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O setor de serviços e a inovação tecnológica:

acesso aos incentivos fiscais brasileiros

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23/10/2014 às 09:36
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5 A empresa inovadora

Decidir pela adoção de uma postura empresarial inovadora, não é, necessariamente uma atitude voluntária. A concorrência, a dependência de novas tecnologias, novas demandas do mercado, a carga tributária, são alguns dos muitos fatores que tornam a inovação um caminho para a sustentabilidade do negócio.

Empresa inovadora é aquela que adota a inovação como estratégia de competitividade, direcionando infraestrutura, processos e recursos (humanos e financeiros); e estabelecendo processos de gestão e controle da inovação. E para se chegar a esse padrão de “empresa inovadora” há de se ter consciência da sua importância para o negócio e ainda, disseminar na organização o entendimento dos seus conceitos. 

5.1 Classificação institucional das atividades de inovação

Das características da organização que surgem as abordagens institucionais para uma adequada classificação das atividades de inovação. Já fizemos referências à dificuldade e a necessidade de uma adequada classificação das atividades de inovação para que os benefícios (fiscais, econômicos, sociais e de resultado) possam ser devidamente mensurados.

Quanto aos benefícios fiscais ou subvencionais patrocinadas pelo Governo Federal através dos seus órgãos de apoio, temos advertido pela necessidade de informações objetivas, claras e relevantes acerca dos projetos para que não pairem dúvidas se tal atividade se enquadra ou não no rol das incentivadas.

Do grupo das atividades de inovações, a que interessa para a finalidade proposta por este trabalho são aquelas relativas à inovação de produto e à inovação de processo.

Sabido quais “conjuntos” de atividades segregar (inovação de produto e inovação de processo), cabe agora identificar os “elementos” que os compõem. Daí, sugerimos utilizar o conceito contido no Manual de Oslo (OCDE,1997), segundo o qual “os dados sobre inovação devem ser compilados (e coletados) no nível organizacional para o qual as decisões sobre as atividades de inovação são tomadas”. A seguir reproduzimos a “Tabela de fatores relacionados aos objetivos e efeitos da inovação”, contida no referido manual de cuja leitura, seguramente serve de inspiração para a tarefa de classificação das atividades de inovação. Cabe ainda uma advertência com relação à leitura da tabela em questão, mais especificamente, no fato de um mesmo “elemento” poder ser classificado em mais de um “conjunto”, aí vale a observação de que o critério de classificação deverá levar em conta a novidade no processo ou produto (veja os itens 3.3 e 4.1).


6. Uma sugestão para a implantação das políticas de P&D na empresa

A regulação interna das políticas de P&D na empresa tem como objetivos fundamentais: i.garantir aderência à legislação; ii.balizar os objetivos estratégicos das atividades de P&D; iii.difundir a cultura de controle; e iv.facilitar a gestão dos projetos. Independentemente dos objetivos aqui relacionados, outros podem ser estabelecidos, levando-se em conta, sempre, as metas da organização.

6.1 Definições

As definições acerca das atividades de P&D devem seguir as usualmente aceitas (item 2.1). Já em se tratando dos elementos de apoio como: i.fluxo de informação; ii.documentação; iii.competências e alçadas; iv.fontes de demanda; v.critérios de prioridades; vi.alocação de recursos (humanos, financeiros e materiais); entre outros que definam o processo e o alcance das atividades de P&D, devem orientar-se pela busca incondicional da eficiência, qualidade e resultado.  

6.2 Classificação dos dispêndios

Os dispêndios com P&D são classificados em: i.dispêndios correntes e ii.dispêndios de capital. A importância da correta identificação dos dispêndios decorre do fato de os mesmos servirem como base para os cálculos dos incentivos fiscais disponibilizados pelo Governo Federal às empresas inovadoras, daí, em sendo a idéia fazer uso desses incentivos, a correta classificação dos dispêndios é fator primordial. Também, é bem verdade que a adequada classificação dos dispêndios serve às métricas de resultado, eficiência e qualidade dos projetos de P&D. Entendamos, por derradeiro que, a importância que evocamos neste tema, situa-se não só na órbita dos interesses institucionais, mas, na da aderência às normas que regulam os programas governamentais de incentivos à inovação.

  • Dispêndios correntes: são compostos, geralmente por despesas com folha de pagamento do pessoal alocado no projeto, compras de materiais de apoio (combustível, livros, eletricidade, locação ou arrendamento de instalações, entre outros não classificáveis como dispêndio de capital; e
  • Dispêndios de capital: são os relativos à aquisições de imóveis, equipamentos, instrumentos, software, entre outros de natureza durável não classificável como despesa corrente.

6.2.1 Critérios para distinguir os tipos de dispêndios

É comum depararmos com aquisições de pequeno valor que, num primeiro juízo seria incoerente a classificação como dispêndios de capital. São, por exemplo, pequenos instrumentos e ferramentas, pequenas melhorias nos edifícios existentes, entre outros. Nesta situação, dever-se-à aplicar o disposto no artigo 301 do RIR/1999: onde, aquisições de bens de cujo custo não ultrapasse os R$ 326,61 ou ainda, o seu tempo de vida útil não supere um ano (independentemente do custo), são classificados como dispêndio corrente.

