Tudo de Redução da jornada de trabalho
Fim do adicional noturno em jornada mista e da jornada reduzida
Depois da reforma trabalhista de 2017, o empregado não tem direito ao adicional noturno e à hora reduzida caso preste serviços durante o período noturno e continue prestando após as 5 horas da manhã.
Redutibilidade salarial no período de pandemia da covid-19 (Lei 14.020/20)
Analisa-se a possibilidade de redução salarial proporcional à jornada de trabalho, adotada pelo Governo Federal como medida alternativa ao enfretamento da pandemia da covid-19.
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Espera-se que o Congresso Nacional aprove o mais breve possível a MP 1.045/2021, convertendo-a em lei, o que trará maior segurança jurídica aos empregadores e empregados.
Garantia provisória de emprego da Lei 14.020/2020
Analisa-se a garantia provisória de emprego aos empregados que vierem a formalizar o ajuste de redução proporcional de salário/jornada, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto na MP 936/2020 (hoje convertida na Lei 14.020/2020).
O direito do trabalho na pandemia: quais as mudanças trazidas pelas MPs recentes?
Comentamos os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 945/2020 para a relações trabalhistas em meio à crise da covid-19.
Posso não aceitar a suspensão ou redução de minha jornada de trabalho?
É necessário sempre ter a visão dos dois lados para avaliar a questão e entender que um empregado não é obrigado a aceitar os termos da suspensão ou redução de sua jornada de trabalho.
Controle de gastos com pessoal na reforma administrativa do governo
As propostas de controle de gastos públicos apresentadas pelo governo permitem que União, Estados e Municípios cortem até 25% dos salários de servidores públicos, com redução proporcional da carga horária, por período de até dois anos.
Jornada reduzida de trabalho do Decreto 1.590/95 é ilegal?
Discute-se a manutenção da chamada jornada flexível por meio do Decreto 1.590/95, que nada mais é do que a redução da carga horária diária sem diminuição da remuneração.
Leis trabalhistas possuem alternativas para tempos de crise
Há, no Direito do Trabalho brasileiro, algumas poucas medidas dispersas que podem auxiliar as empresas a atravessar as turbulências momentâneas que a crise econômica tem provocado.
A Crise econômica no Brasil e o Programa de Proteção ao Emprego-PPE
Diante da crise econômica o Governo editou a MP 680 (06.08.2015) instituindo o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, pelo qual pretende garantir a preservação dos empregos, bem como favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas.
O salário deve ser proporcional à efetiva carga horária
Trata-se, em síntese, de um breve comentário que reafirma a assertiva de que o salário, e aqui fica compreendido o piso salarial, deve ser proporcional à efetiva carga horária desempenhada pelo trabalhador.
A Medida Provisória nº 680 e o Programa de Proteção ao Emprego
Faz-se breves considerações acerca das alterações referentes à disciplina do Direito do Trabalho. O que prevê a Medida Provisória nº 680? O que é o programa de proteção ao emprego?
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
A redução da jornada semanal de trabalho no país: uma análise da PEC 231/95 sob o ponto de vista econômico e empresarial
A redução da jornada não trará benefícios futuros se nossa intenção, ainda que mascarada, for unicamente trabalhar menos.
Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas
O Brasil apresenta condições para incorporar à sua ordem jurídica a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, bem como tem necessidades que demandam a adoção desta medida.
Redução da jornada de trabalho, automação e desemprego estrutural
A alienação não é provocada apenas pelo trabalho, mas, também, pelo tempo vago daquele que não sabe desfrutá-lo. É salutar que a sociedade eduque para o ócio, sendo crescente a relevância que deve ser conferida ao repouso, ao lazer, ao divertimento e ao estudo.
Quando se pode reduzir o valor do salário
Algumas linhas sobre as alterações do contrato de trabalho