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Provas ilícitas

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05/10/2014 às 14:24
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BIBLIOGRAFIA

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[1] ASSIS DE, Araken.  Garantia de Acesso à Justiça - Garantias Constitucionais do Processo Civil.  Coordenação de José Rogério Cruz e Tucci.  1ª Edição.  Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 9.

[2] Princípios do Processo Civil na Constituição Federal.  Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994,  p. 91

[3] MORAIS, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais.  3ª Edição. Editora Atlas, São Paulo, 2000, p. 198.

[4] NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal.  2ª Edição.  Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995, p. 27

[5] NERY JÚNIOR, Nelson. Op. cit.  p. 122-124

[6] RIBEIRO BASTOS, Celso.  Comentários à Constituição do Brasil.  1ª Edição.  Saraiva, São Paulo, 1989, vol. 2, p. 266

[7] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As Nulidades no Processo Penal.  7ª Edição. RT, 2001, p. 77 

[8] SANTOS, Moacyr Amaral. Prova Judiciária no Civil e Comercial. 3ª Edição.  Max Limonad, Vol. I, p. 11

[9] SANTOS, Moacyr Amaral.  Op. Cit.  p. 12

[10] NEVES E CASTRO, Francisco Augusto.  Teoria das Provas e suas Aplicações aos Atos Civis.  3ª Edição. Servanda, 2000, p. 30

[11] SANTOS, Moacyr Amaral.  Op. cit., vol. I, p. 15

[12] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarence Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho.  Op. Cit. p. 131

[13] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho.  Op.  cit.  p. 131

[14] ANDRADE MENCONÇA, Rachel Pinheiro.  Provas Ilícitas.  Limites à Licitude Probatória.  1ª Edição, Editora Lúmen Júris, 2001, p. 31

[15] Mendes, Gilmar Ferreira et al, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva: 2007, p. 604-605.

[16] MORAES, Alexandre. Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2014.

[17] Rext nº 251.445-4/GO

[18] GOMES, Luiz Flávio. Artigo sítio Jusbrasil.com.br.

[19] Direito Constitucional.  9ª Edição.  Atlas, 2001, p. 58

[20] Op. cit. p. 136

[21] GRINOVER, Ada Pellegrini.  Op. cit. p. 139

[22] STF - 2ª TURMA, HC - 811154/SP, DJ. 19/12/01, RELATOR MIN. MAURICIO CORREIA,

[23] STF - 2ª TURMA - HC 80948/ES - DJ. 19/12/01 - RELATOR: MIN. NÉRI DA SILVEIRA

[24] STF - 2ª TURMA - HABEAS CORPUS Nº 81154/S0 - DJ. 19/12/01 - RELATOR - MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA

[25] STF - HABEAS CORPUS - 1ª TURMA - DJ. 15/08/1997 - RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES

[26] STF - 2ª TURMA - HC 74116/SP - DJ. 14/03/1997 - RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORREIA

[27] GRINOVER, Ada Pellegrini.  Op. cit. p. 138

[28] STF - 1ª TURMA - HC - 74599/SP - DJ. 07/02/1997 - RELATOR; MINISTRO ILMAR GALVÃO

[29] STF - 2ª TURMA - HC - 74807/MT - DJ. 20/06/1997 - RELATOR: MINISTRO MAURÍCIO CORREA

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Sobre o autor
Ricardo Politano

