[1] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 41. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 1. p. 337 - 338.
[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 513.
[3] LEAL, Antônio Luiz da Camara. Da prescrição e da decadência. 4. ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 1982 apud GONÇALVES, loc. cit.
[4] MONTEIRO, op. cit., p. 341.
[5] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 258 - 259.
[6] Ibid. p. 259.
[7] ALVES, José Carlos Moreira. A parte geral do projeto de código civil brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 161 apud TARTUCE, op. cit., p. 259 - 260.
[8] Ibid., p. 259.
[9] GONÇALVES, loc. cit.
[10] MONTEIRO, op. cit. p. 340.
[11] LEAL apud GONÇALVES, loc. cit.
[12] Ibid., p. 515.
[13] Ibid.
[14] MONTEIRO, loc. cit.
[15] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.
BRASIL.
[16] TARTUCE, op. cit., p. 261.
[17] Ibid.
[18] Ibid.
[19] BRASIL, op. cit.
[20] AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado (Coord). Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.
[21] TARTUCE, op. cit., p. 262.
[22] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Seção. Súmula nº 278. Diário da Justiça, p. 416, 16 junho 2003.
[23] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 12 fev. 2013.
[24] GONÇALVES, op. cit., p. 533.
[25] MONTEIRO, op. cit., p. 366.
[26] GONÇALVES, op. cit., p. 534.
[27] MONTEIRO, loc. cit., p. 366.
[28] TARTUCE, op. cit., p. 277.
[29] BRASIL, op. cit., 2002.
[30] Ibid.
[31] Ibid.
[32] MONTEIRO, op. cit., p. 367.
[33] TARTUCE, op. cit., p. 278.
[34] BRASIL, op. cit., 1990.
[35] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 2 jan. 2013.
[36] BRASIL, op. cit., 1966.
[37] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 129.
[38] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 437 - 438.
[39] MACHADO, loc. cit.
[40] Ibid.
[41] BRASIL, op. cit., 1966.
[42] SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 686.
[43] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
[44] BRASIL, op. cit., 1966.
[45] MACHADO, loc. cit.
[46] BRASIL, op. cit., 1966.
[47] MACHADO, op. cit., p. 130.
[48] BRASIL, 1966, passim.
[49] BRASIL, 1966, passim.
[50] MACHADO, loc. cit.
[51] Ibid.
[52] Ibid.
[53] SABBAG, op. cit., p. 686.
[54] MACHADO, op. cit., p. 134.
[55] Ibid., p. 135.
[56] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3ª ed. Lejus,1998, p. 603. apud BRITO, Maria do Socorro Carvalho. Fato gerador da obrigação tributária e atividades ilícitas. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 78, 19 set. 2003 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4201>. Acesso em: 8 mar. 2013.
[57] BRASIL, 1966, passim.
[58] MACHADO, loc. cit.
[59] BRASIL, 1966, passim.
[60] CARVALHO, Paulo de Barro. Curso de direito tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 287 apud SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 687.
[61] Ibid.
[62] MACHADO, loc. cit.
[63] BRASIL, 1966, passim.
[64] AMARO, op. cit., p. 364 - 365.
[65] MACHADO, op. cit., p. 130.
[66] SABBAG, op. cit., p. 757.
[67] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial 250.306. Relator: Min. Garcia Vieira. Brasília, DF, 6 de junho de 2000, p. 208.
[68] AMARO, op. cit., p. 359.
[69] SABBAG, op. cit., p. 758.
[70] BRASIL, 1966, passim.
[71] Ibid.
[72] SABBAG, op. cit., p. 758 - 759.
[73] MACHADO, op. cit., p. 183.
[74] CARVALHO, op. cit., p. 479.
[75] SABBAG, op. cit., p. 760.
[76] Ibid.
[77] Ibid.
[78] Ibid.
[79] Ibid., p. 761.
[80] MACHADO, op. cit., p. 183.
[81] BRASIL, 1966, passim.
[82] Ibid.
[83] Ibid.
[84] CARVALHO, op. cit., p. 437 - 438.
[85] SABBAG, op. cit., p. 761.
