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Fundamentos do sistema jurídico romano-germânico.

Origem, atributos e aproximação com o sistema anglo-saxônico

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Resumo:


  • O sistema de civil law tem origens na Europa continental e baseia-se no direito romano e canônico, enfatizando a importância da lei escrita e a sistematização do direito.

  • Características distintivas do civil law incluem a divisão entre direito público e privado, a presença de ramos do direito como o das obrigações, e a relevância da doutrina na formulação das regras de direito.

  • Há uma tendência de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, em parte devido ao comércio internacional e ao desenvolvimento do constitucionalismo, que ampliou o papel dos juízes na interpretação das leis e na aplicação dos princípios constitucionais.

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Sobre o autor
Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior

Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - dupla diplomação. Ex-Assessor da Justiça Federal de Primeira Instância na 5ª Região. Ex-Assessor do Ministério Público Federal na 1ª Região. Atualmente, é Oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA JÚNIOR, Cláudio Ricardo Silva. Fundamentos do sistema jurídico romano-germânico.: Origem, atributos e aproximação com o sistema anglo-saxônico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4102, 24 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30041. Acesso em: 22 dez. 2024.

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