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Promessas não cumpridas da democracia:

uma breve leitura da teoria de Norberto Bobbio à luz da Constituição Federal e da realidade da democracia no Brasil

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10/12/2013 às 16:07
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O artigo analisa as promessas não cumpridas e os obstáculos à concretização da democracia a partir da teoria de Norberto Bobbio, discorrendo sobre o tema à luz da Constituição Federal de 1988 e da realidade da democracia no Brasil.

1.Introdução

A Constituição Federal, no caput do Artigo 1º, garante que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito e, no parágrafo único do artigo 1º, dispõe: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Mais adiante, no inciso III, do artigo 3º, consagra que um dos objetivos fundamentais da República consiste em “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Portanto, a Constituição Federal de 1988, está aberta para as transformações políticas, econômicas e sociais que a sociedade brasileira requer, e, na medida em que tais mudanças se caracterizam como desdobramentos necessários do conteúdo da Constituição, a lei deve exercer função transformadora da sociedade, impondo mudanças sociais democráticas.

Entretanto, a democracia anunciada no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Republicana resta programática e inanimada em razão de omissões e interesses escusos preponderantes nos Poderes da República brasileira.

Em uma tentativa de entendermos a realidade fática de nossa democracia, partindo da premissa de que a participação popular é, ou deveria ser, legitimação da ação do Estado, abordaremos as promessas não cumpridas da democracia moderna e os obstáculos à concretização da democracia, ideário extraído da obra de Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo, dentre as quais o ilustre jusfilósofo italiano listou: (a) a promessa do nascimento de uma sociedade pluralista; (b) a revanche dos interesses; (c) o fim do poder oligárquico; (d) a ampliação dos espaços de participação; (e) o fim do poder invisível, abordando, ao final, questão da ausência de educação do cidadão para a democracia, il cittadino non educato, segundo Bobbio. 


2. Democracia

A democracia, segundo José Afonso da Silva, “é a realização de valores, dentre eles, igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. É muito mais que governo, é regime, forma de vida e, principalmente, processo”.

Em O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo, Norberto Bobbio ensina que a palavra democracia pode ser definida das maneiras as mais diversas, afirmando que não existe definição que possa deixar de incluir em seus conotativos a visibilidade ou transparência do poder: “O poder está no núcleo mais interno do poder”. (BOBBIO, 1986, p. 21)

O autor traz, ainda, aquilo que afirma ser uma definição mínima de democracia, segundo a qual por regime democrático entende-se primariamente: “Um conjunto de regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados:

 Tal definição formal, parece muito pobre para os movimentos que se proclamam de esquerda. Porém, a verdade é que não existe outra definição igualmente clara e esta é a única capaz de nos oferecer um critério infalível para introduzir uma primeira grande distinção entre dois tipos ideais opostos de formas de governo[2].

Há, portanto, enorme dificuldade em se conceituar a democracia, sobretudo porque o termo carrega em si a característica fundamental de que está sempre a ser construído, de que é criação ininterrupta.

Neste sentido, Marilena Chauí diz que “A democracia é invenção porque, longe de ser a mera conservação de direitos, é a criação ininterrupta de novos direitos, a subversão contínua dos estabelecidos, a reinstituição permanente do social e do político” (CHAUÍ, 1983).

Além disso, com esteio nas lições de Streck e Morais, “é evidente que a democracia requer uma grande dose de justiça social”, não sendo possível falar em democracia em meio a indicadores econômico-sociais que apontam para a existência de uma grande parcela da população vivendo abaixo da linha da pobreza (STRECK E MORAIS, 2001, p. 104).

Portanto, na medida em que nossa realidade demonstra a miséria e os indicadores estão abaixo da linha de pobreza, ocorre-nos a necessidade da “reinstituição do social”, de evolução do processo democrático, realizando as promessas não cumpridas da democracia e superando os obstáculos à sua concretização.