[86] MACHADO, op. cit., p. 186.
[87] Ibid.
[88] Ibid.
[89] Ibid.
[90] Ibid.
[91] SABBAG, op. cit., p. 771.
[92] BRASIL, 1966, passim.
[93] MACHADO, op. cit., p. 187.
[94] Ibid.
[95] SABBAG, loc. cit.
[96] MACHADO, loc. cit.
[97] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso em Mandado de Segurança n. 12384. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros. Rio de Janeiro, 4 de junho de 2002. p. 164.
[98] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma.Recurso em Mandado de Segurança n. 12970. Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2003. p. 277.
[99] SABBAG, op. cit., p. 772.
[100] BRASIL, 1966, passim.
[101] SABBAG, op. cit., p. 773.
[102] Ibid., p. 773.
[103] MACHADO, loc. cit.
[104] AMARO, op. cit., p. 384 - 385.
[105] SABBAG, op. cit., p. 773.
[106] Ibid.
[107] Ibid.
[108] MACHADO, op. cit., p. 188.
[109] SABBAG, loc. cit.
[110] Ibid., p. 774.
[111] MACHADO, loc. cit.
[112] BRASIL, 1966, passim.
[113] Ibid.
[114] Ibid.
[115] SABBAG, op. cit., p. 775.
[116] Ibid.
[117] BRASIL, 1966, passim.
[118] SABBAG, op. cit., p. 776.
[119] Ibid.
[120] BRASIL, 1966, passim.
[121] SABBAG, loc. cit.
[122] BRASIL, 1966, passim.
[123] MACHADO, op. cit., p. 190.
[124] SABBAG, loc. cit.
[125] Ibid., p. 775.
[126] MACHADO, op. cit., p. 188.
[127] Ibid.
[128] Ibid., p. 189.
[129] SABBAG, op. cit., p. 777.
[130] BRASIL. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 373189. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros. Bahia, 27 de agosto de 2002. p. 182.
[131] MACHADO, op. cit., p. 209.
[132] AMARO,op. cit., p. 384 - 385.
[133] BRASIL, 1966, passim.
[134] MACHADO, loc. cit.
[135] Ibid.
[136] BRASIL, 1966, passim.
[137] SABBAG, op. cit., p. 859.
[138] Ibid., p. 859 - 860.
[139] AMARO, op. cit., p. 422.
[140] Ibid.
[141] Ibid., p. 428.
[142] SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no direito tributário: aspectos teóricos, práticos e análise das decisões do STJ. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 62, p. 34-36, nov. 2002 apud SABBAG, op. cit., p. 781.
[143] Ibid., p. 781 - 782.
[144] CARVALHO, op. cit., p. 543.
[145] SABBAG, op. cit., p. 781 - 782.
[146] Ibid., p. 782 - 783.
[147] AMARO,op. cit., p. 384 - 385.
[148] SABBAG, op. cit., p. 782-783.
[149] Ibid.
[150] BRASIL, 1966, passim.
[151] Ibid.
[152] CARVALHO, op. cit., p. 542.
[153] Ibid., p. 543.
[154] SABBAG, op. cit., p. 786.
[155] Ibid.
[156] AMARO, op. cit., p. 432 - 433.
[157] SABBAG, op. cit., p. 787.
[158] Ibid.
[159] BRASIL, 1966, passim.
[160] SABBAG, op. cit., p. 795.
[161] CARVALHO, op. cit., p. 547.
[162] SABBAG, loc. cit.
[163] Ibid.
[164] Ibid.
[165] Ibid.
[166] SABBAG, op. cit., p. 784.
[167] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 101.407. Relator: Min. Ari Pargendler. São Paulo, 7 de abril de 2000. p. 53.
[168] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 183603. Relator: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 15 de maio de 2001. p. 88.
[169] BRASIL, op. cit., 2002b.
[170] SABBAG, op. cit., p. 785.
[171] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 445137. Relator: Min. Castro Meira. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2006. p. 237.
[172] SABBAG, loc. cit.
[173] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 279473. Relatora: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 21 de fevereiro de 2002c. p. 177.
