CONCLUSÃO
Verificou-se pelo estudo apresentado que a situação carcerária brasileira, em sua grande parte está em situação calamitosa, descumprindo os direitos fundamentais dos seres humanos, afrontando os artigos elencados na Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais legislações, que regulamentam e identificam princípios da dignidade humana e direitos inerentes aos seres humanos.
A situação carcerária no Brasil encontra-se a beira do caos, apresentando os mais diversos problemas. Grande parte desses estabelecimentos encontra-se superlotados, além de problemas estruturais como falta de atendimento básico de saúde, assistência jurídica, falta de profissionais, alimentação aquém das necessidades humanas. Além das mais diversas denúncias de maus tratos e abusos tanto físicos, morais e sexuais aos detentos, de forma que não atingem o seu objetivo primordial que seria a ressocialização do apenado, possibilitando assim o seu egresso à sociedade.
A privatização provavelmente não resolveria todos os problemas inerentes ao sistema carcerário brasileiro, mas seria um passo à frente. As estatísticas comprovam a diminuição da reincidência criminal, sendo este provavelmente um dos maiores fatores da criminalidade na atualidade, com proporções muitas significativas comparadas às médias nacionais.Nos presídios privados os resultados em sua grande maioria foram satisfatórios, quando cumpridas sobre a ótica da ressocialização dos presos.
O tema é controverso, porquanto de um lado encontram-se implicações morais, legais, inerentes a utilização do preso, como meio de consumo e lucro, mas de outro lado, encontram se resultados, que devem ser considerados e analisados com cautela a seu favor. Deve levar-se em conta a opinião dos detentos, que consideram os presídios privados mais favoráveis à recuperação e ressocialização.
Muito ainda se discute no que concerne ao preço destes avanços, mas sobre esse prisma, é necessário analisar quanto vale uma vida, o respeito dos direitos dos seres humanos a ressocialização de indivíduos em conflito com a lei. Diante da ineficácia do estado em relação aos presídios, se faz necessária à privatização, para cumprimento em primazia da Lei de Execuções Penais.
Atualmente, o direito penal, sujeitando-se aos princípios do respeito à pessoa e liberdade humanas, manifesta a preocupação da autoridade judicial em considerar com juízo mais humanitário os criminosos.
Enfim, ao terminar este estudo é importante ressaltar que o mesmo possibilitou entendimento mais apurado da situação carcerária brasileira, no entanto o assunto não está esgotado, uma vez que deixa espaço para futuros acadêmicos que desejem interessar-se por tal questionamento.
Para futuros trabalhos, sugere-se um estudo de caso que envolva um presídio privado em contraponto a um presídio público, com isso é possível um parecer aprofundado da real situação em que estão submetidos os prisioneiros.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Gelsom Rozentino de. A Crise do sistema penitenciário: capitalismo, classes sociais e a oficina do diabo. ANPUH –XXV Simpósio Nacional de História – Fortaleza, 2009. Disponível em: <http://anpuh.org/anais/wp-content/uploads/mp/pdf/ANPUH.S25.1416.pdf>. Acesso em: jun. 2013.
ARAUJO JUNIOR, João Marcelino (Coord). Privatização das prisões. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 1995.
ARAÚJO NETO, Eduardo. Aspectos sobre a privatização dos presídios no Brasil. Disponível em: <http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=76>. Acesso em: abr. 2013.
ARAÚJO, Sérgio Luiz Souza. A prisão: questionamentos acerca da ideia de ressocialização. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 60, p. 435 a 451, jan./jun. 2012. <www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/download/> Disponível em: mai. 2013.
ASSIS, Rafael D. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro (2007).Disponível em: http://www.cjf.jus.br/revista/numero39/artigo09.pdf. Acesso em: abr. 2013.
_______. A Evolução histórica dos regimes prisionais e do sistema penitenciário. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/24894>. Acesso em: jun. 2013.
BRASIL. LEI N 7.210/84. Institui a Lei da Execução Penal (LEP). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: abr. 2013.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: abr. 2013.
BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Execução penal.http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm>. Acesso em: abr. 2013.
BRASIL. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN. Secretaria da justiça, cidania dos direitos humanos. Disponível em: http://www.depen.pr.gov.br/>. Acesso em: abr. 2013
BRASIL. Lei 2.848/1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: jul. 2013.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.15 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
_______. Execução penal. São Paulo: Saraiva, 2007.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS CÂMARA DOS DEPUTADOS. Situação do sistema prisional brasileiro. Síntese de videoconferência nacional realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/torviolpolsist/Relatorio%20situacao%20prisional%20-%20Comissao%20de%20Direitos%20Humanos%20.pdf. Acesso em: jun. 2013.
COSTA, Fabiane Jimenez da. O estabelecimento penal de regime semi-aberto e assistência aos albergados da cidade de Dourados-MS. Disponível em: <http://www.uems.br/portal/biblioteca/repositorio/2012-02-07_08-46-47.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2013.
DONALD, Felipe, J. Dicionário jurídico de bolso. Campinas: Peritas, 1998.
DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 1998.
FERREIRA, Maiara Lourenço. A privatização do sistema prisional brasileiro. 83 fl. TCC (monografia) - Faculdade de Direito de Presidente Prudente – SP. 2007. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/604/619. Acesso: mai. 2013.