Advogado inscrito na OAB/SP nº 160.756<br>Brasileiro, Casado, 39 anos. <br><br>Sócio de Politano Advogados Associados.<br> <br>FORMAÇÃO<br><br> EPD – Escola Paulista de Direito – São Paulo<br> Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil (03/2013)<br><br> CEU – Centro de Extensão Universitária - São Paulo <br>• Especialização em Direito de Família e Sucessões (01/2002 a12/2002).<br><br> USF – Universidade São Francisco – Bragança Paulista<br>• Direito (01/1994 a 12/1997)<br> Colégio Sagrado Coração de Jesus – Campinas - Conclusão em 1993;<br><br> E.E.I.P.G Dom Barreto – Campinas - Conclusão em 1997.<br><br><br>EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS<br><br> Politano Advogados Associados – www.politano.com.br - Fev/96 – até a presente data.<br><br>Sociedade de advogados direcionada à consultoria jurídica em juízo e fora dele.<br><br>• Cargo: Sócio e Advogado atuante desde 1996<br><br>o Principais Atividades:<br><br>• Direito Privado: Responsabilidade Civil contratual e extracontratual; Contratos em geral; Direito Civil, de Empresa e Processo Civil; Consultoria Jurídica Imobiliária (cuidados com a aquisição da propriedade imobiliária, registro imobiliário, parcelamento de Solo Urbano, Incorporação Imobiliária), Locação e Usucapião; Família e Sucessões; Relações de Consumo;<br><br>• Direito Público: Responsabilidade do Administrador Público; Improbidade Administrativa; Concessões e Parceria Público-Privada; Licitações e Contratos Públicos; Processo Legislativo; Direito Eleitoral.<br><br> Prefeitura Municipal de Paulínia – Fev/09 – Dez/12<br>Pessoa jurídica de direito público<br><br><br>• Cargo: Secretário de Habitação<br><br>o Principais Atividades:<br><br>Responsável pela gestão e implementação de ações públicas visando, principalmente, a redução do déficit habitacional, granjeando, assim, a efetivação do direito social de moradia e, assegurando, por outro lado, o princípio da dignidade da pessoa humana.<br>Lançamento do Primeiro Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Paulínia e realização de debates, nos moldes como requer o Estatuto da Cidade, em Audiência Pública, juntamente com a agente financeiro, Região Metropolitana de Campinas, autoridades e população local.<br>Criação do arcabouço legal visando conferir harmonia entre, município, agente financeiro, Governo Federal (Ministério das Cidades) e Estadual. <br>Atendimento ao público e realização de trabalhos, juntamente com agentes financeiros locais, de simulações financeiras visando aquisição da casa própria. <br>Implantação e gerenciamento de 593 unidades habitacionais de interesse social (Residencial Vida Nova), por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal (escolha da área; 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<br> Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos – Vianna & Consultores Associados – março/2008;<br> Curso de Sindicância e Processo Administrativo – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – agosto/2006;<br> Parcelamento do Solo e Desenvolvimento Urbano – Universidade Secovi SP – Dezembro/2005;<br> O Direito Locatício de acordo com o Novo Código Civil – Associação dos Advogados de São Paulo – maio/2005;<br> Serviços Públicos e Regulação – Sociedade Brasileira de Direito Público, presidido pelo Dr. Carlos Ary Sundifield – outubro/2004;<br> Co-orientador em banca de defesa de Monografia Juridica - Universidade Metodista de Piracicaba – dezembro/2003;<br> curso “O Novo Código Civil” – Ductor (Centro de Estudos Jurídicos) – março/2003;<br> Curso de Comunicação Oral – Phala Instituto de Comunicação – abril/1999-www.viannaconsultores.com.br;<br> Instituto Phala de Comunicação Oral – junho/1999;<br> Ciclo de Palestras sobre Direito de Família, ministrado pelos doutores Alvaro Vilaça Azevedo e Giselda Maria F. N. Hironaka – Associação dos Advogados de São Paulo - 0 maio/1997;<br> Curso Legislação Trabalhista e Rescisões Trabalhista – SEBRAE/SP – março/1997;<br> Ciclo de Palestras Jurídicas – Centro de Estudos Monsenhor Salim – agosto/1996;<br> 4º Seminário de Atualizações Jurídicas – OAB Subsecção Campinas – outubro/1995;<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POLITANO, Ricardo. Provas ilícitas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4113, 5 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29726. Acesso em: 26 abr. 2024.

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