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As perspectivas de redução da jornada de trabalho frente ao desemprego estrutural

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30/04/2014 às 16:41
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Conclusão

A título de conclusão, pôde-se constatar que o desenvolvimento da tecnologia, sob os auspícios do mecanismo de acumulação do sistema produtor de mercadorias, não veio ao encontro dos anseios de maior satisfação material e de mais tempo livre para os trabalhadores.

Em realidade, as inovações do processo produtivo, instaladas em meio ao advento da microeletrônica e das diversas formas de automação, acabaram engendrando aquilo que é a questão social da atualidade: o desemprego estrutural. Com isso, boa parte da população se tornou desnecessária à produção e não vai ser absorvida pelo mercado de trabalho.

No entanto, em que pese esse quadro de aumento da vulnerabilidade social, as forças produtivas atuais possuem totais condições de oferecer, a todos os habitantes do planeta, os meios de que necessitam para sobreviver e para se viver com dignidade e bem-estar. Ocorre que a extraordinária produtividade alcançada é direcionada apenas para o fortalecimento da rentabilidade, e não para o benefício social. Urge, pois, imprimir um novo caráter às relações de produção, a fim de beneficiar todas as pessoas e incluir os menos favorecidos econômica e educacionalmente.  

Por esse motivo, a redução drástica da jornada laboral se apresenta, de imediato, como a alternativa mais viável para dividir a produção da riqueza social e para garantir o seu desfrute por todos, por intermédio de uma sociabilidade que privilegie o ócio. Contudo, isso somente será possível se houver uma efetiva ruptura com a lógica destrutiva e alienante da valorização do capital, a qual submete as necessidades humanas aos imperativos do valor, do consumo, de modo que as pessoas se tornam meros instrumentos para o fim tautológico de acumulação do dinheiro e consequentemente de maior consumo.

Em todo caso, as reivindicações pela redução da jornada de trabalho, mesmo que se atenham inicialmente aos marcos do sistema capitalista, poderão servir de alavanca para a reflexão acerca do bom uso do tempo e para o acúmulo de forças sociais necessárias à mudança radical do modelo de sociabilidade existente.


Referências

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Internet

LAFARGUE, Paul. O direito à preguiça. Disponível em

 <http://www.culturabrasil.org/direitoapreguica.htm>. Acesso em 21 de abril de 2014.


Notas

[1] CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do trabalho. Tradução de Iraci D. Poleti. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 30.

[2] MARX. Karl. O Capital: crítica da economia política. Tradução de Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. V. 1. São Paulo: Abril Cultural, 1983. p. 53-54. (Os economistas).

[3] Ibidem. p. 51-53.

[4] ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005. p. 119. (Mundo do trabalho).

[5] Ibidem.

[6] GORZ, André. Adeus ao proletariado: para além do socialismo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1987.

[7] KURZ, Robert. O Colapso da Modernização: da derrocada do socialismo de caserna à crise da economia mundial. Tradução de Karen Elsabe Barbosa. 6 ed. rev. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. p. 24.

[8] CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Tradução de Iraci D. Poleti. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 22.

[9] MARCUSE, Herbert. Eros e civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. 6. ed; tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1975. p. 99.

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[10] LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 12. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 223.

[11] MÉSZÁROS, István. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2004. p. 40. Apud ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005. p. 119 e 120. (Mundo do trabalho).

[12] KURZ, Robert. Com todo o vapor ao colapso. Juiz de Fora: Editora UFJF - PAZULIN, 2004. p. 220-221.

[13] BERNARDO. João. Transnacionalização do capital e fragmentação dos trabalhadores: ainda há lugar pra os sindicatos?. São Paulo: Boitempo, 2000. p. 57. (Mundo do trabalho).

[14] KURZ, Robert. Com todo o vapor ao colapso. Juiz de Fora: Editora UFJF - PAZULIN, 2004. p. 13.

[15] KURZ, Robert. Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 93.

[16] MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2004. p. 120. (Coleção a obra-prima de cada autor). 

[17] DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Entrevista a Maria Serena Palieri. Tradução de Léa Manzi. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. p. 278.

[18] Ibidem. p. 312-313.

[19] Disponível em <http://www.culturabrasil.org/direitoapreguica.htm>. Acesso em 21 de abril de 2014.

[20] KURZ, Robert. Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 160.

[21] ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005. p. 91. (Mundo do trabalho)

[22] MARCUSE, Herbert. Eros e civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. 6. ed. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1975. p. 191.

[23] DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Entrevista a Maria Serena Palieri. Tradução de Léa Manzi. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. p. 325-326.

[24] NIETZSCHE, Friedrich. A gaia ciência. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 64. (Coleção a obra-prima de cada autor).

[25] KURZ, Robert. Com todo o vapor ao colapso. Juiz de Fora: Editora UFJF - PAZULIN, 2004. p. 221.

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Sobre o autor
Francisco Breno Barreto Cruz

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará<br>Auditor-Fiscal do Trabalho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUZ, Francisco Breno Barreto. As perspectivas de redução da jornada de trabalho frente ao desemprego estrutural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3955, 30 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27882. Acesso em: 2 nov. 2024.

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