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[1] ASSIS DE, Araken. Garantia de Acesso à Justiça - Garantias Constitucionais do Processo Civil. Coordenação de José Rogério Cruz e Tucci. 1ª Edição. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 9.
[2] Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994, p. 91
[3] MORAIS, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 3ª Edição. Editora Atlas, São Paulo, 2000, p. 198.
[4] NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 2ª Edição. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995, p. 27
[5] NERY JÚNIOR, Nelson. Op. cit. p. 122-124
[6] RIBEIRO BASTOS, Celso. Comentários à Constituição do Brasil. 1ª Edição. Saraiva, São Paulo, 1989, vol. 2, p. 266
[7] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As Nulidades no Processo Penal. 7ª Edição. RT, 2001, p. 77
[8] SANTOS, Moacyr Amaral. Prova Judiciária no Civil e Comercial. 3ª Edição. Max Limonad, Vol. I, p. 11
[9] SANTOS, Moacyr Amaral. Op. Cit. p. 12
[10] NEVES E CASTRO, Francisco Augusto. Teoria das Provas e suas Aplicações aos Atos Civis. 3ª Edição. Servanda, 2000, p. 30
[11] SANTOS, Moacyr Amaral. Op. cit., vol. I, p. 15
[12] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarence Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. Op. Cit. p. 131
[13] GRINOVER, Ada Pellegrini, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. Op. cit. p. 131
[14] ANDRADE MENCONÇA, Rachel Pinheiro. Provas Ilícitas. Limites à Licitude Probatória. 1ª Edição, Editora Lúmen Júris, 2001, p. 31
[15] Mendes, Gilmar Ferreira et al, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva: 2007, p. 604-605.
[16] MORAES, Alexandre. Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2014.
[17] Rext nº 251.445-4/GO
[18] GOMES, Luiz Flávio. Artigo sítio Jusbrasil.com.br.
[19] Direito Constitucional. 9ª Edição. Atlas, 2001, p. 58
[20] Op. cit. p. 136
[21] GRINOVER, Ada Pellegrini. Op. cit. p. 139
[22] STF - 2ª TURMA, HC - 811154/SP, DJ. 19/12/01, RELATOR MIN. MAURICIO CORREIA,
[23] STF - 2ª TURMA - HC 80948/ES - DJ. 19/12/01 - RELATOR: MIN. NÉRI DA SILVEIRA
[24] STF - 2ª TURMA - HABEAS CORPUS Nº 81154/S0 - DJ. 19/12/01 - RELATOR - MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA
[25] STF - HABEAS CORPUS - 1ª TURMA - DJ. 15/08/1997 - RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES
[26] STF - 2ª TURMA - HC 74116/SP - DJ. 14/03/1997 - RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORREIA
[27] GRINOVER, Ada Pellegrini. Op. cit. p. 138
[28] STF - 1ª TURMA - HC - 74599/SP - DJ. 07/02/1997 - RELATOR; MINISTRO ILMAR GALVÃO
[29] STF - 2ª TURMA - HC - 74807/MT - DJ. 20/06/1997 - RELATOR: MINISTRO MAURÍCIO CORREA