Desconsideração da personalidade jurídica e fraude à execução.

Remédios jurídicos para garantias reais da execução fiscal

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NOTAS

[4] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.

[5] SILVA, Amadeu Braga Batista. Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – v.2, n.1, jan./jul.2012, Brasília/DF. PGFN, 2012, p. 208.

[6] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.

[7] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.

[8] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.

[9] SILVA, Alexandre Couto. Desconsideração da Personalidade Jurídica: Limites para sua Aplicação. RT 780/47. RT ano 89, São Paulo, Outubro, 2000, v. 780.

[10] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.

[11] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[12] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em 09/05/2014.

[13] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[14] RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão proferido em Agravo Nº 70056219876. Tributário – Execução Fiscal – Redirecionamento  contra sócio cujo nome não consta da CDA – Dissolução irregular da sociedade – Certidão de Oficial de Justiça – Prova suficiente para autorizar o redirecionamento. Órgão Julgador: Vigésima Segunda Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Julgado em 25 set. 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113288335/agravo-agv-70056219876-rs/inteiro-teor-113288345>. Acesso em 27 abr. 2014.

[15]{C} THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.166/167.

[16] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[17] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[18] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[19] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[20] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[21] BRASIL. Lei Complementar Nº 118, de 09 de Fevereiro de 2005. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp118.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[22]{C} BRASIL. Lei Complementar Nº 118, de 09 de Fevereiro de 2005. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp118.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[23] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.

[24] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 1141990 PR 2009/0099809-0. Processual Civil. Recurso Especial representativo de controvérsia. Art. 543-C, do CPC. Direito Tributário. Embargos de Terceiro. Fraude à Execução Fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no departamento de trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em Dívida Ativa. Artigo 185 do CTN, Com a redação dada pela LC N.º 118/2005. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Órgão Julgador: Primeira Seção. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 10 nov. 2010. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17377433/recurso-especial-resp-1141990-pr-2009-0099809-0/inteiro-teor-17377434>. Acesso em 27 abr. 2014.

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[25] BRASIL. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em 09 mai. 2014.

[26]{C} BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Decisão proferida em Apelação / Reexame Necessário Nº (106080320134059999). Execução Fiscal. Embargos de Terceiro. Constrição Judicial sobre bem móvel. Possibilidade. Alienação do bem em momento posterior ao advento da Lei Complr Nº 118/2005 e à inscrição do crédito em Dívida Ativa. Fraude à Execução. Ocorrência. Observância do Art. 185 do CTN . Apelação Provida. Órgão Julgador: Quarta Turma Relator: Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão. Julgado em 28 jan. 2014. Disponível em: <http://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24945841/apelreex-apelacao-reexame-necessario-reex-106080320134059999-trf5>. Acesso em 12 mai. 2014.

[27] SANTOS, Moacir Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. III. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 51.

[28] BRASIL. Lei Nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.

[29] BRASIL. Lei Nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.

[30] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 11 mai. 2014.

[31] CARPENA, Marcio Louzada. Da não apresentação de bens passíveis de penhora e das multas. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/artigos1071.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.

[32] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[33] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela dos Direitos. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 463-464.

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Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Marcos Vinícius Martins

Graduando do 7º Período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo/ES. Estagiário da Procuradoria da Fazenda Nacional - Seccional de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Estagiou na Vara da Fazenda Municipal e Registros Públicos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Vinicius Coutinho Sampaio Cordeiro

Graduando do 7º Período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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