6.2.2 Rateio dos dispêndios de capital

A depreciação e a amortização representam os mais comuns dispêndios de capital. Ocorre que, um bem de capital caracteriza-se, geralmente por uma relativa longevidade, sendo por sua vez, aplicado em diversos projetos de P&D. Dessa forma, em não se havendo disposição legal autorizando a amortização ou depreciação aceleradas do aludido bem, suas parcelas de depreciação ou amortização deverão ser alocadas para o projeto em curso no período de verificação do dispêndio. Observe ainda que, pode ocorrer, todavia, a aplicação do mesmo bem em mais de um projeto, para esse caso e, independentemente do critério de depreciação e amortização – se acelerada ou pro rata – sua alocação se dará pelo modelo de rateio, proporcional ao uso (por hora/máquina; pela representatividade econômica; ou qualquer outro admitido).

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7 Conclusão

O objetivo desse trabalho foi o de apresentar algumas considerações acerca da inovação tecnológica no setor de serviços: i.caracterizações, ii.o marco regulatório brasileiro, iii.os apontamentos da OCDE e, iv.alguns aspectos práticos da implantação das políticas P&D nas empresas e a fruição dos benefícios fiscais; para então, sugerir uma discussão mais ampla no sentido de modificar a política nacional de fomento da inovação balizando-se pelos seguintes pontos:

  • Caracterizar de forma mais clara e objetiva a inovação tecnológica no setor de serviços;
  • Ampliar o acesso aos incentivos fiscais para as empresas inovadoras do setor de serviços  através da simplificação dos procedimentos de habilitação;
  • Incentivar a criação de centros de pesquisa e desenvolvimento individuais (nas empresas) e compartilhados (cooperativas, fundações, convênios entre empresas e universidades, etc);
  • Criação de programas educacionais voltados para a inovação em serviços pelo estreitamento dos diálogos entre o Ministério de Ciência e Tecnologia e as representações empresariais.

O Brasil vive um dos melhores momentos de sua história no que diz respeito a desenvolvimento econômico. As perspectivas apontam para uma demanda cada vez maior por serviços financeiros, de comunicação, logística, transporte de passageiro, segurança,  teleatendimento, portos e aeroportos, deliveries, TVs por assinatura, entretenimentos outdoor, entre tantos outros.

O custo compartilhado entre empresa e governo das melhorias constantes dos serviços, sem qualquer sombra de dúvidas, um significativo aumento dos retornos econômico e social traduzidos no binômio renda e emprego.

Por fim, sabemos que a sobrevivência de um sistema econômico está intrinsecamente relacionada à capacidade de os meios produtivos – aqui incluímos o setor de serviços -responderem aos anseios sociais na mesma dinâmica das suas reivindicações, quando não, antecipar-se a essas oferecendo-lhes convenientes alternativas.  


Bibliografia

  • DOBB, M.;  tradução de BRAGA, M.R. O Surgimento do Capital Industrial. In: _______. A Evolução do Capitalismo. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987
  • DOBB, M.;  tradução de BRAGA, M.R. A Revolução Industrial e o Século XIX. In: _______.A Evolução do Capitalismo. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987
  • GREMAUD, A. P.;  VASCONCELLOS, M.A.S.; JÚNIOR, R.T. Política Fiscal. In: _______. Economia Brasileira Contemporânea. 7. ed. São Paulo: Atral, 2010
  • GREMAUD, A. P.;  VASCONCELLOS, M.A.S.; JÚNIOR, R.T. Transformações Econômicas nos Anos Recentes: Economia Mundial Após a Segunda Grande Guerra. In: _______.Economia Brasileira Contemporânea. 7. ed. São Paulo: Atral, 2010
  • ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE); tradução de F-Iniciativas (Portugal). Manual de Frascati: Proposta de Práticas Exemplares para Inquéritos sobre Investigação e Desenvolvimento Experimental, 2002
  • ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE); tradução de Finep (Brasil). Manual de Oslo: Diretrizes Para Coleta e Interpretação de Dados Sobre Inovação, 1997
  • SANTOS, R.C. A Atual Teoria do Crescimento Econômico. In: PINHO, D. B.;  VASCONCELLOS, M.A.S. (Org).  Manual de Introdução à Economia. São Paulo: Saraiva, 2006
  • REIS, D. R.  Gestão da Inovação Tecnológica. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2008
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Sobre o autor
PEDRO LUIS JOAQUIM DIAS

Advogado e Contador. Advogado e Contador; Especialista em Gestão de Impostos e Contabilidade Tributária pela UMESP(SP); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC(SP); MBA em Economia de Empresas pela USP(SP); e Pós-Graduando em Gestão Tributária pela ESALQ/USP(SP). Atualmente, é Consultor Tributário e instrutor em cursos in company nas áreas Tributária e de Governança Contábil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, PEDRO LUIS JOAQUIM. O setor de serviços e a inovação tecnológica:: acesso aos incentivos fiscais brasileiros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4131, 23 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30452. Acesso em: 5 nov. 2024.

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