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Observações sobre o cálculo das diferenças do FGTS TR x INPC

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01/12/2013 às 06:11

Resumo:


  • A TR é um índice usado para corrigir as contas do FGTS, mas desde 1999 começou a ser reduzida, não acompanhando a inflação.

  • Os valores depositados nas contas do FGTS perderam mais de 80% para a inflação em um período de 13 anos.

  • O índice mensal aplicado às contas do FGTS é o JAM, formado pela TR + 3% ao ano, mas a capitalização dos juros resulta em uma taxa efetiva maior do que 3% ao ano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sobre os extratos do FGTS:

São três os momentos de lançamento do crédito na conta do FGTS:

1º - COMPETÊNCIA (ou mês de competência): é o mês trabalhado, por exemplo: o empregado trabalhou o mês de setembro e a empresa recolheu em outubro para o FGTS, a competência será setembro.

2º - DATA DO DEPÓSITO: é a data em que se recolhe o valor devido ao trabalhador para sua conta

do FGTS, comumente será até o dia 7 do mês subsequente ao trabalho. Por exemplo: o empregado trabalhou o mês de setembro, a empresa depositará em 7 de outubro na conta do FGTS.

3º - DATA DO CRÉDITO: é a data do depósito dos juros e correção monetária pelo banco, é realizada no mês subsequente ao depósito, por exemplo: o empregado trabalhou o mês de setembro,

a empresa depositará em 7 de outubro na conta do FGTS e o credito JAM será depositado em novembro, por volta do dia 10.

São depositados na conta do FGTS:

- valores recolhidos pela empresa;

- juros de 3% a 6%;

- correção monetária (atualmente TR);

- indenizações.

Extrato do FGTS:

Crédito em JAM

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA NO PERÍODO

VALOR

DATA

SALDO ANTERIOR

 

79,13

10/12/2007

CRÉDITO DE JAM

0,003057

0,24

10/01/2007

CRÉDITO DE JAM

0,003107

0,24

10/02/2007

CRÉDITO DE JAM

0,003478

0,27

10/03/2007

CRÉDITO DE JAM

0,002709

0,21

10/04/2007

CRÉDITO DE JAM

0,002876

0,23

10/05/2007

CRÉDITO DE JAM

0,003423

0,27

10/06/2007

CRÉDITO DE JAM

0,003204

0,25

O extrato do FGTS exibe o histórico da conta mês a mês, usa para está demonstração o valor do depósito, em reais e os créditos dos juros e correção monetária (JAM). No exemplo acima vemos o “Saldo anterior” no valor de R$ 79,13, a esse valor, no mês de dezembro de 2007 foi creditado R$ 0,24 que é o resultado de 79,13 x 0,003107. O valor está arredondado, o cálculo exato seria:

79,13 x 0,003057 = 0,24190041

A partir do resultado acima poderemos converter para o saldo anterior:

0,24190041 / 0,003057 = 79,13

Ou seja, caso não encontre no extrato o saldo anterior basta converter dividindo o resultado pelo índice JAM.


Cálculo das diferenças

Sistemática de Cálculo realizada através do lançamento do JAM

A) Data do crédito

B) Valor do JAM

C) Índice JAM

D) Valor creditado

E) Juros 3% ao ano

F) TR

G) D x E x F

H) Valor Creditado

I) Juros de 3% ao ano

J) INPC

K) H x I x J

L) K - G

10/12/2007

0,24

0,003057

78,51

0,246627%

0,0590

78,75

78,51

0,246627%

0,43

79,04

0,29

10/01/2008

0,24

0,003107

77,24

0,246627%

0,0640

77,48

77,24

0,246627%

0,97

78,18

0,99

10/02/2008

0,27

0,003478

77,63

0,246627%

0,1010

77,90

77,63

0,246627%

0,69

78,36

1,46

10/03/2008

0,21

0,002709

77,52

0,246627%

0,0243

77,73

77,52

0,246627%

0,48

78,08

1,82

10/04/2008

0,23

0,002876

79,97

0,246627%

0,0409

80,20

79,97

0,246627%

0,51

80,58

2,21

10/05/2008

0,27

0,003423

78,88

0,246627%

0,0955

79,15

78,88

0,246627%

0,64

79,58

2,66

10/06/2008

0,25

0,003204

78,03

0,246627%

0,0736

78,28

78,03

0,246627%

0,96

78,97

3,38

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A fim de realizar o cálculo das diferenças entre TR e INPC é necessário refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC, por exemplo:

10/12/2007 crédito JAM 0,003057

Este crédito é formado pela TR 0,0590 + juros de 0,2466%, ou seja:

(0,0590 / 100) +1 = 1,00059

( 0,2466 / 100) +1 = 1,002466

1,00059 x 1,002466 = 1,00305745494

(1,00305745494 – 1) x 100 = 0,3057

Para formar o índice com o INPC faremos:

(0,43 / 100) +1 = 1,0043

( 0,2466 / 100) +1 = 1,002466

1,0043 x 1,002466 = 1,0067766038

(1,0067766038 – 1) x 100 = 0,6776

Multiplicando o valor pelo índice anterior:

79,13 x 0,003057 = 0,24

Multiplicando o valor pelo novo índice:

79,13 x 0,006776 = 0,53

A diferença em 10/12/2007 será:

0,53 – 0,24 = 0,29


Sistemática de Cálculo realizada através do lançamento de Depósito

A) Data do crédito

B) Depósito

C) Valor em conta

D) Juros 3% ao ano

E) TR

F) C x D x E

G) Valor em conta

H) Juros 3% ao ano

I) INPC

J) G x H x I

K) J - F

10/12/2007

79,13

79,13

0,2466%

0,0590

79,37

79,13

0,2466%

0,43

79,67

0,30

10/01/2008

0,00

79,37

0,2466%

0,0640

79,62

79,67

0,2466%

0,97

80,64

1,02

10/02/2008

0,00

79,62

0,2466%

0,1010

79,90

80,64

0,2466%

0,69

81,40

1,50

10/03/2008

0,00

79,90

0,2466%

0,0243

80,12

81,40

0,2466%

0,48

81,99

1,87

10/04/2008

0,00

80,12

0,2466%

0,0409

80,35

81,99

0,2466%

0,51

82,61

2,26

10/05/2008

0,00

80,35

0,2466%

0,0955

80,63

82,61

0,2466%

0,64

83,34

2,71

10/06/2008

0,00

80,63

0,2466%

0,0736

80,89

83,34

0,2466%

0,96

84,35

3,46

Valor depositado em 10/11/2007: 79,13

TR + juros de 0,2466%:

(0,0590 / 100) +1 = 1,00059

( 0,2466 / 100) +1 = 1,002466

1,00059 x 1,002466 = 1,003057

INPC + juros de 0,2466%:

(0,43 / 100) +1 = 1,0043

( 0,2466 / 100) +1 = 1,002466

1,0043 x 1,002466 = 1,006776

Multiplicando o valor pelo índice anterior:

79,13 x 1,003057 = 79,37

Multiplicando o valor pelo novo índice:

79,13 x 1,006776 = 79,67

A diferença em 10/12/2007 será:

79,67 – 79,37 = 0,30

Por causa do arredondamento das conversões de valores, no sistema de lançamento do JAM (como já comentado), os valores finais possuem pequenas diferenças. Num cálculo mais extenso porém, a tendência é que estas diferenças diminuam.

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Sobre o autor
Francisco Carlos Desideri

Contabilista inscrito no CRCSP, Calculista, Programador em Delphi, escritor dos livros: Manual dos Cálculos Previdenciários, Editora Memphis, 2012 e Coletânea de Citações Jurídicas na Bíblia, Editora Edijur, 2003.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DESIDERI, Francisco Carlos. Observações sobre o cálculo das diferenças do FGTS TR x INPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3805, 1 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25992. Acesso em: 18 dez. 2024.

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