2.1 As Promessas Não Cumpridas da Democracia Moderna

Muito se discutiu sobre essa questão à luz das “transformações da democracia”. No entanto, como bem ressalta Bobbio, a palavra “transformação” é vaga o bastante para consentir as mais diversas avaliações sobre o tema: à direita, “verdadeiro carro-chefe de uma longa e ininterrupta série de lamentações sobre a crise da civilização, a democracia transformou-se num regime semianárquico, predestinado a ter como consequência o estilhaçamento do Estado; à esquerda, típica expressão de crítica extraparlamentar, a democracia parlamentar está se transformando cada vez mais num regime autocrático. Sendo assim, Bobbio concentra sua reflexão sobre o contraste entre os ideais democráticos e a “democracia real”, esta tida pelo autor como matéria-bruta em contraposição ao ideal. (BOBBIO, 1986, p. 22)

É exatamente desta matéria bruta e não do que foi concebido como nobre e elevado que devemos falar; em outras palavras, devemos examinar o contraste entre o que foi prometido e o que foi efetivamente realizado (BOBBIO, 1986, p. 23).

Diante dessas constatações, Bobbio permite-nos uma reflexão abrangente da situação do processo democrático e de suas contradições, enumerando o que chamou de promessas não cumpridas da democracia moderna.

2.1.1 O Nascimento de uma Sociedade Pluralista

A democracia nasceu de uma concepção individualista da sociedade, vale dizer, de um entendimento de que a sociedade política é um produto artificial da vontade dos indivíduos, calcado em três eventos que caracterizam a filosofia social da idade moderna: (a) contratualismo do Século XVII e XVIII; (b) do nascimento da economia política; e (c) da filosofia utilitarista de Bentham e Mill. (BOBBIO, 1986, p. 23).

Partindo da hipótese do indivíduo soberano que, entrando em acordo com outros indivíduos igualmente soberanos, cria a sociedade política, a doutrina democrática tinha imaginado um Estado sem corpos intermediários, característicos da sociedade corporativa das cidades medievais e do Estado estamental. (BOBBIO, 1986 p. 24)

Ocorre que os sujeitos politicamente relevantes nos Estados democráticos tornaram-se sempre mais os grupos, grandes organizações, associações da mais diversa natureza, sindicatos das mais diversas categorias profissionais, partidos das mais diversas ideologias, e sempre menos os indivíduos.

Desse modo, os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política em uma sociedade democrática, na qual não existe mais um soberano, o povo ou a nação, composto por indivíduos que adquiriram o direito de participar direta ou indiretamente do governo, na qual não existe mais o povo como unidade ideal, mas apenas o povo dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes, com a sua relativa autonomia diante do governo central.

Portanto, quando analisamos quem são os protagonistas do jogo democrático, temos cada vez mais grupos de interesses que patrocinam e se colocam à frente no jogo político, e não os indivíduos.

Diante dessa realidade, Bobbio ilustra a realidade social democrática afirmando que o modelo da sociedade democrática era aquele de uma sociedade centrípeta, no entanto, a realidade que vivenciamos é a de uma sociedade centrífuga, que possui vários centros de poder, podendo ser chamada de policrática. (BOBBIO, 1986 p. 24)

Transportando essas noções para a realidade brasileira, podemos perceber que os grupos que protagonizam a vida política em nossa sociedade, dentre os quais podemos citar, dentre outros, v.g., as poderosas bancadas ruralista e industrial no Congresso Nacional e as grandes empresas que atuam no mercado financeiro, governam no sentido de um enfraquecimento aos direitos dos indivíduos mais vulneráveis de nossa sociedade, como por exemplo, retrocedendo na proteção ao meio ambiente e aos direitos do consumidor.  

2.1.2. A Revanche de Interesses

A democracia moderna, nascida como democracia representativa em contraposição à democracia dos antigos (direta), deveria ser caracterizada pela representação política, isto é, por uma forma de representação na qual o representante, sendo chamado a perseguir os interesses da nação, não pode estar sujeito a um mandato vinculado.

Como expressão cabal da soberania, o mandato livre foi transferido da soberania do rei para a soberania da Assembleia eleita pelo povo. Desde então a proibição de mandatos imperativos tornou-se uma regra constante de todas as constituições de democracia representativa, e a defesa intransigente da representação política sempre encontrou convictos seguidores entre os partidários da democracia representativa, contra as tentativas de substituí-la ou de combiná-la com a representação dos interesses. (BOBBIO, 1986, p. 25)

Na realidade democrática, cada grupo tende a identificar o interesse nacional com o interesse do próprio grupo, não havendo um critério geral capaz de permitir a distinção entre o interesse geral e o interesse particular deste ou daquele grupo, sendo certo que quem representa interesses particulares tem sempre um mandato imperativo.

