5. METODOLOGIA
A metodologia do presente artigo fundamentou-se na abordagem do tema por meio de pesquisas bibliográficas e da análise de casos de crimes passionais no país, observando-se, primordialmente, as análises psicológicas do criminoso e as teses defensivas aplicadas no campo de atuação do Tribunal do Júri.
Outro método utilizado para abordar a questão pesquisada consistiu no exame de casos de homicídios passionais e de seus respectivos processos na Comarca de Manaus – AM.
6. CONCLUSÃO
Analisando a evolução do Direito Penal no Brasil, é possível perceber como o desenvolvimento de uma nação se reflete em seu ordenamento jurídico. E não é possível compreender as leis que temos atualmente sem uma análise sistemática de como elas um dia foram.
O crime sempre existiu na sociedade; contudo, o homicídio passional aumentou significativamente sua incidência. Por meio deste trabalho, pretendeu-se apresentar as teses defensivas desse crime, já levadas ao Tribunal do Júri ao longo dos anos, a fim de se alcançar uma penalidade justa ao réu. Certamente, ainda ocorrem crimes dessa natureza — e é evidente que continuarão a ocorrer —, mas a penalização aplicada a esses delitos figura como um dos fatores que demonstram o grau de evolução jurídico-social de um país.
Uma sociedade não tem existência sem o Direito Penal. E uma sociedade evoluída é aquela em que a punição ocorre sem desvinculação dos direitos básicos inerentes à própria condição humana, lição que nosso país aprendeu, infelizmente, à custa de séculos de terror impostos pelas Ordenações Portuguesas e de vergonhosos erros judiciários, como o caso da “Fera de Macabu”. Ainda assim, nosso ordenamento conseguiu superar suas limitações e consolidar-se como um trunfo de que cada cidadão brasileiro dispõe para defender-se da opressão.
Não tenho compromisso com esta ou aquela tese de defesa, tampouco a pretensão de sustentar este ou aquele entendimento no júri. Analisei o Tribunal do Júri sob a ótica crítica e teórica de uma estagiária de Direito que nele desempenha suas funções, procurando oferecer à sociedade uma contribuição para refletir sobre o papel que deve desempenhar em plenário. Posso não ter logrado êxito em meu objetivo, mas fui feliz ao escrevê-lo — pelo Direito e para o Direito.
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