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A privatização nas penitenciárias brasileiras

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06/11/2013 às 15:16
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CONCLUSÃO

Verificou-se pelo estudo apresentado que a situação carcerária brasileira, em sua grande parte está em situação calamitosa, descumprindo os direitos fundamentais dos seres humanos, afrontando os artigos elencados na Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais legislações, que regulamentam e identificam princípios da dignidade humana e direitos inerentes aos seres humanos.

A situação carcerária no Brasil encontra-se a beira do caos, apresentando os mais diversos problemas. Grande parte desses estabelecimentos encontra-se superlotados, além de problemas estruturais como falta de atendimento básico de saúde, assistência jurídica, falta de profissionais, alimentação aquém das necessidades humanas. Além das mais diversas denúncias de maus tratos e abusos tanto físicos, morais e sexuais aos detentos, de forma que não atingem o seu objetivo primordial que seria a ressocialização do apenado, possibilitando assim o seu egresso à sociedade.

A privatização provavelmente não resolveria todos os problemas inerentes ao sistema carcerário brasileiro, mas seria um passo à frente. As estatísticas comprovam a diminuição da reincidência criminal, sendo este provavelmente um dos maiores fatores da criminalidade na atualidade, com proporções muitas significativas comparadas às médias nacionais.Nos presídios privados os resultados em sua grande maioria foram satisfatórios, quando cumpridas sobre a ótica da ressocialização dos presos.

O tema é controverso, porquanto de um lado encontram-se implicações morais, legais, inerentes a utilização do preso, como meio de consumo e lucro, mas de outro lado, encontram se resultados, que devem ser considerados e analisados com cautela a seu favor. Deve levar-se em conta a opinião dos detentos, que consideram os presídios privados mais favoráveis à recuperação e ressocialização.

Muito ainda se discute no que concerne ao preço destes avanços, mas sobre esse prisma, é necessário analisar quanto vale uma vida, o respeito dos direitos dos seres humanos a ressocialização de indivíduos em conflito com a lei. Diante da ineficácia do estado em relação aos presídios, se faz necessária à privatização, para cumprimento em primazia da Lei de Execuções Penais.

Atualmente, o direito penal, sujeitando-se aos princípios do respeito à pessoa e liberdade humanas, manifesta a preocupação da autoridade judicial em considerar com juízo mais humanitário os criminosos.

Enfim, ao terminar este estudo é importante ressaltar que o mesmo possibilitou entendimento mais apurado da situação carcerária brasileira, no entanto o assunto não está esgotado, uma vez que deixa espaço para futuros acadêmicos que desejem interessar-se por tal questionamento. 

Para futuros trabalhos, sugere-se um estudo de caso que envolva um presídio privado em contraponto a um presídio público, com isso é possível um parecer aprofundado da real situação em que estão submetidos os prisioneiros.


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Notas

[1] O trabalho de Massimo Pavarini é “A invenção penitenciária: a experiência dos Estados Unidos na primeira metade do sáculo XIX”. In: MELOSSI, Dario e PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica – as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2006. 

[2] Marcelo de Araujo Junior, titular da cadeira de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ex-membro do CNPCP, do Conselho de Direção do AIDP (Paris) e do CIRGIS (Milão) (ARAUJO JUNIOR, 1995).

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Sobre o autor
Khristian Bayer

Advogado, Pós graduando em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BAYER, Khristian. A privatização nas penitenciárias brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25731. Acesso em: 19 dez. 2024.

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