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Um ano das manifestações populares de junho de 2013.

Reflexões acerca da efetividade do atual modelo de democracia representativa em vigência no Brasil

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pelos estudos realizados e análise da efetividade de algumas das medidas pretendidas com as manifestações de junho de 2013, ficou bastante visível a existência de grande abismo entre os interesses da sociedade e os trabalhos realizados pelo Poder Público em âmbito pelo menos federal.

Várias das bandeiras defendidas pela população nos protestos não foram cumpridas, mesmo após um ano da ocorrência do movimento. Muitas reivindicações sequer saíram sequer do papel, e continuam aguardando a boa vontade dos eleitos para que sejam quem sabe daqui a três ou cinco anos aprovadas.

Tal panorama trouxe à tona a discussão bastante corriqueira na doutrina, e mencionada no trabalho, acerca da efetividade do sistema democrático representativo.

Os indicadores trazidos com os sucintos estudos apontam para o surgimento de poucas medidas após os protestos, que visaram atendimento aos anseios da sociedade.

Portanto, a realidade do país após os protestos parece apontar para a versada inefetividade do sistema representativo, mas diante do grande desinteresse da população na consecução da vida política do país, fica difícil pensar numa saída para o problema.

Talvez a modificação passe pelo maior engajamento do povo com a política, por meio da realização de contínua fiscalização dos eleitos, acompanhamento dos mandatos e dos trabalhos realizados. Contudo, tais pretensões são prioridade de uma minoria...


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Notas

[2] Na obra "Leviatã", o estudioso é muito claro ao versar que os homens são iguais, mas contudo, em razão da desconfiança entre si, no estado de natureza (quando não há qualquer lei para regular a convivência), vivem em estado de guerra (1997, p. 108-109), e sem a predominância de qualquer critério de justiça, pois: "Onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça." (1997, p. 110).

[3] Para Hobbes: "O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com a vida mais satisfeita."(1997, p. 141).

[4] Segundo o autor, em seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil: "A única maneira pela qual uma pessoa qualquer pode abdicar de sua liberdade natural e revestir-se dos elos da sociedade civil é concordando com os outros homens em juntar-se e unir-se em uma comunidade, para viverem confortável, segura e pacificamente uns com os outros, num gozo seguro de suas propriedades e com maior segurança contra aqueles que dela não fazem parte."(2005, p. 468).

[5] Tratando no capitulo VI do pacto social em sua obra "Do Contrato Social", Rousseau anota que: "[...] os homens, chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida, pereceria. Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto. [...] Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar de pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quanto são os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e vontade". (1999, p.70-73) 

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[6] Nesse sentido: VASCONCELOS, 2002, p.95 e ss.; DUGUIT, 1996, p. 19 e ss.; DUGUIT, 1927, p. 14 e ss.; MALUF, 1999, p. 59 e ss.

[7] Cerca de 84% das pessoas foram favoráveis às manifestações conforme dados do IBOPE divulgados no sítio R7. (Sítio R7. Manifestações agradam a 84% dos brasileiros, diz pesquisa Ibope. Disponível em: http://noticias.r7.com/brasil/manifestacoes-agradam-a-84-dos-brasileiros-diz-pesquisa-ibope-06082013. Acesso em 09 de abril de 2014).

[8] Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Protestos_no_Brasil_em_2013. Acesso em 28 de junho de 2014.

[9] Nesse sentido: MENDES, Priscila. Dilma considera manifestações 'legítimas', diz ministra. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/dilma-considera-manifestacoes-legitimas-afirma-ministra.html. Acesso em 08 de abril de 2014; Dilma elogia manifestantes e diz que Governo também quer mais. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/videos/dilma-elogia-manifestantes-e-diz-que-governo-tambem-quer-mais,474692.html&novo_portal=1. Acesso em 08 de abril de 2014. PRADO, Maria Emília. Em busca de um sentido para as manifestações. Disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed752_em_busca_de_um_sentido_para_as_manifestacoes. Acesso em 08 de abril de 2014.