FERREIRA, Paula Guimarães. A estrutura do sistema prisional brasileiro frente aos objetivos da teoria da pena. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12093>. Acesso em: jun. 2013.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 3 ed. Petropolis: Vozes. 2002.
GIL, Antonio C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GELINSKI NETO, Francisco; FRANZ, Giovane. A crise carcerária e a privatização do sistema prisional. Disponível em: http://www.apec.unesc.net/V_EEC/sessoes_tematicas/Temas%20Especiais/A%20CRISE%20CARCER%C3%81RIA%20E%20A%20PRIVATIZA%C3%87%C3%83O%20DO%20SISTEMA%20PRISIONAL.pdf. Acesso em: 5 jun. 2013.
GUIMARÃES, Carlos José de Souza. Aspectos empresariais da privatização das prisões. In. ARAUJO JUNIOR, João Marcelino (Coord). Privatização das prisões. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 1995.
HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline. PenasPerdidas, p.63.eEd. Impetus. 2004
JESUS, Damásio de. Entrevista à revista Problemas Brasileiros, nº 383 Set/Out 2007, Portal do SESC SP. Disponível em: <http://www.sescsp.org.br>. Acesso em abr. 2013.
LOPES, João. Privatização penitenciária: legalidade e conveniência. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2768, 29jan.2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18368>. Acesso em: 5 jun. 2013.
MATOS, Cícero Gonçalves. Sistema progressivo de cumprimento de pena: a eficácia de sua aplicação (2011). Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sistema-progressivo-de-cumprimento-de-pena-a-eficacia-de-sua-aplicacao,32874.html>. Acesso em: jul. 2013.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MORAES, Henrique Viana Bandeira. Dos sistemas penitenciários. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12621>. Acesso em: jun. 2013.
NOGUEIRA, Carla Renata Ferreira. Privatização do sistema prisional brasileiro. 64 fl. Monografia. (Conclusão de Curso) - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/530/525>. Acesso em: jun. 2013.
OLIVEIRA, Fernanda Amaral de. Os modelos penitenciários no século XIX. Disponível em: <http://www.ufjf.br/virtu/files/2010/05/artigo-6-a-1.pdf>. Acesso: mai. 2013.
ORTIGARA, Elcio Cândigo; PELISSARO, Elizângela Jackowski. A privatização dos presídios - um avanço necessário para a solução da crise no sistema penitenciário. Disponível em: <http://artigocientifico.com.br/uploads/artc_1260646899_30.pdf>. Acesso em: mai. 2013.
OSTERMANN, Fábio Maia. A privatização de presídios como alternativa ao caos prisional(2012).Disponível em:<http://www.libertarianismo.org/livros/fmopdp.pdf>. Acesso jun. 2013.
PRUDENTE, Neemias Moretti. Sistema prisional brasileiro: desafios e soluções. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/03/06/sistema-
RESENDE, Carla de Jesus; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. Disponível em: <A privatização do sistema penitenciário brasileiro. Acesso em: jun. 2013.
RÍMULO, Alexandre. A pena restritiva de liberdade à luz dos sistemas penitenciários (2008).Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4635/A-pena-restritiva-de-liberdade-a-luz-dos-sistemas-penitenciarios>.
Acesso em: Jul. 2013.
RUARO, Dirceu A. Manual apresentação de produção acadêmica. Faculdade Mater Dei, Pato Branco, 2004.
SANTOS, Jorge Amaral dos. As parcerias público-privadas no sistema penitenciário brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13521>. Acesso em: 23 abr. 2013.
SANTOS, Edson Adriano dos. Estabelecimento prisional provisório. Monografia Jurídica. Disponível em: <www.jefersonbotelho.com.br/.../estabelecimento-prisional-provisorio.doc>. Acesso em: mai. 2013.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Instituto de criminologia e política criminal privatizações de presídios. Disponível em: <http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/privatizacoes_presidios.pdf>. Acesso em: jun. 2013.
SILVA, Mozart Linhares da. Do Império da Lei às grades da cidade. Porto Alegre: Edipucrs, 1997.
SILVA, André Ricardo Dias da. A privatização de presídios como mecanismo garante dos direitos fundamentais constitucionais na execução penal: uma tendência factível ou falaciosa. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5667/A-privatizacao-de-presidios-como-mecanismo-garante-dos-direitos-fundamentais-constitucionais-na-execucao-penal-uma-tendencia-factivel-ou-falaciosa>. Acesso 4 jun. 2013.
VIEIRA, Renata dos Santos. Privatização do sistema penitenciário brasileiro. Centro Universitário do Distrito Federal – UDF - Coordenação do Curso de Direito. Brasília - DF 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj035492.pdf>. Acesso em: mai. 2013.
Notas
[1] O trabalho de Massimo Pavarini é “A invenção penitenciária: a experiência dos Estados Unidos na primeira metade do sáculo XIX”. In: MELOSSI, Dario e PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica – as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2006.
[2] Marcelo de Araujo Junior, titular da cadeira de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ex-membro do CNPCP, do Conselho de Direção do AIDP (Paris) e do CIRGIS (Milão) (ARAUJO JUNIOR, 1995).