Em um sindicato, por exemplo, onde entre outras atribuições está a de realizar acordos com enorme relevância política, como em relação ao teto salarial das categorias. Ou em um parlamento, onde estão aqueles que de vez em quando fogem à disciplina partidária aproveitando-se do voto secreto para fazer valer o seu interesse pessoal.

No Brasil, aproximam-se as eleições para a Presidência da República e, de um lado, temos o Partido dos Trabalhadores como candidatos da situação e o Partido da Social Democracia Brasileira como oposição. Na medida em que os debates vão surgindo, mostra-se evidente a revanche de interesses, cada qual em busca de um mandato imperativo que represente os interesses desse ou daquele grupo.

A fim de ilustrar a revanche de interesses, Bobbio destaca que esse sistema é caracterizado por uma relação triangular na qual o governo, idealmente representante dos interesses nacionais, intervém unicamente como mediador entre as partes sociais e, no máximo, como garante do cumprimento do acordo. (BOBBIO, 1986, p. 26).

2.1.3. A Persistência das Oligarquias

Bobbio considera como terceira promessa não cumprida da democracia moderna a derrota do poder oligárquico.

O princípio inspirador do pensamento democrático sempre foi a liberdade entendida como autonomia, isto é, como capacidade de dar leis a si próprio. A democracia representativa é por si mesma uma renúncia ao princípio da liberdade como autonomia. (BOBBIO, 1986, p. 27)

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Naturalmente, a presença de elites no poder não elimina a diferença entre regimes democráticos e regimes autocráticos. Para Bobbio, Joseph Schumpeter “acertou em cheio quando sustentou que a característica de um governo democrático não é a ausência de elites mas a presença de outras elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular”. E, por fim, referindo-se ao livro de F. Burzio, Bobbio ressalta a distinção incisiva entre as elites que se impõem das elites que propõem. (BURZIO apud BOBBIO, 1986, p. 27-8)

Portanto, quanto à detenção do poder político, enquanto se esperava a maior distribuição possível deste poder, desaparecendo o poder oligárquico, o que a realidade nos mostra é que houve uma multiplicação de elites que concorrem entre si pela dominação política.

Aqui, mais uma vez fazendo um paralelo entre a teoria de Bobbio e a realidade da democracia brasileira, vale mencionar a persistência da oligarquia rural existente desde os primeiros anos da República, contando hoje, inclusive, com um forte representante na Presidência da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização – CMA do Senado Federal.

2.1.4. O Espaço Limitado

 “Se a democracia não consegue derrotar por completo o poder oligárquico, é ainda menos capaz de ocupar todos os espaços nos quais se exerce um poder que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social” (BOBBIO, 1986, p. 28).

A distinção não é mais aquela entre poder de poucos e de muitos, mas aquela entre poder ascendente e descendente. Cabe elucidar, trata-se de inconsequência da democracia moderna, e não de irrealização, vez que ela nasce como método de legitimação e controle das decisões políticas em sentido estrito, ou do “governo” propriamente dito, no qual o indivíduo é considerado em seu papel geral de cidadão e não na multiplicidade de seus papéis específicos de estudante, de soldado, de trabalhador, de consumidor. (BOBBIO, 1986, p. 28)

A principal questão não é “Quem ou Quantos votam?”, mas sim a resposta à pergunta: “Em quais lugares se vota?”. Quando se deseja saber se houve um desenvolvimento na democracia de um país o certo é perguntar se aumentou o número de espaços nos quais podem exercer o direito de participar nas decisões que lhes dizem respeito, não procurar perceber se aumentou o número de quantos tem direito de participar. (BOBBIO, 1986, p. 28)

Daí surge a importante observação de Bobbio de que, em alguns destes espaços não-políticos – como a fábrica – deu-se a proclamação de certos direitos de liberdade no âmbito do específico sistema de poder, como analogamente podemos dizer ao que ocorreu com as declarações dos direitos do cidadão em relação ao sistema do poder político. Pois que temos a concessão de direitos de liberdade precedendo a concessão de direitos políticos, o direito nasce sem conquista, é mera concessão.[3]

Daí é que nas palavras de Pedro Demo: “os direitos passam a concessão. O Estado já não cumpre deveres, mas doa favores. Os líderes fundam o povo, não o contrário. A legitimidade não se elabora na criação comunitária, mas se decreta.”