[174] SABBAG, op. cit., p. 792.
[175] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. Embargos de divergência em Recurso Especial n. 132329. Relator: Min. Garcia Vieira, São Paulo, 28 de abril de 1999. p. 38.
[176] SABBAG, op. cit., p. 794.
[177] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 638962. Relator: Min. Luiz Fux. Paraná, 2 de julho de 2005. p. 329.
[178] BRASIL, 1966, passim.
[179] SABBAG, op. cit., p. 790.
[180] AMARO, op. cit., p. 435.
[181] BRASIL, 1966, passim.
[182] SABBAG, op. cit., p. 787.
[183] AMARO, loc. cit.
[184] OLIVEIRA, José Jayme de Macêdo. Código tributário nacional: comentários, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1998 apud SABBAG, loc. cit.
[185] DENARI, Zelmo. Curso de direito tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993 apud SABBAG, loc. cit.
[186] Ibid.
[187] Ibid., p. 788.
[188] BRASIL, 1966, passim.
[189] DINIZ, Gustavo Saad apud SABBAG, op. cit., p. 788.
[190]AMARO, Luciano. Lançamento por homologação e decadência. São Paulo: Resenha Tributária, 1975 (Resenha Tributária, Seção 1.3 – Imposto sobre a Renda – Comentário) apud SABBAG, loc. cit.
[191] Ibid., p. 789.
[192] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005 apud SABBAG, loc. cit.
[193] SABBAG, op. cit., p. 789.
[194] BRASIL, op. cit., 2000.
[195] AMARO, op. cit., p. 435 - 436.
[196] SABBAG, loc. cit.
[197] SABBAG, op. cit., p. 802.
[198] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário n. 94462. Relator: Min. Moreira Alves. Tribunal Pleno, 6 de outubro de 1982.
[199] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 435896. Relatora: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 5 de junho de 2003. p. 253.
[200] SABBAG, op. cit., p. 802.
[201] BRASIL, 1966, passim.
[202] MACHADO, op. cit., p. 236.
[203] CARVALHO, op. cit., p. 547.
[204] SABBAG, op. cit., p. 805.
[205] Ibid.
[206] Ibid.
[207] Ibid.
[208] AMARO, op. cit., p. 443.
[209] SABBAG, op. cit., p. 808 - 809.
[210] Ibid.
[211] Ibid.
[212] Ibid.
[213] Ibid.
[214] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 144609. Relator: Min. Maurício Corrêa, 11 de abril de 1995.
[215] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 389089. Relator: Min. Luiz Fux. Rio Grande do Sul, 26 de novembro de 2002d. p. 252.
[216] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 150071. Relator: Min. Milton Luiz Pereira. São Paulo, 4 de abril de 1998. p. 22.
[217] SABBAG, op. cit., p. 810 - 811.
[218] Ibid., p. 811.
[219] Ibid., p. 812.
[220] Ibid.
[221] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 512245. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Rio Grande do Sul, 7 de outubro de 2004. p. 254.
[222] SABBAG, loc. cit.
[223] Ibid.
[224] SABBAG, op. cit., p. 813.
[225] Ibid.
[226] Ibid.
[227] Ibid.
[228] BRASIL, op. cit., 2002a.
[229] BRASIL, 1966, passim.
[230] BRASIL, 1966, passim.
[231] BRASIL, 1966, passim.
[232] BRASIL, 1966, passim.
[233] BRASIL, 1966, passim.
[234] BRASIL, 1966, passim.
[235] BRASIL, 1966, passim.
[236] BRASIL, 1966, passim.
[237] BRASIL, op. cit., 2000.
[238] MACHADO, op. cit., p. 130.
[239] BRASIL, 1966, passim.
[240] SABBAG, op. cit., p. 786.
[241] AMARO, Luciano. Lançamento por homologação e decadência. São Paulo: Resenha Tributária, 1975 (Resenha Tributária, Seção 1.3 – Imposto sobre a Renda – Comentário) apud SABBAG, op. cit., p. 788.
[242] BRASIL, 1966, passim.
[243] SABBAG, op. cit., p. 805.