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Breves apontamentos sobre o projeto do novo Código Comercial

04/11/2013 às 11:12
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A sistematização dos negócios jurídicos tende a possibilitar maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações das empresas.

O Código Comercial atualmente em vigor é de 1850 e, portanto, evidentemente, tornou-se, pelo decurso do tempo, incompatível com a realidade dos negócios contemporâneos.

Além disso, já está quase totalmente revogado, principalmente pelo Código Civil, diploma geral do Direito Privado. As principais matérias do Direito Comercial se encontram hoje dispersas em diversas leis, o que impede o tratamento sistemático das relações de Direito Comercial.

O projeto do novo Código Comercial[1], que tramita desde meados de junho/2011 na Câmara dos Deputados, poderá ser votado até o final do primeiro semestre de 2014[2], segundo previsão do seu autor, o deputado Vicente Cândido, do PT de São Paulo, que na exposição de motivos, ressalta os aspectos mais importantes das alterações sugeridas, dentre eles: a simplificação das normas sobre a atividade econômica, facilitando o cotidiano dos empresários.

É certo que a complexidade das normas que atualmente regem o Direito Comercial não contribui para a atração de investimentos, além de penalizar o micro e pequeno empresário ao impor-lhes custos desnecessários, favorecendo, de certa forma a ilegalidade.

Além disso, o projeto pretende superar lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais a inexistência de preceitos legais que confiram validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica.

Destaque-se que o projeto visa disciplinar exclusivamente a relação jurídica entre empresas, não influindo sob qualquer aspecto na obrigação das empresas para com os consumidores e trabalhadores. Tampouco altera obrigações fiscais, tributárias, ambientais e penais.

A Sociedade Anônima continuará submetida à Lei n. 11.101/2005, que contribui para o projeto com princípios e regras de cunho material do direito falimentar.

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais cursos, objetivando a segurança jurídica nas relações empresariais, o projeto estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas e também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações, entre outros.

A sistematização destes negócios jurídicos tende a possibilitar maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações das empresas.

Em resumo, o projeto propõe a sistematização, revisão, aperfeiçoamento e modernização da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, do comércio eletrônico, da concorrência desleal, das condutas parasitárias, da escrituração mercantil, do exercício individual da empresa e da sociedade unipessoal.

O projeto é baseado no trabalho do jurista Fábio Ulhoa, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, segundo o qual vigora no País, principalmente no que se refere ao Judiciário, uma ideologia – entendida como priorização de certos valores sociais – que, pressupondo ser o lucro um elemento a ser combatido, profere decisões que o reduzem e o distribuem, sem compreender o papel fundamental por ele desempenhado de incentivar o progresso nacional, a eficiência e o desenvolvimento das relações comerciais.

Para o Professor Ulhoa[3], o atual ordenamento jurídico comercial é permissivo a essas decisões. Isso porque as normas empresariais atuais não estabelecem de forma clara que sua aplicação obedece princípios diversos de outras áreas do direito capazes de realizar essa função distributiva de maneira mais clara. O novo Código Comercial serviria, então, para reforçar a segurança jurídica nas relações empresariais e no cumprimento de contratos, indispensáveis à atração de investimentos, desenvolvimento das micro e pequenas empresas, aumento da competitividade dos negócios brasileiros e desenvolvimento nacional.

Sem dúvida, a revisão do Código Comercial é fundamental para o desenvolvimento das relações empresariais e o consequente crescimento da economia nacional.


Notas

[1] http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoconsultapublica?id=81

[2] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=508884

[3] http://www.fiesp.com.br/mobile/noticia/?id=94765

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Sobre a autora
Priscilla Folgosi Castanha

Advogada pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTANHA, Priscilla Folgosi. Breves apontamentos sobre o projeto do novo Código Comercial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3778, 4 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25676. Acesso em: 2 nov. 2024.

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