Para o sociólogo, participação da base é a alma do processo de participação, porque participação autêntica é a da base, que é a sua origem. “O que faz a democracia é sua base, como bem colocava a Comuna de Paris, poder de baixo para cima. Na cúpula, sendo delegada, o poder é de serviço, não autônomo, descolado, prepotente”. (DEMO, 2001, p. 49)

Desse modo, houve de fato no Brasil um aumento quantitativo de lugares em que o povo é chamado a participar, no entanto, essa atuação popular tem servido apenas como cumprimento de um dever social simbólico, nada mais que isso.[4]

2.1.5. O Poder Invisível

Talvez influenciado particularmente por aquilo que acontecia na Itália, onde a presença do poder invisível (máfia, camorra, lojas maçônicas anômalas, serviços secretos incontroláveis e acobertadores dos subversivos que deveriam combater) é, ainda hoje, visibilíssima, no jogo de palavras do próprio autor, Bobbio elenca o poder invisível como a quinta promessa não cumprida da democracia.

É assente que a democracia nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder invisível e de dar vida a um governo cujas ações deveriam ser desenvolvidas publicamente. A democracia moderna vem do modelo antigo, de modo particular da democracia ateniense, em momentos em que o povo se reunia na ágora e tomava livremente, à luz do sol, suas próprias decisões, após ter ouvido os oradores que ilustravam diversos pontos de vista. Para denegri-la o antidemocrático Platão a chamou de teatrocracia, termo também presente em Nietzsche. (BOBBIO, 1986, p. 30)

Um dos motivos de superioridade da democracia diante do absolutismo, que valorizavam as autoridades ocultas, misteriosas e defendiam com argumentos históricos e políticos a necessidade de fazer com que as grandes decisões políticas fossem tomadas nos gabinetes secretos, longe dos olhares indiretos do público, funda-se na convicção de que o governo democrático poderia finalmente dar vida à transparência do poder, ao “poder sem máscara”. (BOBBIO, 1986, p. 30)

Muito importante é o controle público do poder em nossa época, na qual aumentaram muito e são praticamente ilimitados os instrumentos técnicos de que dispõem os detentores do poder para conhecer capilarmente tudo o que fazem os cidadãos.

No Brasil, país em que parlamentares estão envolvidos em milícias, a força militar é utilizada no do processo eleitoral para evitar a interferência de líderes do crime organizado e escutas telefônicas ilegais são banalizadas, parece-nos mais que uma promessa não-cumprida, estamos diante de uma tendência contrária às premissas: a tendência não ao máximo controle do poder por parte dos cidadãos, mas ao máximo controle dos súditos por parte do poder.

A esse respeito, vale destacar o ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013, na primeira audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Ônibus, em que milicianos entraram em confronto com manifestantes que ocupavam a Câmara de Vereadores em protesto contra a péssima qualidade do transporte público naquela cidade[5],

2.1.6. O Cidadão Não Educado para a Democracia

De acordo com o argumento segundo o qual o único modo de fazer com que um súdito se transforme em cidadão é o de lhe atribuir aqueles direitos que os escritores de direito público tenham chamado de activae civitatis, ou na tradução: cidadania ativa, direitos do cidadão; a partir daí, a educação para a democracia surgiria no próprio exercício da prática democrática. (BOBBIO, 1986, p. 31)

John Stuart Mill, em Considerações Sobre o Governo Representativo, divide os cidadãos em ativos e passivos, esclarecendo que, em geral, os governantes preferem os segundo, pois é mais fácil dominar súditos dóceis ou indiferentes), mas a democracia necessita dos primeiros. (apud BOBBIO, 1986, p. 32)

Muito se ocupou a ciência política americana, em especial nos anos cinquenta, do tema tratado sob o rótulo da “cultura política” e sobre o qual “foram gastados rios de tinta que rapidamente perdeu a cor” (BOBBIO, 1986, p. 33).

Recorda Bobbio da distinção estabelecida entre cultura para súditos, ou seja, orientada para os output do sistema, e cultura participante, ou seja, orientada para os input do sistema, própria dos eleitores que se consideram potencialmente empenhados na articulação das demandas e na formação das decisões.

