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Juízes x Políticos: a destruição do Estado como o conhecemos

20/11/2013 às 11:39
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A judicialização da política não é um mal necessário. É um câncer indesejado e extremamente perigoso.

Nos últimos anos temos assistido uma crescente judicialização da política. Os episódios mais visíveis deste fenômeno envolvem oposição e situação. Refiro-me aos casos do Mensalão e da Roubalheira Tucana no Metrô Paulista. O primeiro resultou na condenação de vários políticos, o segundo foi apressadamente arquivado por um Procurador da República e desarquivado alguns dias depois para que possa ser objeto de Denúncia e julgamento pelo Judiciário.

PT e PSDB são os dois principais protagonistas destas disputas político-judiciais. O programa de internações compulsórias do governo paulista (PSDB) foi questionado no Judiciário. O programa federal Mais Médicos (PT) também.

Durante o julgamento do Mensalão, a imprensa brasileira chegou a alimentar a ambição de construir um novo Messias para supostamente nos livrar dos males da Política. Isto ficou muito evidente quando a revista Veja deu imenso destaque ao "menino pobre que mudou o Brasil". Antes disto, a Veja havia tentado fazer o mesmo com Demóstenes Torres, chamado pela revista de "mosqueteiro da ética". Demostenes Torres, entretanto, caiu em desgraça e foi cassado por envolvimento com a quadrilha do cidadão Carlinhos Cachoeira (aquele que tinha um caneta dentro da própria Veja). Joaquim Barbosa não caiu em desgraça, mas sua imagem tem sido bastante arranhada em razão dele ter realizado uma operação financeira questionável para comprar um imóvel nos EUA.

Mas não é disto que quero falar. O que me interessa no momento é demonstrar como e por que os Juízes não salvarão o Brasil da Política no futuro como os militares não nos salvaram dela no passado. Se engana quem imagina que a Política pode ser substituída com sucesso pela judicialização dos conflitos sociais e partidários. A vida numa Democracia é ruim com os políticos e pior ainda com a partidarização do Judiciário. Gostemos ou não a cada um dos poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário) corresponde uma forma específica do agente público pensar e de agir.

O Juiz julga no presente um fato do passado e ao resolver o conflito submetido ao seu conhecimento ele faz cumprir uma norma legal oriunda de outro poder. O Legislador, por sua vez, faz no presente as normas legais que moldarão o futuro do país. Ao Administrador público (Prefeito, Governador e Presidente) cabe implementar as políticas públicas definidas pelo Legislativo produzindo a menor quantidade de conflitos judiciais possíveis.

Os dados usados pelo Juiz são, portanto, diferentes daqueles empregados pelo Legislador e pelo Administrador público. Enquanto o Juiz vê o passado congelado nos documentos e depoimentos que provam os fatos relevantes a serem julgados, o Legislador e o Administrador público estudam os dados estatísticos oficiais que revelam a dinâmica populacional, econômica e social do país e devem antecipar necessidades que terão que ser satisfeitas no futuro.

O Legislador e o Administrador público podem e devem negociar para conseguir maioria no parlamento ou consenso na administração. O Juiz, por sua vez, deve fazer cumprir a Lei, deve julgar segundo sua consciência com base nos documentos e depoimentos existentes nos processos. Somente em casos muito excepcionais o Juiz pode transigir.

A Política obriga o Legislador e o Administrador público a decidirem no calor dos fatos e sob a pressão da oposição. Em razão de sua atividade, o Juiz deve decidir com frieza e calculo racional. As decisões tomadas pelo Legislador e pelo Administrador público podem ser revistas em razão das necessidades e dos conflitos políticos. As decisões judiciais são sujeitas a recurso, mas em algum momento elas se tornam imutáveis.

O Legislador e o Administrador público são eleitos pela população e podem ser substituídos pelo povo nas próximas eleições. Os Juízes são concursados e promovidos por mérito (o tráfico de influencia também ajuda) e não podem ser removidos de seus cargos pela vontade popular.

Mesmo que tenham competências distintas, Legisladores e Administradores públicos não estão sujeitos à hierarquia uns em relação aos outros. Em razão disto, desde que observados os limites da Lei, eles podem negociar como iguais quando são discutidas parcerias entre Municípios, entre Estados e entre estes e a União. O Judiciário, por sua vez, é organizado de maneira rigidamente hierárquica. Portanto, depois que o processo saiu de sua esfera de atuação, o Juiz de primeira instância não pode de maneira legítima negociar a solução de um processo com um Desembargador ou com um Ministro de Tribunal em Brasília.

Resulta destas diferenças, omitidas pelos defensores da extinção da Política em beneficio da judicialização dos conflitos políticos e sociais, que os Juízes raramente estão em condições de fazer o que os Legisladores e Administradores públicos fazem. Os conhecimentos, hábitos intelectuais e experiências emocionais dos Juízes são diferentes das dos membros dos outros poderes.

O bom funcionamento da Democracia depende da preservação da independência e harmonia dos três poderes republicanos. Executivo, Legislativo e Judiciário deveriam fazer, portanto, apenas aquilo que lhes compete. Mas não é isto o que vem ocorrendo. Com ajuda da imprensa brasileira, o Judiciário tem sido transformado num super-poder político, numa arena de embates partidários, numa nova fonte da Política. Entre outras coisas, esta distorção acarreta uma indevida limitação da soberania conferida à maioria da população pela CF/88. Afinal, vez por outra a população é obrigada a aceitar decisões político-judiciárias diversas daquelas que foram tomadas pelos seus legítimos representantes. A judicialização dos conflitos políticos e sociais também é ruim porque impõe freios indevidos aos poderes Executivo e Legislativo. Não compete ao Judiciário definir prioridades estatais ou legitimar políticas públicas (isto compete aos dois outros poderes, cabendo ao Judiciário apenas o controle da legalidade).

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A judicialização da Política também acarreta uma indesejada inflação de ações complexas que terão que ser solucionadas pelo Judiciário. Em consequencia, este poder que é tradicionalmente lento irá demorar ainda mais para resolver os processos comuns ajuizados pelos cidadãos ou propostos contra eles pelo Ministério Público. A falência do Estado ocorre quando o mesmo não consegue mais cumprir sua relevante missão judiciária. A exagerada demora na solução dos processos comuns fomenta a auto-tutela cujos efeitos desagredadores e socialmente destrutivos são evidentes. Portanto, quanto mais o Poder Judiciário for transformado numa arena político-partidária, mais o Estado brasileiro correrá o risco de falir acarretando inenarráveis prejuízos para cidadãos, servidores e autoridades (não necessariamente nesta ordem). 

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

advogado em Osasco (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Fábio Oliveira. Juízes x Políticos: a destruição do Estado como o conhecemos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3794, 20 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25733. Acesso em: 28 mar. 2024.

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