[10] Sobre o assunto: ZALIS, Peter. Novos gastos elevam custo da Copa para quase R$ 10 bilhões. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/esporte/novos-gastos-elevam-custo-da-copa-para-quase-r-10-bilhoes. Acesso em 07 de abril de 2014; LEITE, Almir. Custo da Copa no Brasil pode atingir os R$ 30 bilhões. Disponível em: https://br.esporteinterativo.yahoo.com/noticias/custo-copa-brasil-pode-atingir-r-30-bilh%C3%B5es-110000315--spt.html. Acesso em 07 de abril de 2014; MARTINS, Célio. Gastos públicos com a Copa chegam ao absurdo e atentam contra a sociedade. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/certas-palavras/gastos-publicos-com-a-copa-chegam-ao-absurdo-e-atentam-contra-a-sociedade/. Acesso em 07 de abril de 2014.

[11] TRAJANO, Edson. Resultados das manifestações. Disponível em: http://seubolso.ovale.com.br/resultados-das-manifestacoes/. Acesso em 08 de abril de 2014.

[12] VILLA, Marco Antônio. O gigante continua adormecido. Disponível em: http://www.marcovilla.com.br/tag/manifestacoes. Acesso em 08 de abril de 2014.

[13] Nesse sentido: Manifestações deixam saldos positivos. Disponível em: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2013/07/06/manifestacoes-deixam-saldos-positivos. Acesso em 08 de abril de 2014; ARAGÃO, Murilo de. Saldo positivo das manifestações. http://noticias.orm.com.br/noticia.asp?id=657139&%7Csaldo+positivo+das+manifesta%C3%A7%C3%B5es. Acesso em 08 de abril de 2014.

[14]Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/sete-capitais-anunciam-reducao-da-passagem-de-onibus-em-junho.html. Acesso em 28 de junho de 2014.

[15] Nesse sentido: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/19/rio-e-sao-paulo-anunciam-a-reducao-da-tarifa-apos-pressao-popular.htm. Acesso em 28 de junho de 2014. http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/07/05/interna_gerais,417640/prefeito-anuncia-reducao-de-r-0-15-nas-passagens-de-onibus-em-bh.shtml. Acesso em 28 de junho de 2014.

[16]http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/71561/um+ano+apos+jornadas+de+junho+pautas+do+transporte+publico+ainda+se+arrastam+no+senado.shtml. Acesso em 28 de junho de 2014.

[17][17][17] Nesse sentido o sítio criado para tal finalidade: http://www.plebiscitoconstituinte.org.br. Acesso em 29 de junho de 2014.

[18] Sobre o assunto: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Dezembro/presidente-dilma-rousseff-sanciona-lei-da-minirreforma-eleitoral. Acesso em 29 de junho de 2014.

[19] Sobre o assunto: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-06/tse-decide-que-minirreforma-eleitoral-nao-vale-para-eleicoes-de-outubro. Acesso em 29 de junho de 2014.

[20] Notícia retirada do sítio da Câmara dos Deputados em 29 de junho de 2014 do link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=583945.

[21] Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/mais-medicos/mais-sobre-mais-medicos/5953-como-funciona-o-programa. Acesso em 30 de junho de 2014.

[22] Nesse sentido: http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/mais-medicos-e-aprovado-por-843-668-confiam-em-estrangeiros,da87510ffa232410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html. Acesso em 29 de junho de 2014.

[23] Sobre o assunto: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asp?s=v&a=vt&r=2719. Acesso em 29 de junho de 2014. E ainda há cartilha do próprio Ministério da Fazenda versando da importância de realização da reforma: http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/publicacoes/reforma-tributaria/cartilha.reforma.tributaria.pdf. Acesso em 29 de junho de 2014.

[24] O preço das pasagens subiu em BH aproximadamente 7,5% nesse ano, conforme noticiado pelo sítio em.com em: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2014/05/08/interna_gerais,526797/reajuste-de-passagens-de-onibus-em-bh-passa-a-valer-neste-sabado.shtml. Acesso em 29 de junho de 2014.

[25] "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais." Disponível em: http://pensador.uol.com.br/frase/MjMzMDA5/. Acesso em 28 de junho de 2014.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Santana Pereira

É licenciado e bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de São João del-Rei e Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves. Advogado militante e professor . Pós-graduado em Direito Público pela UCAM e em Educação Ambiental pela UFSJ. Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal, Tribunal do Júri e Execuções Penais, LGPD, Direito Previdenciário, Direito Imobiliário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Pedro Henrique Santana. Um ano das manifestações populares de junho de 2013.: Reflexões acerca da efetividade do atual modelo de democracia representativa em vigência no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4094, 16 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29956. Acesso em: 22 dez. 2024.

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