Pode-se dizer que  a apatia política atinge hoje a maioria dentre os que têm direito ao voto. Do ponto de vista da cultura política, estas são pessoas que não estão orientadas nem para os output nem para os input. São simplesmente desinteressados daquilo que, como se diz na Itália de Bobbio, acontece no “palácio”.

Segundo Maria Victoria de Mesquita Benevides, em Educação Para a Democracia[6]:

Não existe, ainda, a educação para a democracia, entendida, a partir da óbvia universalização do acesso de todos à escola, tanto para a formação de governados quanto de governantes. Ao contrário, aqui ainda persiste "um ensino monárquico, ou seja, aquele que tem por objetivo separar os que serão sábios e governarão, daqueles que permanecerão ignorantes e obedecerão". Aliás, o grande educador brasileiro Anísio Teixeira também deve ser evocado em sua crítica à "escola paternalista, destinada a educar os governados, os que iriam obedecer e fazer, em oposição aos que iriam mandar e pensar, falhando logo, deste modo, ao conceito democrático que a deveria orientar, de escola de formação do povo, isto é, do soberano, numa democracia.

“As opiniões, os sentimentos, as ideias comuns são cada vez mais substituídas pelos interesses particulares”. Há uma “moral baixa e vulgar” segundo a qual “quem usufrui dos direitos políticos pensa em deles fazer um uso pessoal em função do próprio interesse” (TOCQUEVILLE apud BOBBIO, 1986, p. 34).

Nota-se que o cidadão não educado para a democracia, ou cittadino non educato, é fato que tem como consequência o fenômeno da pobreza política, tema tradado por Pedro Demo em sua obra de mesmo nome, segundo o qual o povo está impossibilitado de se autogovernar a partir do momento em que não participa efetivamente da democracia, participa por mera obrigação e participa também sem nem mesmo entender o significado de seu voto.

Partindo-se do ponto de vista de que somente o homem produz qualidade. Ou de que qualidade é uma conquista humana, em sua história, em sua cultura. Objetos naturais ou o dado físico não possuem propriamente qualidade, porque são dados na natureza. Aplica-se no máximo a noção de qualidade formal. Um diamante tem mais qualidade que outro, de acordo com suas propriedades internas mais ou menos perfeitas. Mas não é em si uma obra de arte, porque isto já seria obra do homem. (DEMO, 2001, p. 41)

Se assim entendermos a problemática, qualidade política é aquela que trata dos conteúdos da vida humana, sendo a arte de viver a sua perfeição. Refere-se ao relacionamento do homem com a natureza, através sobretudo do trabalho e da tecnologia, que são formas humanas de intervenção, onde assoma o horizonte ideológico e prático inevitavelmente. Refere-se igualmente ao relacionamento do homem com o homem, no interior do fenômeno do poder: o que ele faz de si mesmo, dadas as circunstâncias objetivas. (DEMO, 2001, p. 41).

“Qualidade política é aquela do homem como ator e criador de si mesmo. Como estratificador e distribuidor da desigualdade social. Como produtor de utopias e futuros melhores. Como conquista humana”. (DEMO, 2001, p. 41)

Falta ao cidadão brasileiro consciência de cidadania, certeza de que o governo é órgão do interesse público, e deve servir ao bem comum do povo e da nação. A autonomia moral do homem-cidadão, capacitado de seus direitos e de seus deveres unicamente se alcança quando ele se matricula na escola do civismo, rende culto à Constituição, manifesta respeito à lei e trata o Direito, a justiça e a liberdade, com devoção, reverenciando os valores cardiais e imperativos da organização democrática do Estado (BONAVIDES, 2008, p. 152-3).

O aperfeiçoamento da democracia denota, sem dúvida, um horizonte positivo da qualidade política, bem como as mazelas de nossa democracia traem sua falta. Democracia pela metade, como concessão, tutelada. Democracia diletante, incompetente. Essa é a perspectiva da pobreza política (DEMO, 2001, p. 42).

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Bruno Malta. Promessas não cumpridas da democracia:: uma breve leitura da teoria de Norberto Bobbio à luz da Constituição Federal e da realidade da democracia no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3814, 10 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26106. Acesso em: 24 nov. 2024.

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