o Direito Ambiental pátrio pode aprimorar-se ainda mais e, dar ao meio ambiente condições de regenerar-se onde for necessário, ou viável ou, ainda, dar continuidade a vida intocada nas localidades em que isso seja possível.

Temos no Direito Ambiental Constitucional, insculpido pela norma do art. 225 da Carta Maior de 1988 que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e que a todos cabe o dever de defendê-lo e preservá-lo. Este é o primeiro motivo para preservar as matas ciliares, é dizer, uma diretriz normativa. Em segundo lugar, apenas pelo bom senso de saber que a natureza deve ser cuidada, independente de qualquer mandamento legal.

Seria quase impossível que um ser humano, viva ele onde for, defenda a erradicação do meio ambiente natural. As tecnologias e os meios de comunicação atuais fazem com que todos saibam de sua importância e das consequências de tal ato. Produtores rurais, por questões de imediatismo ou, simplesmente por desespero financeiro, muitas vezes acabam por destruir ambientes protegidos como as matas ciliares, todavia sabem bem que isso trará consequências futuras. As observações feitas por qualquer homem do campo, ao longo das décadas demonstram isso.

Édis Milaré, referencial do Direito Ambiental brasileiro afirma que as áreas de preservação permanente “têm esse papel (maravilhoso, aliás!) de abrigar a biodiversidade e promover a proteção da vida”.[113] O mestre Milaré sábio em suas palavras expõe com simplicidade o porquê se deve preservar a natureza, é dizer, as áreas de preservação permanente como gênero e, as matas ciliares como espécie, possuem a nobre função de abrigar a diversidade da vida e promover sua proteção seja por impedir a formação de assoreamentos, desbarrancamentos ou a lixiviação, contribuindo para a existência de um estoque de nutrientes devido às folhas e raízes que chegam ou caem na água e nas terras da localidade.

Assim, os corredores verdes que se formam ao longo dos corpos de água em virtude da vegetação ciliar, propicia a existência da diversidade de vida vegetal e animal sem igual para o entorno, o que, ao contrário do que possa se achar não pode ser substituída por outras formações vegetais caso a mata ciliar em questão for destruída. Em outras palavras, a contribuição dada pelas matas ciliares para a manutenção da fauna e da flora locais é indescritível, ou seja, sua supressão sempre causará danos que a população sentirá.

Outra questão relevante seria distinguir as doutrinas do alarmismo das da urgência ambiental. O presente estudo apontou, segundo o que demonstra a “Carta Aberta à Presidente Dilma Rousseff”, documento que pode sem dificuldade falar em nome de outros estudos feitos mundo afora que “o tema central da agenda ambiental, as mudanças climáticas, têm sido pautadas, predominantemente, por motivações ideológicas, políticas, acadêmicas e econômicas restritas”.[114]

De acordo com o já anteriormente exposto e, com a devida venia, dá-se a impressão de que o alarmismo ou a urgência ambiental existe em momentos distintos semelhantes aos diversos tipos de modas que o mundo já presenciou. Todavia, independente de qual coloração a ser tomada, se a alarmista ou a da urgência ambiental, o respeito ao meio ambiente e a preservação a qualquer custo das matas ciliares é questão relevante e que não poderá ser tirada da pauta de discussão em época alguma, afinal de contas, não apenas os estudos científicos, mas, as observações de século após século demonstram sua relevância para os ecossistemas e para as populações humanas direta e indiretamente a elas ligadas.

Dessa maneira temos que as áreas de preservação permanentes, mais especificamente as matas ciliares são de importância ímpar para a preservação ambiental e, em consequência para as populações humanas envolvidas, sejam as atuais ou as futuras, estejam direta ou indiretamente com elas envolvidas. No mesmo sentido sua função prática se encontra em evitar as erosões, desbarrancamentos, assoreamentos, poluição dos cursos d’água e dos lençóis freáticos, dentre várias outras.

As implicações jurídicas dizem respeito aos prejuízos advindos pelo desrespeito as normas técnicas, seja em relação às multas a serem aplicadas, seja em relação às respostas dadas pela própria natureza acarretando impactos ambientais e sociais. No sentido positivo das implicações jurídicas ocorre o mesmo, o respeito aos parâmetros técnicos acarretam lucros e facilitam a concretização do desenvolvimento sustentável.

O cerne deste estudo vai no sentido de buscar respostas acerca do que seria mais benéfico às populações humanas e a vida do planeta e, no planeta. Encontrar as soluções definitivas adentra em questões, provavelmente utópicas, que bem possivelmente ainda estamos longe de alcançar e entender. Todavia, hoje, possuímos as condições mínimas para responder as seguintes questões, quais sejam: 1) a preservação ambiental ainda é o caminho mais seguro para o planeta? 2) o alarmismo existe sim, mas não seria prudente estar em constante alerta? 3) pode-se trabalhar incessantemente por intermédio do chamado desenvolvimento sustentável? As respostas são claras e, o estudo demonstrou que todas elas devem ser respondidas positivamente.

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Sobre o autor
Raphael Ricardo Menezes Alves Vieira

Advogado OAB/MS sob o Número de Inscrição 9165<br>Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS<br>Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico<br>Pós Graduado em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Raphael Ricardo Menezes Alves. A utilidade das matas ciliares como área de preservação permanente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3725, 12 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25273. Acesso em: 22 nov. 2024.

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